DECRETO nº 44.134, de 24/10/2005
Texto Atualizado
Acrescenta e altera Anexos do Decreto nº 36.033, de 14 de setembro de 1994, que dispõe sobre as normas de elaboração do Quadro Geral e dos Quadros Especiais de Pessoal dos órgãos e entidades da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, tendo em vista o disposto no art. 41 do Decreto nº 36.033, de 14 de setembro de 1994 e o parágrafo único do art. 3º da Lei Delegada nº 108, de 29 de janeiro de 2003.
DECRETA:
Art. 1º Os Quadros dos Anexos correspondentes aos Planos de Carreira - Quadros Especiais de Pessoal - constantes do Decreto nº 36.033, de 14 de setembro de 1994, ficam alterados, com a sua substituição ou com a inclusão, na seguinte forma dos Anexos deste Decreto:
I - o Quadro IV do Anexo I-A, na forma prevista no Anexo I;
II - o Quadro III.I do Anexo I-D, na forma prevista no Anexo II;
III - o Quadro IV do Anexo I-F, na forma prevista no Anexo III;
IV - o Quadro IV do Anexo I-G, na forma prevista no Anexo IV;
V - o Anexo I-L passa a ser correspondente à Secretaria de Estado de Defesa Social;
VI - o Quadro IV do Anexo I-L, na forma prevista no Anexo V;
VII - o Quadro IV do Anexo I-O, na forma prevista no Anexo VI;.
VIII - o Quadro IV do Anexo I-R, na forma prevista no Anexo VII;
IX - os Quadros III.I e IV do Anexo I-T, na forma prevista no Anexo VIII;
X - fica incluído no Anexo I-X, o Quadro III.2 na forma prevista no Anexo IX;
XI - o Quadro IV do Anexo II-B, na forma prevista no Anexo X;
XII - o Quadro III.I do Anexo II-C, na forma prevista no Anexo XI;
XIII - o Quadro III.I do Anexo II-D, na forma prevista no Anexo XII; e
XIV - o Quadro III.I do Anexo II-E; na forma prevista no Anexo XIII.
Art. 2º Os Quadros III.I e IV do Anexo II-G do Decreto nº 36.033, de 1994, observado o disposto no Decreto nº 43.752, de 19 de fevereiro de 2004, ficam alterados na forma prevista no Anexo XIV deste Decreto.
Art. 3º O anexo II-H de que tratam os arts. 64 e 65 do Decreto nº 43.279, de 22 de abril de 2003, passa a ser o Anexo II-I.
Parágrafo único. O Quadro IV do Anexo de que trata o caput, fica alterado na forma prevista no Anexo XV deste Decreto.
Art. 4º O Quadro III.1 do Anexo III-B do Decreto n.º 36.033, de 1994, fica alterado na forma prevista no Anexo XVI deste Decreto.
Parágrafo único. Fica incluído no Anexo III-B, o Quadro IV.1 na forma prevista no Anexo XVI deste Decreto.
Art. 5º Fica incluído no Anexo III-H, do Decreto nº 36.033, de 1994, o Quadro III.3 na forma prevista no Anexo XVIII deste Decreto.
(Vide art. 5º do Decreto nº 44.271, de 31/3/2006.)
Art. 6º Os Quadros dos Anexos correspondentes aos Planos de Carreira - Quadros Especiais de Pessoal - constantes do Decreto nº 36.033, de 14 de setembro de 1994, ficam alterados, com a sua substituição ou com a inclusão, na seguinte forma dos Anexos deste Decreto:
I - o Quadro III.1 do Anexo III-F, na forma prevista no Anexo XVII;
II - o Quadro III.1 do Anexo III-L, na forma prevista no Anexo XIX;
III - o Quadro III.2 do Anexo III-N, na forma prevista no Anexo XX;
IV - o Quadro III.4 do Anexo III-P, na forma prevista no Anexo XXI;
V - o Quadro III.1 do Anexo IV-C, na forma prevista no Anexo XXII;
VI - o Quadro III.2 do Anexo IV-G, na forma prevista no Anexo XXIII;
VII - os Quadros III.2 e III.3 do Anexo IV-H; na forma prevista no Anexo XXIV;
VIII - o Quadro III.I do Anexo IV-J, na forma prevista no Anexo XXVI;
IX - o Quadro III.2 do Anexo IV-L, na forma prevista no Anexo XXVII.
Art. 7º Fica incluído no Anexo IV-I do Decreto n.º 36.033, de 1994, o Quadro III.3 na forma prevista no Anexo XXV deste Decreto.
Art. 8º Fica incluído no Decreto nº 36.033, de 1994, o Anexo I-Z, contendo o Quadro Especial de Pessoal da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, em virtude do disposto no parágrafo único do art. 3º da Lei Delegada nº 108, de 2003.
Parágrafo único. O Anexo I-Z de que trata o caput é composto pelos Quadros I.1, I.2, III.1, III.2 e IV do Anexo I-J do Decreto nº 36.033, de 1994, com as alterações posteriores e pelos Quadros I.1 e III.1 do Anexo I-N do Decreto nº 36.033, de 1994, com as alterações posteriores.
Art. 9º Fica incluído no Decreto nº 36.033, de 1994, o Anexo I-AA, contendo o Quadro Especial de Pessoal da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, em virtude do disposto no parágrafo único do art. 3º da Lei Delegada nº 108, de 2003.
Parágrafo único. O Anexo I-AA de que trata o caput é composto pelos Quadros I.1, III.1, e IV do Anexo I-M do Decreto nº 36.033, de 1994, com as alterações posteriores e pelos Quadros I.1, I.2, III.1, III.2 e IV do Anexo I-S do Decreto nº 36.033, de 1994, com as alterações posteriores.
Art. 10. Fica incluído no Decreto nº 36.033, de 1994, o Anexo I-AB, contendo o Quadro Especial de Pessoal da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Esportes, em virtude do disposto no parágrafo único do art. 3º da Lei Delegada nº 108, de 2003.
