DECRETO nº 44.239, de 10/02/2006 (REVOGADA)

Texto Atualizado

Altera o Decreto nº 44.087, de 18 de agosto de 2005, que alterou o Regulamento do ICMS (RICMS) aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002.

(O Decreto nº 44.239, de 10/2/2006, foi revogado pelo item 114 do Anexo do Decreto nº 48.590, de 22/3/2023.)

(Vide art. 1º do Decreto nº 48.590, de 22/3/2023.)

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 8º da Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975, e no Convênio ICMS nº 37/89, de 24 de abril de 1989,

Decreta:

Art. 1º O Decreto nº 44.087, de 18 de agosto de 2005, passa a vigorar com a seguinte alteração:

“Art. 2º ............................................................. § 1º - Exercida a faculdade de que trata o caput deste artigo no prazo nele estabelecido, o atual reconhecimento de isenção perderá a eficácia, na hipótese de indeferimento do novo pedido, a partir do primeiro dia do terceiro mês subsequente àquele em que ocorrer a ciência do indeferimento.

...................................................................” (nr)

Art. 2º Ficam revogados os incisos I e II do § 1º do art. 2º do Decreto nº 44.087, de 2005.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 19 de agosto de 2005.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 10 de fevereiro de 2006; 218º da Inconfidência Mineira e 185º da Independência do Brasil.

AÉCIO NEVES

Danilo de Castro

Antônio Augusto Junho Anastasia

Fuad Noman

==================================================

Data da última atualização: 24/3/2023.