DECRETO nº 44.210, de 20/01/2006 (REVOGADA)

Texto Atualizado

Altera o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002.

(O Decreto nº 44.210, de 20/1/2006, foi revogado pelo item 113 do Anexo do Decreto nº 48.590, de 22/3/2023.)

(Vide art. 1º do Decreto nº 48.590, de 22/3/2023.)

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975,

DECRETA:

Art. 1º A Parte 1 do Anexo II do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"

56

Entrada de mercadoria importada do exterior em aeroporto industrial localizado neste Estado, sob o regime especial de Entreposto Aduaneiro na Importação e na Exportação.

6.1

O diferimento previsto neste item alcança também:

a - a saída, em operação interna, com destino a estabelecimento de mesma titularidade localizado em aeroporto industrial, de:

a.1 - mercadoria para industrialização de produto destinado a exportação;

a.2 - mercadoria destinada a integrar o ativo permanente;

b - a movimentação de mercadoria entre a área de armazenamento e o estabelecimento industrial do importador localizado na área alfandegada.

56.2

O diferimento de que trata este item será autorizado mediante regime especial concedido pelo Diretor da Superintendência de Tributação (SUTRI), observado, no que couber, os procedimentos previstos nos subitens 41.1 e 41.3 da Parte 1 deste Anexo.

"

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 20 de janeiro de 2006; 218º da Inconfidência Mineira e 185º da Independência do Brasil.

AÉCIO NEVES

Danilo de Castro

Antônio Augusto Junho Anastasia

Fuad Noman

==================================================

Data da última atualização: 24/3/2023.