§ 1º O Anexo I-AB de que trata o caput é composto pelos Quadros I.1, I.2, III.1, III.2 e IV do Anexo I-H do Decreto nº 36.033, de 1994, com as alterações posteriores e pelos Quadros I.1, I.2, III.1, III.2 e IV do Anexo I-Q do Decreto nº 36.033, de 1994, com as alterações posteriores.
§ 2º O Quadro IV do Anexo I-AB de que trata o caput, fica alterado na forma prevista no Anexo XXVIII deste Decreto.
Art. 11. Fica incluído no Decreto nº 36.033, de 1994, o Anexo I-AC, contendo o Quadro Especial de Pessoal da Secretaria de Estado de Governo, em virtude do disposto no parágrafo único do art. 3º da Lei Delegada nº 108, de 2003.
§ 1º O Anexo I-AC de que trata o caput é composto pelos Quadros I.1, I.2, III.1, III.2 e IV do Anexo I-C do Decreto nº 36.033, de 1994, com as alterações posteriores e pelos Quadros I.1, I.2, III.1 e III.2 do Anexo I-E do Decreto nº 36.033, de 1994, com as alterações posteriores.
§ 2º Os Quadros III.1 e IV do Anexo I-AC de que trata o caput, ficam alterados na forma prevista no Anexo XXIX deste Decreto.
§ 3º Fica incluído no Anexo I-AC, o Quadro IV referente ao Escritório de Representação do Governo do Estado de Minas Gerais em Brasília, na forma prevista no Anexo XXIX deste Decreto.
Art. 12. Fica incluído no Decreto nº 36.033, de 1994, o Anexo I-AD, contendo o Quadro Especial de Pessoal da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional e Política Urbana, em virtude do disposto no parágrafo único do art. 3º da Lei Delegada nº 108, de 2003.
Parágrafo único. O Anexo I-AD de que trata o caput é composto pelos Quadros I.1, III.1 e IV do Anexo I-B do Decreto nº 36.033, de 1994, em sua publicação original, e pelos quadros I.1, III.1 e IV do Anexo I-I do Decreto nº 36.033, de 1994, com as alterações posteriores.
Art. 13. Aplica-se aos detentores de função pública dos órgãos de que tratam os arts. 8º, 9º, 10, 11 e 12 os mesmos procedimentos adotados aos servidores efetivos, observado o disposto no art. 31 do Decreto nº 36.033, de 1994.
Art. 14. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 24 de outubro de 2005; 217º da Inconfidência Mineira e 184º da Independência do Brasil.
AÉCIO NEVES - Governador do Estado.
ANEXO I
ANEXO I-A, do Decreto n.º 36.033, de 14 de setembro de 1994
Órgão: SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO
QUADRO IV - CARGOS DE OUTRAS CARREIRAS
CARGOS ATUAIS |
Nº DE CAR-GOS |
CARREIRA |
CLASSE |
Nº DE CAR- GOS |
ESCOLA- RIDADE |
Fotógrafo |
1 |
Comunicação Social |
Agente em Comunicação Social |
1 |
1º Grau |
Farmacêutico |
2 |
Saúde |
Analista da Saúde |
2 |
Superior |
Economista |
13 |
Planejamento |
Analista do Planejamento |
13 |
Superior |
Estatístico |
4 |
Planejamento |
Analista do Planejamento |
4 |
Superior |
Químico |
6 |
Saúde |
Analista da Saúde |
6 |
Superior |
Engenheiro/ TNS |
3 |
Obras Públicas |
Analista em Obras Públicas |
3 |
Superior |
Bibliotecário |
2 |
Cultura |
Analista da Cultura |
2 |
Superior |
Sociólogo/ TNS |
1 |
Planejamen-to |
Analista do Planejamento |
1 |
Superior |
|
Saúde |
Técnico da Saúde |
|
2º Grau |
ANEXO II
ANEXO I-D, do Decreto n.º 36.033, de 14 de setembro de 1994
Órgão: SECRETARIA DE ESTADO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E ENSINO SUPERIOR
Quadro III.1 - Quadro da Carreira - Administração Geral
SEGMENTO DE CLASSE |
|
||
ESCOLARIDADE |
DENOMINAÇÃO DA CLASSE |
FAIXA DE VENCIMENTO |
NíVEL |
Elementar |
Ajudante de Serviços Gerais |
1 |
- |
|
Motorista |
2 - 3 |
I-II |
|
Oficial de Serviços Gerais |
2 - 3 |
I - II |
1º Grau |
Telefonista |
4 - 5 |
I - II |
|
Agente de Administração |
4 - 5 - 6 |
I-II - III |
2º Grau |
Auxiliar Administrativo |
7- 8- 9 |
I- II - III |
|
Técnico Administrativo |
|
|
Superior |
Analista da Administração |
10 -11 -12 |
I - II -III |
Pós-graduação |
Especialista em Administração |
13-14 |
I - II |
Anexo III
ANEXO I-F, do Decreto n.º 36.033, de 14 de setembro de 1994
Órgão: SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA
QUADRO IV - CARGOS DE OUTRAS CARREIRAS
CARGOS ATUAIS |
Nº DE CAR- GOS |
CARREIRA |
CLASSE |
Nº DE CAR- GOS |
ESCOLARIDADE |
Tipógrafo |
1 |
Serviços Gráficos |
Agente Gráfico |
1 |
1º Grau |
Encadernador |
5 |
Serviços Gráficos |
Agente Gráfico |
5 |
|
|
Trabalho, da Assistência Social, da Criança e do Adolescente |
