DECRETO nº 44.237, de 09/02/2006

Texto Original

Dá nova redação ao art. 1º do Decreto nº 44.209, de 19 de janeiro de 2006.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1º O art. 1º do Decreto nº 44.209, 19 de janeiro de 2006, que regulamenta a realização de exames médicos nos concursos para ingresso na carreira de Agente de Segurança Penitenciário do Quadro da Secretaria de Estado de Defesa Social, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º Fica instituído o presente regulamento com a finalidade de estabelecer os critérios e regular a aplicação de exames médicos nos candidatos aprovados nas etapas iniciais dos concursos para ingresso na carreira de Agente de Segurança Penitenciário do Estado de Minas Gerais." (nr)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 09 de fevereiro de 2006; 218º da Inconfidência Mineira e 185º da inconfidência Mineira.

AÉCIO NEVES

Danilo de Castro

Antônio Augusto Junho Anastasia