DECRETO nº 44.143, de 03/11/2005

Texto Original

Altera o Decreto nº 17.826, de 2 de abril de 1976, que reclassifica cargos em comissão e estabelece sua lotação nos órgãos da estrutura da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais.

O VICE-GOVERNADOR, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de sua atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no art. 8º da Lei nº 6.499, de 4 de dezembro de 1974, e no parágrafo único do art. 19 da Lei Delegada nº 49, de 2 de janeiro de 2003,

DECRETA:

Art. 1º Os dispositivos abaixo relacionados do Decreto nº 17.826, de 2 de abril de 1976, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º...........................................

I - Gabinete:

...............................................................

e) um cargo de Chefe de Secretaria, símbolo PC-4, de recrutamento amplo;

...............................................................

i) seis cargos de Chefe de Seção, símbolo PC-1, de recrutamento amplo;

...............................................................

IV - Corregedoria-Geral de Polícia Civil:

...............................................................

e) um cargo de Chefe de Seção, símbolo PC-1, de recrutamento amplo;

...............................................................

V - Academia de Polícia Civil:

...............................................................

g) dois cargos de Chefe de Seção, símbolo PC-1, de recrutamento amplo;

...............................................................

VI - Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças:

...............................................................

h) oito cargos de Chefe de Divisão, símbolo PC-5, de recrutamento limitado;

h.1 - um cargo de Chefe de Divisão, símbolo PC-5, de recrutamento amplo;

...............................................................

q) nove cargos de Chefe de Seção, símbolo PC-1, de recrutamento limitado;

q.1 - quatro cargos de Chefe de Seção, símbolo PC-1, de recrutamento amplo;

...............................................................

VII - Superintendência-Geral de Polícia Civil:

...............................................................

t) quinze cargos de Chefe de Seção, símbolo PC-1, de recrutamento limitado;

t.1 - quatro cargos de Seção, símbolo PC-1, de recrutamento amplo;

...............................................................

VIII - Departamento de Trânsito:

...............................................................

i) dezessete cargos de Chefe de Seção, símbolo PC-1, de recrutamento limitado;

i.1 - um cargo de Chefe de Seção, símbolo PC-1, de recrutamento amplo;

......................................................" (nr)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da liberdade, em Belo Horizonte, aos 3 de novembro de 2005; 217º da Inconfidência Mineira e 184º da Independência do Brasil.

CLESIO SOARES DE ANDRADE

Danilo de Castro

Antonio Augusto Junho Anastasia