Auxiliar do Trabalho, da Assistência Social, da Criança e do Adolescente. |
2º Grau |
||
Assistente Social |
1 |
Trabalho, da Assistência Social, da Criança e do Adolescente |
Anal. do Trabalho, da Assistência Social, da Criança e do Adolescente. |
1 |
Superior |
Estatístico |
1 |
Planejamento |
Analista de Planejamento |
1 |
Superior |
TNS/Comunicação Social |
9 |
Comunicação Social |
Anal. de Com. Social/ Jorna-lista |
16 |
Superior |
TNS/Odontólogo |
1 |
Saúde |
Analista da Saúde |
1 |
Superior |
TNS/Técnico de Cooperativismo |
1 |
Agrope-cuária |
Analista em Agropecuária |
1 |
Superior |
TNS/Turismo |
1 |
Esporte, Lazer e Turismo |
Anal. Esporte, Lazer e Turismo |
1 |
Superior |
TNS/Matemá-tica |
2 |
Planejamento |
Analis-ta do Plane-jamento |
2 |
Superior |
TNS/Desenho Industrial |
1 |
Obras Públicas |
Analista de Obras Públicas |
1 |
Superior |
Engenheiro |
3 |
Obras Públicas |
Analista de Obras Públicas |
3 |
Superior |
TNS/Física |
1 |
Educação |
Analista da Educação |
1 |
Superior |
TNS/Comunicação Social |
4 |
Comunicação Social |
Anal. Com. Social/ Publicitário |
4 |
Superior |
TNS/Comunicação Social |
2 |
Comunicação Social |
Anal. Com. Social/ Relações Públicas |
2 |
Superior |
Anexo IV
ANEXO I-G, do Decreto n.º 36.033, de 14 de setembro de 1994
Órgão: SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
QUADRO IV - CARGOS DE OUTRAS CARREIRAS = SECRETARIAS
CARGOS ATUAIS |
Nº DE CAR- GOS |
CARREIRA |
CLASSE |
Nº DE CAR- GOS |
ESCOLA- RIDADE |
Fotógrafo |
1 |
Comunicação Social |
Agente de Com. Social/ Fotógrafo |
1 |
1º Grau |
Técnico em Edificações |
52 |
Obras Públicas |
Técnico de Obras Públicas |
52 |
2º Grau |
|
|
Agropecuária |
Auxiliar em Agropecuária |
2º Grau |
|
|
Agropecuária |
Técnico em Agropecuária |
|
2º Grau |
|
|
|
Saúde |
Técnico da Saúde |
2º Grau |
|
|
Telecomunicações |
Técnico em Telecomunicações |
2º Grau |
||
Bibliotecário |
10 |
Cultura |
Analista da Cultura |
10 |
Superior |
Técnico em Comun. Social |
10 |
Comunicação Social |
Anal. Com. Social/ Publicitário |
10 |
Superior |
Médico |
1 |
Saúde |
Analista de Saúde |
1 |
Superior |
Engenheiro |
19 |
Obras Públicas |
Analista de Obras Públicas |
19 |
Superior |
Contador |
20 |
Planejamento |
Analista de Planejamento |
20 |
Superior |
Programador Visual |
5 |
Comunicação Social |
Anal. Com. Social/ Publicitário |
5 |
Superior |
Estatístico |
20 |
Planejamento |
Analista de Planejamento |
20 |
Superior |
Economista |
14 |
Planejamento |
Analista de Planejamento |
14 |
Superior |
Museólogo |
2 |
Cultura |
Analista da Cultura |
2 |
Superior |
Pesquisador de História |
2 |
Cultura |
Analista da Cultura |
2 |
Superior |
Documentalista |
2 |
Cultura |
Analista da Cultura |
2 |
Superior |
Anexo V
ANEXO I-L, do Decreto n.º 36.033, de 14 de setembro de 1994
Órgão: SECRETARIA DE ESTADO DE DEFESA SOCIAL
QUADRO IV - CARGOS DE OUTRAS CARREIRAS
CARGOS ATUAIS |
Nº DE CAR- GOS |
CARREIRA |
CLASSE |
Nº DE CAR- GOS |
ESCOLA- RIDADE |
|
Trabalho, da Assistência Social, da Criança e do Adolescente |
Oficial do Trabalho, da Assistência Social, da Criança e do Adolescente |
|
Elementar |
|
Operador de Rádio |
2 |
Telecomu-nicações |
Agente de Telecomunicação |
2 |
1º Grau |
|
|
Trabalho, da Assistência Social, da Criança e do Adolescente |
Agente do Trabalho, da Assistência Social, da Criança e do Adolescente |
1º Grau |
|
|
Saúde |
Agente de Serviços da Saúde |
|
1º Grau |
|
Auxiliar de Agrimensura |
3 |
Obras Públicas |
Técnico de Obras Públicas |
3 |
2º Grau |
Auxiliar de Enfermagem |
13 |
Saúde |
Assistente Técnico da Saúde |
13 |
2º Grau |
Laboratorista |
4 |
Saúde |
Assistente Técnico da Saúde |
4 |
2º Grau |
Operador de Raio X |
4 |
Saúde |
Assistente Técnico da Saúde |
4 |
2º Grau |
Fotógrafo Técnico |
1 |
Comunicação Social |
Técnico de Comunicação Social |
1 |
2º Grau |
|
|
Educação |
Analista da Educação |
Superior |
|
|
|
Trabalho, da Assistência Social, da Criança e do Adolescente |
Analista do Trabalho, da Assistência Social, da Criança e do Adolescente |
Superior |
|
Arquiteto |
3 |
Obras Públicas |
Analista de Obras Públicas |
3 |
Superio |
Engenheiro |
1 |
Obras Públicas |
Analista de Obras Públicas |
1 |
Superior |
Bibliotecário/ TNS |
3 |
Cultura |
Analista da Cultura |
3 |
Superior |
Sociólogo |
5 |
Planejamento |
Analista de Planejamento |
