DECRETO nº 44.188, de 28/12/2005 (REVOGADA)

Texto Atualizado

Altera o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002.

(O Decreto nº 44.188, de 28/12/2005, foi revogado pelo item 108 do Anexo do Decreto nº 48.590, de 22/3/2023.)

(Vide art. 1º do Decreto nº 48.590, de 22/3/2023.)

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1º – A Parte 1 do Anexo VII do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 1º – (...)

§ 10 – O contribuinte usuário de PED para a emissão dos documentos fiscais poderá utilizar formulário contínuo, formulário de segurança ou formulários em jogos soltos, desde que atendidas as exigências previstas neste Anexo.

§ 11 – O uso de formulários em jogos soltos mencionado no parágrafo anterior alcança somente os documentos previstos nas alíneas “m”, “o”, “r” e “s” do inciso II do § 3º deste artigo.

Art. 17 – (...)

§ 2º – O prazo para utilização dos formulários destinados à emissão dos documentos fiscais de que tratam as alíneas “e” a “i”, “l”, “m”, “o”, “q”, “r” e “s” do inciso II do § 3º do art. 1º desta Parte é o previsto na alínea “b” do inciso III do § 5º do art. 130 deste Regulamento.

Art. 2º – Fica autorizado o uso dos documentos fiscais impressos sob a forma de jogos soltos com Autorização para Impressão de Documentos Fiscais (AIDF) deferida até 18 de julho de 2005.

Parágrafo único – Fica convalidada a utilização, até a data de publicação deste decreto, dos documentos fiscais impressos sob a forma de jogos soltos cuja Autorização para Impressão de Documentos Fiscais (AIDF) tenha sido deferida até 18 de julho de 2005.

Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 28 de dezembro de 2005; 217º da Inconfidência Mineira e 184º da Independência do Brasil.

AÉCIO NEVES

Danilo de Castro

Antonio Augusto Junho Anastasia

Fuad Noman

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Data da última atualização: 24/3/2023.