DECRETO nº 44.137, de 26/10/2005 (REVOGADA)
Texto Original
Altera o Decreto nº 44.113, de 21 de setembro de 2005, que dispõe sobre a estrutura orgânica da Advocacia-Geral do Estado - AGE.
O GOVERNADOR ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto nas Leis Complementares nº 30, de 10 de agosto de 1993, nº 35, de 29 de dezembro de 1994, nº 75, de 13 de janeiro de 2004, nº 81, de 10 de agosto de 2004 e nº 83, de 28 de janeiro de 2005,
DECRETA:
Art. 1º O art. 33 do Decreto nº 44.113, de 21 de setembro de 2005, que dispõe sobre a estrutura orgânica da Advocacia-Geral do Estado - AGE, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 33. Funcionam no âmbito da Advocacia-Geral do Estado as seguintes Coordenações:
I - Procuradoria Administrativa e de Pessoal - PA:
a) 1ª Coordenação de Contencioso;
b) 2ª Coordenação de Contencioso;
c) 3ª Coordenação de Contencioso;
d) 4ª Coordenação de Contencioso;
e) 5ª Coordenação de Contencioso; e
f) Coordenação de Contencioso do Interior;
II - 1ª Procuradoria da Dívida Ativa - 1ª PDA:
a) 1ª Coordenação de Execuções Fiscais;
b) 2ª Coordenação de Execuções Fiscais;
c) 3ª Coordenação de Execuções Fiscais; e
d) 4ª Coordenação de Execuções Fiscais;
III - 2ª Procuradoria da Dívida Ativa - 2ª PDA, com atribuição de proceder a execução fiscal contra grandes devedores e outros feitos na forma estabelecida pelo Advogado-Geral do Estado;
IV - na Procuradoria do Patrimônio Imobiliário e do Meio Ambiente - PPI:
a) Coordenação de Meio Ambiente;
b) Coordenação de Desapropriações;
c) Coordenação de Ações de Usucapião, Discriminatórias e Retificação de áreas; e
d) Coordenação de Ações Constitucionais, Possessórias e Reivindicatórias;
V - Procuradoria de Obrigações - PO:
a) 1ª Coordenação de Contencioso;
b) 2ª Coordenação de Contencioso;
c) 3ª Coordenação de Contencioso;
d) Coordenação de Contencioso do Interior;
VI - na Consultoria Jurídica:
a) Coordenação de Participações Societárias, com a atribuição de prestar assessoramento em assuntos relativos à participação societária do Estado em companhias e empresas públicas abertas ou fechadas;
b) Coordenação de Direito Administrativo, com a atribuição de prestar assessoramento em Direito Administrativo;
c) Coordenação de Legislação de Pessoal e Assuntos Jurídicos Diversos, com a atribuição de prestar assessoramento em legislação de pessoal e outros assuntos jurídicos;
VII - Coordenação-Geral de Sucessão de Entidades e Estatais - CGSE, com a atribuição de promover a defesa dos interesses do Estado enquanto sucessor de Empresas Públicas, Sociedades de Economia Mista, Autarquias e Fundações." (nr)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Fica revogado o Decreto nº 44.002, de 5 de abril de 2005.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 26 de outubro de 2005; 217º da Inconfidência Mineira e 184º da Independência do Brasil.
AÉCIO NEVES
Danilo de Castro
Antonio Augusto Junho Anastasia
José Bonifácio Borges de Andrada