5 |
Superior |
Educação Artística |
1 |
Cultura |
Analista da Cultura |
1 |
Superior |
Historiador |
1 |
Cultura |
Analista da Cultura |
1 |
Superior |
Engenheiro Agrônomo |
1 |
Agropecuária |
Analista em Agropecuária |
1 |
Superior |
Médico Veterinário |
1 |
Agropecuária |
Analista em Agropecuária |
1 |
Superior |
Economista |
10 |
Planejamento |
Analista de Planejamento |
10 |
Superior |
Estatís-tico |
2 |
Planejamento |
Analista de Planejamento |
2 |
Superior |
Geógrafo |
1 |
Planejamento |
Analista de Planejamento |
1 |
Superior |
Cirurgião Dentista |
12 |
Saúde |
Analista da Saúde |
12 |
Superior |
Enfermeiro |
13 |
Saúde |
Analista da Saúde |
13 |
Superior |
Farmacêutico |
2 |
Saúde |
Analista da Saúde |
2 |
Superior |
Farmacêutico-Bioquímico |
2 |
Saúde |
Analista da Saúde |
2 |
Superior |
Médico |
27 |
Saúde |
Analista da Saúde |
27 |
Superior |
Nutricionista |
3 |
Saúde |
Analista da Saúde |
3 |
Superior |
Anexo VI
ANEXO I-O, do Decreto n.º 36.033, de 14 de setembro de 1994
Órgão: SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
QUADRO IV - CARGOS DE OUTRAS CARREIRAS
CARGOS ATUAIS |
Nº DE CAR- GOS |
CARREIRA |
CLASSE |
Nº DE CAR- GOS |
ESCOLA- RIDADE |
Bibliotecário |
3 |
Cultura |
Analista de Cultura |
3 |
Superior |
Engenheiro |
7 |
Obras Públicas |
Analista de Obras Públicas |
7 |
Superior |
Estatístico |
29 |
Planeja- mento |
Analista de Planejamento |
29 |
Superior |
Economista |
3 |
Planeja- mento |
Analista de Planejamento |
3 |
Superior |
Arquiteto |
2 |
Obras Públicas |
Analista de Obras Públicas |
2 |
Superior |
Sociólogo |
7 |
Planeja- mento |
Analista de Planejamento |
7 |
Superior |
Técnico em Comunicação Social |
1 |
Comunicação Social |
Analista de Com. Social/ RP |
1 |
Superior |
Técnico em Comunicação Social |
1 |
Comunicação Social |
Analista de Com. Social/ Jornalista |
1 |
Superior |
Psicólogo |
3 |
Trabalho, da Assistência Social, da Criança e do Adolescente |
Analista do Trabalho, da Assistência Social, da Criança e do Adolescente |
3 |
Superior |
Advogado |
1 |
Justiça |
Analista da Justiça |
1 |
Superior |
|
|
Educação |
Analista de Educação |
|
Superior |
Anexo VII
ANEXO I-R, do Decreto n.º 36.033, de 14 de setembro de 1994
Órgão: SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTES E OBRAS PÚBLICAS
QUADRO IV - CARGOS DE OUTRAS CARREIRAS
CARGOS ATUAIS |
Nº DE CAR- GOS |
CARREIRA |
CLASSE |
Nº DE CAR- GOS |
ESCOLARIDADE |
|
Telecomu- nicações |
Técnico em Telecomuni- cações |
|
2º Grau |
|
Filosofia |
1 |
Cultura |
Analista da Cultura |
1 |
Superior |
|
|
Comuni- cação Social |
Analista de Com. Social/ Jornalista |
Superior |
|
Economista |
3 |
Planejamento |
Analista de Planejamento |
3 |
Superior |
ANEXO VIII
ANEXO I-T, do Decreto n.º 36.033, de 14 de setembro de 1994
Órgão: SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA
Quadro III.1 - Quadro da Carreira - Administração Geral
SEGMENTO DE CLASSE |
|
||
ESCOLARIDADE |
DENOMINAçãO DA CLASSE |
FAIXA DE VENCIMENTO |
NÍVEL |
Elementar |
Ajudante de Serviços Gerais |
1 |
- |
|
Motorista |
2 - 3 |
I-II |
|
Oficial de Serviços Gerais |
2 - 3 |
I - II |
1º Grau |
Telefonista |
4 - 5 |
I - II |
|
Agente de Administração |
4 - 5 - 6 |
I-II - III |
2º Grau |
Auxiliar Administrativo |
7- 8- 9 |
I- II - III |
|
Técnico Administrativo |
7 - 8 - 9 |
I - II - III |
Superior |
Analista da Administração |
10 -11 - 12 |
I - II - III |
QUADRO IV - CARGOS DE OUTRAS CARREIRAS
CARGOS ATUAIS |
Nº DE CAR- GOS |
CARREIRA |
CLASSE |
Nº DE CAR- GOS |
ESCOLA- RIDADE |
|
Saúde |
Agente de Serviços da Saúde |
|
1º Grau |
|
|
Trabalho, da Assistência Social, da Criança e do Adolescente |
Agente do Trabalho, da Assistência Social, da Criança e do Adolescente |
|
1º Grau |
|
Tec. Conteúdo Curricular |
1 |
Educação |
Analista de Educação |
1 |
Superior |
Bibliote- cário |
1 |
Cultura |
Analista da Cultura |
1 |
Superior |
Engenheiro |
1 |
Obras Públicas |
Analista de Obras Públicas |
1 |
Superior |
Tec. Comunicação Social |
1 |
Comunicação Social |
Analista de Com. Social/ Jornalista Profissio- nal |
1 |
Superior |
TNS/Economista TNS/Analista da Saúde TNS |
5 |
Planejamento |
Analista de Planeja- mento |
5 |
Superior |
Assistente Social |
1 |
Trabalho, da Assistência Social, da Criança e do Adolescente |
