DECRETO nº 44.162, de 05/12/2005

Texto Original

Altera o Decreto nº 44.139, de 27 de outubro de 2005, que Dispõe sobre o posicionamento dos servidores das carreiras do Grupo de Atividades de Saúde do Poder Executivo, de que trata a Lei nº 15.462, de 13 de janeiro de 2005.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto na Lei nº 15.462, de 13 de janeiro de 2005,

DECRETA:

Art. 1º A alínea "b" do inciso III do art.2º do Decreto nº 44.139, de 27 de outubro de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 2º...........................................................

III - .............................................

b) o servidor que teve seu cargo de provimento efetivo transformado em cargo da carreira de Assistente Técnico de Hematologia e Hemoterapia será posicionado na tabela correspondente à carga horária de trinta ou quarenta horas semanais, com exceção do servidor em exercício da função de Técnico de Patologia Clínica, na data de publicação da referida Lei, que será posicionado na tabela correspondente à carga horária de vinte e quatro, trinta ou quarenta horas semanais, de acordo com a carga horária cumprida na data de publicação da Lei nº 15.462, de 13 de janeiro de 2005 e conforme o Quadro III.2 do Anexo III;

................................................" (nr)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 5 de dezembro de 2005; 217º da Inconfidência Mineira e 184º da Independência do Brasil.

AÉCIO NEVES

Danilo de Castro

Antonio Augusto Junho Anastasia

Marcus Vinícius Caetano Pestana da Silva