DECRETO nº 44.225, de 06/02/2006

Texto Original

Altera o Decreto nº 44.168, de 6 de dezembro de 2005, que cria o Programa Lares - Habitação Popular - PLHP, no âmbito do Fundo Estadual de Habitação.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1º O art. 9º do Decreto nº 44.168, de 6 de dezembro de 2005, passa a vigorar com as seguintes alterações.

"Art.9º.................................................

§1º.......................................................

......................................................................

II - à taxa de administração de crédito, composta de uma parcela fixa de R$8,10 (oito reais e dez centavos) por cada parcela de financiamento emitida pela COHAB-MG contra mutuários adimplentes ou contra mutuários com até doze parcelas vencidas e não pagas e, de uma parcela variável de acordo com a eficiência na arrecadação dos valores emitidos por meio de contrato de financiamento, calculada da seguinte forma:

......................................................................

......................................................................

§ 6º Os valores referentes à compensação de que trata o § 4º serão repassados integralmente pela COHAB-MG ao FEH no mês de dezembro do exercício subsequente àquele em que ocorrer transferências de obrigações creditórias da COHAB-MG ao FEH." (nr)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 6 de fevereiro de 2006; 218º da Inconfidência Mineira e 185º da Independência do Brasil.

AÉCIO NEVES

Danilo de Castro

Antônio Augusto Junho Anastasia

Fuad Noman

Manoel da Silva Costa Júnior