Analista do Trabalho, da Assistência Social, da Criança e do Adolescente |
1 |
Superior |
Médico |
1 |
Saúde |
Analista da Saúde |
1 |
Superior |
Arquiteto |
1 |
Obras Públicas |
Analista de Obras Públicas |
1 |
Superior |
Sociólogo |
1 |
Trabalho, da Assistência Social, da Criança e do Adolescente |
Analista do Trabalho, da Assistência Social, da Criança e do Adolescente |
1 |
Superior |
Ciência, Tecnologia e Meio Ambiente |
Analista de Ciência, Tecnologia e Meio Ambiente |
|
Superior |
||
|
Esportes |
Analista de Esportes |
|
Superior |
ANEXO IX
ANEXO I-X, do Decreto n.º 36.033, de 14 de setembro de 1994
Órgão: SECRETARIA DE ESTADO DE TURISMO
Quadro III.2 - Quadro da Carreira - Turismo
SEGMENTO DE CLASSE |
|
||
ESCOLARIDADE |
DENOMINAÇÂO DA CLASSE |
FAIXA DE VENCIMENTO |
NÍVEL |
Superior |
Analista do Turismo |
10- 11- 12 |
I - II- III |
ANEXO X
ANEXO II-B, do Decreto n.º 36.033, de 14 de setembro de 1994
Órgão: POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
QUADRO IV - CARGOS DE OUTRAS CARREIRAS
CARGOS ATUAIS |
Nº DE CAR- GOS |
CARREIRA |
CLASSE |
Nº DE CAR- GOS |
ESCOLA- RIDADE |
|
Trabalho, da Assistência Social, da Criança e do Adolescente |
Oficial do Trabalho, da Assistência Social, da Criança e do Adolescente |
|
Elementar |
|
|
Trabalho, da Assistência Social, da Criança e do Adolescente |
Agente do Trabalho, da Assistência Social da Criança e do Adolescente |
|
1º Grau |
|
|
Saúde |
Agente de Serviços da Saúde. |
1º Grau |
||
Operador de Raio X |
1 |
Saúde |
Assistente Técnico da Saúde |
1 |
2º Grau |
Auxiliar de Enfermagem |
12 |
Saúde |
Assistente Técnico da Saúde |
12 |
2º Grau |
Laborato- rista |
1 |
Saúde |
Assistente Técnico da Saúde |
1 |
2º Grau |
Técnico de Higiene Dental |
1 |
Saúde |
Assistente Técnico da Saúde |
1 |
2º Grau |
Fotógrafo Técnico |
1 |
Comunicação Social |
Técnico Comunicação Social |
1 |
2º Grau |
Cirurgião Dentista |
2 |
Saúde |
Analista da Saúde |
2 |
Superior |
Médico |
2 |
Saúde |
Analista da Saúde |
2 |
Superior |
Assistente Social |
1 |
Trabalho, da Assistência Social, da Criança e do Adolescente |
Analista do Trabalho da Assistência Social, da Criança e do Adolescente |
1 |
Superior |
Fisiote- rapeuta |
1 |
Saúde |
Analista da Saúde |
1 |
Superior |
Psicólogo |
1 |
Saúde |
Analista da Saúde |
1 |
Superior |
ANEXO XI
ANEXO II-C, do Decreto n.º 36.033, de 14 de setembro de 1994
Órgão: ADVOCACIA-GERAL DO ESTADO
Quadro III.1 - Quadro da Carreira - Administração Geral
SEGMENTO DE CLASSE |
|
||
ESCOLARIDADE |
DENOMINAÇÂO DA CLASSE |
FAIXA DE VENCIMENTO |
NÍVEL |
Elementar |
Ajudante de Serviços Gerais |
1 |
- |
|
Motorista |
2 - 3 |
I-II |
|
Oficial de Serviços Gerais |
2 - 3 |
I - II |
1º Grau |
Telefonista |
4 - 5 |
I - III |
|
Agente de Administração |
4 - 5 - 6 |
I-II - III |
2º Grau |
Auxiliar Administrativo |
7 - 8 - 9 |
I- II - III |
|
Técnico Administrativo |
7 - 8 - 9 |
I- II - III |
Superior |
Analista da Administração |
10- 11- 12 |
I- II- III |
ANEXO XII
ANEXO II-D, do Decreto n.º 36.033, de 14 de setembro de 1994
Órgão: COORDENADORIA DE APOIO E ASSISTÊNCIA À PESSOA DEFICIENTE
Quadro III.1 - Quadro da Carreira - Administração Geral
SEGMENTO DE CLASSE |
|
||
ESCOLARIDADE |
DENOMINAÇÃO DA CLASSE |
FAIXA DE VENCIMENTO |
NÍVEL |
Elementar |
Ajudante de Serviços Gerais |
1 |
- |
|
Motorista |
2 - 3 |
I-II |
|
Oficial de Serviços Gerais |
2 - 3 |
I - II |
|
Agente de Administração |
4 - 5 - 6 |
I - II - III |
2º Grau |
Auxiliar Administrativo |
7- 8- 9 |
I-II - III |
Superior |
Analista da Administração |
10- 11- 12 |
I- II - III |
ANEXO XIII
ANEXO II-E, do Decreto n.º 36.033, de 14 de setembro de 1994
Órgão: CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO
Quadro III.1 - Quadro da Carreira - Administração Geral
SEGMENTO DE CLASSE |
|
||
ESCOLARIDADE |
DENOMINAçãO DA CLASSE |
FAIXA DE VENCIMENTO |
NÌVEL |
Elementar |
Ajudante de Serviços Gerais |
1 |
- |
|
Motorista |
2 - 3 |
I - II |
|
Oficial de Serviços Gerais |
2 - 3 |
I - II |
1º Grau |
Telefonista |
4 - 5 |
I - II |
|
Agente de Administração |
4 - 5- 6 |
I - II- III |
2º Grau |
Auxiliar Administrativo |
7 - 8 -9 |
I - II- III |
|
Técnico Administrativo |
7 - 8 - 9 |
I - II -III |
Superior |
Analista da Administração |
10 - 11-12 |
I - II- III |
ANEXO XIV
ANEXO II-G, do Decreto n.º 36.033, de 14 de setembro de 1994
