DECRETO nº 44.171, de 12/12/2005 (REVOGADA)

Texto Atualizado

(O Decreto nº 44.171, de 12/12/2005, foi revogado pelo art. 3º do Decreto nº 44.379, de 30/8/2006.)

Altera o Decreto nº 44.013, de 19 de abril de 2005, que define a área de atuação de unidades de execução contenciosa da Advocacia-Geral do Estado - AGE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, tendo em vista o disposto nas Leis Complementares nº 30, de 10 de agosto de 1993, nº 35, de 29 de dezembro de 1994, nº 75, de 13 de janeiro de 2004, nº 81, de 10 de agosto de 2004, nº 83, de 28 de janeiro de 2005 e no Decreto nº 44.113, de 21 de setembro de 2005,

DECRETA:

Art. 1º Os incisos II, V e IX do art. 1º do Decreto nº 44.013, de 19 de abril de 2005, que define a área de atuação de unidades de execução contenciosa da Advocacia-Geral do Estado - AGE, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º...........................................

II - Advocacia Regional em Divinópolis (41 comarcas) - Abaeté, Arcos, Bambuí, Bom Despacho, Bonfim, Carmo da Mata, Carmo do Cajuru, Carmópolis de Minas, Cláudio, Divinópolis, Dores do Indaiá, Formiga, Iguatama, Itaguara, Itapecerica, Itaúna, Lagoa da Prata, Luz, Martinho Campos, Mateus Leme, Morada Nova de Minas, Nova Serrana, Oliveira, Papagaios, Pará de Minas, Passa Tempo, Pitangui, Santo Antônio do Monte e São Gonçalo do Pará. - Escritório Seccional em Passos: Alpinópolis, Carmo do Rio Claro, Cássia, Ibiraci, Itamoji, Jacui, Passos, Piumhi, Pratápolis, São Roque de Minas e São Sebastião do Paraíso e São Tomás de Aquino;

................................................................

V - Advocacia Regional em Juiz de Fora (41 comarcas) - Além Paraíba, Alto Rio Doce, Andrelândia, Barbacena, Bicas, Carandaí, Cataguases, Ervália, Guarani, Juiz de Fora, Lagoa Dourada, Leopoldina, Lima Duarte, Mar de Espanha, Matias Barbosa, Mercês, Miraí, Palma, Pirapetinga, Rio Novo, Rio Pomba, Rio Preto, Santos Dumont, São João Nepomuceno, Senador Firmino, Teixeiras, Tocantins, Ubá, Viçosa e Visconde do Rio Branco:

a) Escritório Seccional em Muriaé: Carangola, Divino, Espera Feliz, Eugenópolis, Miradouro, Muriaé e Tombos;

b) Escritório Seccional em São João Del Rei: Barroso, Prados, Resende Costa e São João Del Rei;

................................................................

IX - Advocacia Regional em Varginha (65 comarcas) - Aiuruoca, Alfenas, Andradas, Areado, Baependi, Boa Esperança, Bom Sucesso, Botelhos, Cabo Verde, Caldas, Cambuquira, Campanha, Campestre, Campo Belo, Campos Gerais, Candeias, Carmo de Minas, Caxambu, Conceição do Rio Verde, Cristina, Cruzília, Elói Mendes, Guapé, Guaranésia, Guaxupé, Itajubá, Itamonte, Itanhandu, Itumirim, Lambari, Lavras, Machado, Monte Belo, Monte Santo de Minas, Muzambinho, Natércia, Nepomuceno, Nova Resende, Paraguaçu, Passa Quatro, Perdões, Poço Fundo, Poços de Caldas, Santa Rita de Caldas, Santo Antônio do Amparo, São Gonçalo do Sapucaí, São Lourenço, Três Corações, Três Pontas e Varginha - Escritório Seccional em Pouso Alegre: Borda da Mata, Brasópolis, Bueno Brandão, Cachoeira de Minas, Camanducaia, Cambuí, Extrema, Itajubá, Jacutinga, Monte Sião, Ouro Fino, Paraísópolis, Pedralva, Pouso Alegre, Santa Rita do Sapucaí e Silvianópolis.

......................................................." (nr)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 12 de dezembro de 2005; 217º da Inconfidência Mineira e 184º da Independência do Brasil.

AÉCIO NEVES - GOVERNADOR DO ESTADO

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Data da última atualização: 5/5/2014.