DECRETO nº 44.244, de 17/02/2006 (REVOGADA)

Texto Atualizado

(O Decreto nº 44.244, de 17/2/2006 foi revogado pelo inciso I do art. 4º do Decreto nº 44.651, de 7/11/2007.)

Define o Quadro de Lotação, por localidade, dos Integrantes da Advocacia-Geral do Estado - AGE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 81, de 10 de agosto de 2004, e no Decreto nº 44.113, de 21 de setembro de 2005,

DECRETA:

Art. 1º A Lotação, por localidade, dos Integrantes da Advocacia-Geral do Estado - AGE, passa a ser a seguinte:

I - Região Metropolitana de Belo Horizonte: 233 vagas - Coordenação-Geral da Advocacia-Geral do Estado em Sete Lagoas: 4 vagas;

(Inciso com redação dada pelo art. 1º do Decreto nº 44.263, de 24/3/2006.)

II - Advocacia Regional do Estado no Distrito Federal: 10 vagas;

III - Advocacia Regional do Estado em Divinópolis: 13 vagas - Escritório Seccional em Passos: 4 vagas;

IV - Advocacia Regional do Estado em Governador Valadares: 9 vagas;

V - Advocacia Regional do Estado em Ipatinga: 12 vagas;

VI - Advocacia Regional do Estado em Juiz de Fora: 16 vagas - Escritório Seccional em Muriaé: 4 vagas - Escritório Seccional em São João Del Rei: 5 vagas;

VII - Advocacia Regional do Estado em Montes Claros: 13 vagas;

VIII - Advocacia Regional do Estado em Uberaba: 10 vagas;

IX - Advocacia Regional do Estado em Uberlândia: 14 vagas - Escritório Seccional em Patos de Minas: 4 vagas; e

X - Advocacia Regional do Estado em Varginha: 16 vagas - Escritório Seccional em Pouso Alegre: 5 vagas.

Art. 2º O Advogado-Geral do Estado, em ato próprio, disciplinará a distribuição das vagas entre as diversas Unidades de execução sediadas na Região Metropolitana de Belo Horizonte.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Fica revogado o Decreto nº 44.208, de 19 de janeiro de 2006.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 17 de fevereiro de 2006; 218º da Inconfidência Mineira e 185º da Independência do Brasil.

AÉCIO NEVES - GOVERNADOR DO ESTADO

--------------------------------------------

Data da última atualização: 25/2/2014