Órgão: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Quadro III.1 - Quadro da Carreira - Administração Geral
SEGMENTO DE CLASSE |
|
||
ESCOLARIDADE |
DENOMINAÇÂO DA CLASSE |
FAIXA DE VENCIMENTO |
NÌVEL |
Elementar |
Ajudante de Serviços Gerais |
1 |
- |
|
Motorista |
2 - 3 |
I-II |
|
Oficial de Serviços Gerais |
2 - 3 |
I - II |
1º Grau |
Telefonista |
4 - 5 |
I - III |
|
Agente de Administração |
4 - 5- 6 |
I - II- III |
2º Grau |
Auxiliar Administrativo |
7 - 8 -9 |
I - II- III |
|
Técnico Administrativo |
7 - 8 - 9 |
I- II - III |
Superior |
Analista da Administração |
10 - 11-12 |
I - II- III |
Quadro IV - Quadro de Outras Carreiras
CARGOS |
Nº DE CAR- GOS |
CARREIRA |
CLASSE |
Nº DE CAR- GOS |
ESCOLA- RIDADE |
|
Justiça |
Monitor Penitenciário |
|
1º Grau |
|
|
Saúde |
Agente de Serviços da Saúde |
|
1º Grau |
|
Agente de Segurança Penitenciário |
3 |
Justiça |
Agente de Segurança Penitenciário |
3 |
2º Grau |
Auxiliar do Trabalho, da Assistência Social, da Criança e do Adolescente |
|
Trabalho, da Assistência Social, da Criança e do Adolescente |
Auxiliar do Trabalho, da Assistência Social, da Criança e do Adolescente |
|
2º Grau |
Técnico em Agropecuária |
|
Agropecuá- ria |
Técnico em Agropecuária |
2º Grau |
|
Instrutor Técnico Penitenciário |
|
Justiça |
Instrutor Técnico Penitenciário |
2º Grau |
|
Assistente Técnico da Saúde |
1 |
Saúde |
Assistente Técnico da Saúde |
1 |
2º Grau |
Analista da Cultura |
2 |
Cultura |
Analista da Cultura |
2 |
Superior |
Analista da Educação |
2 |
Educação |
Analista da Educação |
2 |
Superior |
Analista do Planejamento |
1 |
Planejamento |
Analista do Planejamento |
1 |
Superior |
Analista de Esportes |
Esportes |
Analista de Esportes |
|
Superior |
|
Analista da Justiça |
|
Justiça |
Analista da Justiça |
Superior |
|
Analista da Saúde |
|
Saúde |
Analista da Saúde |
Superior |
|
Analista do Trabalho, da Assistência Social, da Criança e do Adolescente |
Trabalho, da Assistência Social, da Criança e do Adolescente |
Analista do Trabalho, da Assistência Social, da Criança e do Adolescente |
Superior |
ANEXO XV
ANEXO II-I, do Decreto nº 36.033, de 14 de setembro de l994
Órgão: Polícia Civil do Estado de Minas Gerais
QUADRO IV - CARGOS DE OUTRAS CARREIRAS
CARGOS ATUAIS |
Nº DE CAR- GOS |
CARREIRA |
CLASSE |
Nº DE CAR- GOS |
ESCOLARI-DADE |
|
Saúde |
Agente de Serviços da Saúde |
|
1º Grau |
|
Fotógrafo |
28 |
Comunicação Social |
Ag. de Com. Soci-al/Fotógrafo |
28 |
1º Grau |
Linotipista |
82 |
Serviços Gráficos |
Agente Gráfico |
82 |
1º Grau |
Paginador |
81 |
Serviços Gráficos |
Agente Gráfico |
81 |
1º Grau |
Impressor |
83 |
Serviços Gráficos |
Agente Gráfico |
83 |
1º Grau |
Operador de Rádio |
49 |
Telecomunicações |
Agente de Telecomunicação |
49 |
1º Grau |
|
|
Educação |
Auxiliar da Educação |
2º Grau |
|
|
Educação |
Técnico da Educação |
|
2º Grau |
|
|
Trabalho, da Assistência Social, da Criança e do Adolescente |
Auxiliar do Trabalho, da Assistência Social, da Criança e do Adoles-cente |
|
2º Grau |
|
Rádio Técnico |
38 |
Telecomunicações |
Técnico de Telecomunicação |
38 |
2º Grau |
Auxiliar de Agrimensura |
81 |
Agropecuária |
Auxiliar em Agropecuária |
81 |
2º Grau |
Operador de Raio X |
84 |
Saúde |
Técnico da Saúde |
84 |
2º Grau |
Auxiliar de Enfermagem |
19 |
Saúde |
Assistente Técnico da Saúde |
19 |
2º Grau |
Laboratorista |
18 |
Saúde |
Técnico da Saúde |
18 |
2º Grau |
|
Justiça |
Analista da justiça |
|
Superior |
|
Cirurgião Dentista/ TNS |
57 |
Saúde |
Analista da Saúde |
57 |
Superior |
Arquiteto |
86 |
Obras Públicas |
Analista de Obras Públicas |
86 |
Superior |
Farmacêutico |
82 |
Saúde |
Analista da Saúde |
82 |
Superior |
Médico |
91 |
Saúde |
Analista da Saúde |
91 |
Superior |
Nutricionista |
82 |
Saúde |
Analista da Saúde |
82 |
Superior |
Economista |
85 |
Planejamento |
Analista de Planejamento |
85 |
Superior |
Estatístico |
87 |
Planejamento |
Analista de Planejamento |
87 |
Superior |
Assistente Social |
13 |
Trabalho, da Assistência Social, da Criança e do Adolescente |
Analista do Trabalho, da Assistência Social, da Criança e do Adolescente |
13 |
Superior |
Técnico em Com. Social |
2 |
Comunicação Social |
Analista de Com. Social/jor-nalista |
2 |
Superior |
Engenheiro |
89 |
Obras Públicas |
Analista de Obras Públicas |
