DECRETO nº 44.225, de 06/02/2006
Texto Original
Altera o Decreto nº 44.168, de 6 de dezembro de 2005, que cria o Programa Lares - Habitação Popular - PLHP, no âmbito do Fundo Estadual de Habitação.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º O art. 9º do Decreto nº 44.168, de 6 de dezembro de 2005, passa a vigorar com as seguintes alterações.
"Art.9º.................................................
§1º.......................................................
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II - à taxa de administração de crédito, composta de uma parcela fixa de R$8,10 (oito reais e dez centavos) por cada parcela de financiamento emitida pela COHAB-MG contra mutuários adimplentes ou contra mutuários com até doze parcelas vencidas e não pagas e, de uma parcela variável de acordo com a eficiência na arrecadação dos valores emitidos por meio de contrato de financiamento, calculada da seguinte forma:
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§ 6º Os valores referentes à compensação de que trata o § 4º serão repassados integralmente pela COHAB-MG ao FEH no mês de dezembro do exercício subsequente àquele em que ocorrer transferências de obrigações creditórias da COHAB-MG ao FEH." (nr)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 6 de fevereiro de 2006; 218º da Inconfidência Mineira e 185º da Independência do Brasil.
AÉCIO NEVES
Danilo de Castro
Antônio Augusto Junho Anastasia
Fuad Noman
Manoel da Silva Costa Júnior