DECRETO nº 44.252, de 07/03/2006

Texto Original

Altera o art. 17 do Estatuto de Empresa Agropecuária de Minas Gerais - EPAMIG - aprovado pelo Decreto nº 18.647, de 16 de agosto de 1977.

O VICE-GOVERNADOR, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no art. 8º da Lei nº 6.310, de 8 de maio de 1974, com a redação que lhe foi dada pela Lei nº 12.028, de 20 de dezembro de 1995,

DECRETA:

Art. 1º O caput do art. 17 do Estatuto da Empresa de Pesquisa Agropecuária de Minas Gerais - EPAMIG, aprovado pelo Decreto nº 18.647, de 16 de agosto de 1977, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 17. A Diretoria Executiva da EPAMIG é composta de um Presidente, um Diretor de Operações Técnicas e um Diretor de Administração e Finanças, nomeados pelo Governador do Estado para mandato de quatro anos, podendo ser reconduzidos." (nr)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 07 de marco de 2006; 218º da Inconfidência Mineira e 185º da Independência do Brasil.

CLÉSIO SOARES DE ANDRADE

Danilo de Castro

Antônio Augusto Junho Anastasia

Silas Brasileiro