89 |
Superior |
Enfermeiro |
11 |
Saúde |
Analista da Saúde |
11 |
Superior |
Sociólogo |
83 |
Planejamento |
Analista de Planejamento |
83 |
Superior |
Farmacêutico Bioquímico |
81 |
Saúde |
Analista da Saúde |
81 |
Superior |
Químico |
84 |
Saúde |
Analista da Saúde |
84 |
Superior |
Bibliotecário |
83 |
Cultura |
Analista da Cultura |
83 |
Superior |
Técnico em Com. Social |
2 |
Comunicação Social |
Analista de Com. Social/RP |
2 |
Superior |
ANEXO XVI
ANEXO III-B, do Decreto n.º 36.033, de 14 de setembro de 1994
Entidade: INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO DO NORTE DE MINAS GERAIS - IDENE
Quadro III.1 - Quadro da Carreira - Apoio Administrativo
SEGMENTO DE CLASSE |
|
||
ESCOLARIDADE |
DENOMINAÇÂO DA CLASSE |
FAIXA DE VENCIMENTO |
NÍVEL |
Elementar |
Ajudante de Serviços Gerais |
1 |
- |
|
Motorista |
2 - 3 |
I-II |
|
Oficial de Serviços Gerais |
2 - 3 |
I - II |
1º Grau |
Telefonista |
4 - 5 |
I - II |
|
Agente de Administração |
4 - 5- 6 |
I - II- III |
2º Grau |
Auxiliar Administrativo |
7 - 8 -9 |
I - II- III |
|
Técnico Administrativo |
7 - 8 - 9 |
I - II -III |
Superior |
Analista da Administração |
10- 11- 12 |
I - II- III |
Quadro IV.1 - Quadro de Outras Carreiras
SEGMENTO DE CLASSE |
|
|||
ESCOLARIDADE |
CARREIRA |
DENOMINAÇÃO DA CLASSE |
FAIXA DE VENCIMENTO |
NÍVEL |
Superior |
Planejamento |
Analista do Planejamento |
10 -11- 12 |
I - II- III |
ANEXO XVII
ANEXO III-F, do Decreto n.º 36.033, de 14 de setembro de 1994
Entidade: IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS - IOMG
Quadro III.1 - Quadro da Carreira - Apoio Administrativo
SEGMENTO DE CLASSE |
|
||
ESCOLARIDADE |
DENOMINAÇÂO DA CLASSE |
FAIXA DE VENCIMENTO |
NÍVEL |
Elementar |
Ajudante de Serviços Gerais |
1 |
- |
|
Oficial de Serviços Gerais |
2 - 3 |
I- II |
1º Grau |
Motorista |
4 -5 |
I -II |
|
Telefonista |
4 - 5 |
I - II |
|
Agente de Administração |
4 - 5- 6 |
I - II- III |
2º Grau |
Auxiliar Administrativo |
7 - 8 -9 |
I - II- III |
|
Técnico Administrativo |
7 - 8 - 9 |
I - II- III |
Superior |
Analista da Administração |
10 -11- 12 |
I - II -III |
ANEXO XVIII
ANEXO III-H, do Decreto n.º 36.033, de 14 de setembro de 1994
Entidade: INSTITUTO MINEIRO DE AGROPECUÁRIA - IMA
Quadro III.3 - Quadro da Carreira - Apoio Técnico
SEGMENTO DE CLASSE |
|
||
ESCOLARIDADE |
DENOMINAÇÃO DA CLASSE |
FAIXA DE VENCIMENTO |
NÍVEL |
2º Grau |
Técnico de Apoio |
8 -9- 10 |
I - II- III |
Superior |
Analista de Apoio Técnico |
11 -12- 13 |
I- II- III |
ANEXO XIX
ANEXO III-L, do Decreto n.º 36.033, de 14 de setembro de 1994
Entidade: JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS - JUCEMG
Quadro III.1 - Quadro da Carreira - Apoio Administrativo
SEGMENTO DE CLASSE |
|
||
ESCOLARIDADE |
DENOMINAÇÂO DA CLASSE |
FAIXA DE VENCIMENTO |
NÍVEL |
Elementar |
Ajudante de Serviços Gerais |
1 |
- |
|
Oficial de Serviços Gerais |
2 - 3 |
I- II |
|
Motorista |
2 - 3 |
I - II |
1º Grau |
Telefonista |
4 - 5 |
I - II |
|
Agente de Administração |
4 - 5- 6 |
I - II- III |
2º Grau |
Auxiliar Administrativo |
7 - 8 -9 |
I - II- III |
|
Técnico Administrativo |
|
|
Superior |
Analista da Administração |
10 -11- 12 |
I - II -III |
ANEXO XX
ANEXO III-N, do Decreto n.º 36.033, de 14 de setembro de 1994
Entidade: UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MONTES CLAROS - UNIMONTES
Quadro III.2 - Quadro da Carreira - Magistério Superior
SEGMENTO DE CLASSE |
|
||
ESCOLARIDADE |
DENOMINAÇÂO DA CLASSE |
FAIXA DE VENCIMENTO |
NÍVEL |
Pós-graduação lato-sensu |
Professor Assistente |
1 |
A a E |
Pós-graduação stricto-sensu |
Professor Adjunto |
2 |
|
|
Professor Titular |
3 |
|
ANEXO XXI
ANEXO III-P, do Decreto n.º 36.033, de 14 de setembro de 1994
Entidade: UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MINAS GERAIS - UEMG
Quadro III.4 - Quadro da Carreira - Ensino Superior
SEGMENTO DE CLASSE |
|
||
ESCOLARIDADE |
DENOMINAÇÃO DA CLASSE |
FAIXA DE VENCIMENTO |
GRAU |
Superior |
Professor Auxiliar |
1 |
A a E |
Mestrado |
Professor Assistente |
2 |
A a E |
Doutorado |
Professor Adjunto |
3 |
A a E |
Doutorado |
Professor Titular |
4 |
A |
ANEXO XXII
ANEXO IV-C, do Decreto n.º 36.033, de 14 de setembro de 1994
Entidade: FUNDAÇÃO EDUCACIONAL CAIO MARTINS - FUCAM
Quadro III.1 - Quadro da Carreira - Apoio Administrativo
