DECRETO nº 44.185, de 28/12/2005
Texto Original
Altera o Decreto nº 44.111, de 19 de setembro de 2005, que estabelece o Estatuto da Rádio Inconfidência Ltda, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto na Lei nº 7.219, de 25 de abril de 1978 e na Lei nº 11.661, de 05 de dezembro de 1994,
DECRETA:
Art. 1º – O caput do art. 24 e o art. 44 do Decreto nº 44.111, de 19 de setembro de 2005, que estabelece o Estatuto da Rádio Inconfidência Ltda., passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 24 – À Diretoria Técnica, sob a responsabilidade de um Engenheiro ou profissional de comprovada formação técnica compatível com as necessidades do cargo, compete:
(...)
Art. 44 – A locação de espaço-horário deverá obedecer a Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.”
Art. 2º – Os Diretores então designados para ocupar as extintas Diretoria de Recursos e Serviços e Diretoria de Ouvintes passam a ocupar, automática e respectivamente, a Diretoria Administrativa e Financeira e a Diretoria Artística, desde a entrada em vigor do novo Estatuto da Rádio Inconfidência Ltda., aprovado pelo Decreto nº 44.111, de 19 de setembro de 2005.
Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º – Fica revogado o art. 25 do Decreto nº 44.111, de 19 de setembro de 2005.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 28 de dezembro de 2005; 217deg. da Inconfidência Mineira e 184º da Independência do Brasil.
AÉCIO NEVES
Danilo de Castro
Antonio Augusto Junho Anastasia
Maria Eleonora Barroso Santa Rosa