DECRETO nº 44.243, de 16/02/2006

Texto Original

Prorroga o prazo previsto no art. 1º do Decreto nº 43.789, de 19 de abril de 2004, que autoriza o Poder Executivo a doar aos municípios os imóveis cedidos em decorrência da municipalização do ensino.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto na Lei nº 14.969, de 12 de janeiro de 2004, e no Decreto nº 43.789, de 19 de abril de 2004,

DECRETA:

Art. 1º Fica prorrogado por dezoito meses, a contar da publicação deste Decreto, o prazo previsto no art. 1o do Decreto nº 43.789, de 19 de abril de 2004, que autoriza o Poder Executivo a doar aos municípios os imóveis cedidos a título gratuito para funcionamento de escolas de ensino fundamental municipalizadas até 31 de dezembro de 2002.

Parágrafo único. Os municípios deverão manifestar o seu interesse pela doação dos imóveis formalizando o pedido junto à Superintendência Regional de Ensino da Secretaria de Estado de Educação.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 16 de fevereiro de 2006; 218º da Inconfidência Mineira e 185° da Independência do Brasil.

AÉCIO NEVES

Danilo de Castro

Antônio Augusto Junho Anastasia

Vanessa Guimarães Pinto