DECRETO nº 44.165, de 06/12/2005 (REVOGADA)

Texto Original

Altera o Decreto nº 44.147, de 14 de novembro de 2005, que alterou o Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1º O art. 4º do Decreto nº 44.147, de 2005 passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 4º Este Decreto entra em vigor:

I - em 1º de janeiro de 2006, relativamente ao item 25 da Parte 2 do Anexo XV do RICMS;

II - em 1º de dezembro de 2005, relativamente aos demais dispositivos." (nr)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 6 de dezembro de 2005; 217º da Inconfidência Mineira e 184º da Independência do Brasil.

AÉCIO NEVES

Danilo de Castro

Antonio Augusto Junho Anastasia

Fuad Noman