SEGMENTO DE CLASSE |
|
||
ESCOLARIDADE |
DENOMINAçãO DA CLASSE |
FAIXA DE VENCIMENTO |
GRAU |
Elementar |
Ajudante de Serviços Gerais |
1 |
- |
|
Motorista |
2 - 3 |
I - II |
1º Grau |
Agente de Administração |
4 - 5- 6 |
I - II- III |
2º Grau |
Auxiliar Administrativo |
7 - 8- 9 |
I - II- III |
Superior |
Analista da Administração |
10 -11- 12 |
I - II- III |
ANEXO XXIII
ANEXO IV-G, do Decreto n.º 36.033, de 14 de setembro de 1994
Entidade: FUNDAÇÃO CENTRO MINEIRO DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA DE MINAS GERAIS - HEMOMINAS
Quadro III.2 - Quadro da Carreira - Hematologia e Hemoterapia
SEGMENTO DE CLASSE |
|
||
ESCOLARIDADE |
DENOMINAÇÃO DA CLASSE |
FAIXA DE VENCIMENTO |
NÍVEL |
Elementar |
Ajudante da Saúde |
1 |
- |
|
Oficial de Saúde |
2 - 3 |
I - II |
1º Grau |
Agente da Saúde |
4 - 5- 6 |
I - II- III |
|
Atendente de Enfermagem |
4 - 5 - 6 |
I - II- III |
2º Grau |
Axiliar de Saúde |
7 - 8 -9 |
I - II- III |
|
Técnico da Saúde |
|
|
Superior |
Analista da Saúde |
10- 11- 12 |
I - II- III |
Pós-graduação |
Especialista da Saúde |
13 - 14 |
I - II |
ANEXO XXIV
ANEXO IV-H, do Decreto n.º 36.033, de 14 de setembro de 1994
Entidade: FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS - FHEMIG
Quadro III.2 - Quadro da Carreira - Saúde
SEGMENTO DE CLASSE |
|
||
ESCOLARIDADE |
DENOMINAÇÃO DA CLASSE |
FAIXA DE VENCIMENTO |
NÍVEL |
Elementar |
Oficial de Saúde |
2 - 3 |
I - II |
1º Grau |
Motorista de Ambulância |
4 - 5 |
I - II |
|
Agente da Saúde |
4 - 5- 6 |
I - II- III |
|
Atendente de Enfermagem |
4 - 5 - 6 |
I - II- III |
2º Grau |
Auxiliar de Saúde |
7 - 8 -9 |
I - II- III |
|
Técnico da Saúde |
7 - 8 - 9 |
I - II- III |
Superior |
Analista da Saúde |
10- 11- 12 |
I - II- III |
Pós-graduação |
Especialista da Saúde |
13 - 14 |
I - II |
Quadro III.3 - Quadro da Carreira - Apoio Técnico
SEGMENTO DE CLASSE |
|
||
ESCOLARIDADE |
DENOMINAÇÃO DA CLASSE |
FAIXA DE VENCIMENTO |
NÍVEL |
2º Grau |
Técnico de Apoio |
7 - 8 -9 |
I - II- III |
Superior |
Analista de Apoio Técnico |
10- 11- 12 |
I - II- III |
ANEXO XXV
ANEXO IV-I, do Decreto n.º 36.033, de 14 de setembro de 1994
Entidade: INSTITUTO ESTADUAL DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO DE MINAS GERAIS - IEPHA
Quadro III.3 - Quadro da Carreira - Apoio Técnico
SEGMENTO DE CLASSE |
|
||
ESCOLARIDADE |
DENOMINAçãO DA CLASSE |
FAIXA DE VENCIMENTO |
NÍVEL |
Superior |
Analista de Apoio Técnico |
10- 11- 12 |
I - II- III |
ANEXO XXVI
ANEXO IV-J, do Decreto n.º 36.033, de 14 de setembro de 1994
Entidade: FUNDAÇÃO RURAL MINEIRA - RURALMINAS
Quadro III.1 - Quadro da Carreira - Apoio Administrativo
SEGMENTO DE CLASSE |
|
||
ESCOLARIDADE |
DENOMINAÇÃO DA CLASSE |
FAIXA DE VENCIMENTO |
NÍVEL |
Elementar |
Ajudante da Saúde |
1 |
- |
|
Motorista |
2 - 3 |
I - II |
|
Oficial de Serviços Gerais |
2 - 3 |
I - II |
1º Grau |
Telefonista |
4- 5 |
I - II |
|
Agente de Administração |
4 - 5 - 6 |
I - II- III |
2º Grau |
Auxiliar Administrativo |
7 - 8 - 9 |
I - II- III |
|
Técnico Administrativo |
7 - 8 - 9 |
I - II- III |
Superior |
Analista da Administração |
10 -11- 12 |
I - II- III |
ANEXO XXVII
ANEXO IV-L, do Decreto n.º 36.033, de 14 de setembro de 1994
Entidade: FUNDAÇÃO TV MINAS - CULTURAL E EDUCATIVA
Quadro III.2 - Quadro da Carreira - Comunicação em TV
SEGMENTO DE CLASSE |
|
||
ESCOLARIDADE |
DENOMINAÇÃO DA CLASSE |
FAIXA DE VENCIMENTO |
NÍVEL |
1º Grau |
Agente de Produção de TV |
4 - 5- 6 |
I - II- III |
2º Grau |
Auxiliar em Jornalismo de TV |
7 - 8- 9 |
I - II- III |
|
Técnico de Manutenção de TV |
7 - 8 - 9 |
I- II- III |
|
Técnico em Operação de TV |
7 - 8 - 9 |
I- II- III |
|
Técnico em Produção de TV |
7 - 8 - 9 |
I- II- III |
|
Técnico em Programação de TV |
7 - 8 - 9 |
I - II- III |
Superior |
Analista em Jornalismo de TV |
10 -11- 12 |
I - II- III |
|
Analista de Manutenção de TV |
10 -11- 12 |
I - II- III |
|
Analista em Operação de TV |
10 -11- 12 |
I - II- III |
|
Analista em Programação de TV |
10 -11- 12 |
I - II- III |
|
Analista em Produção de TV |
10 -11- 12 |
I - II- III |
ANEXO XXVIII
ANEXO I-AB, do Decreto n.º 36.033, de 14 de setembro de 1994
Órgão: Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Esportes
QUADRO IV - CARGOS DE OUTRAS CARREIRAS
CARGOS ATUAIS |
Nº DE CAR- GOS |
CARREIRA |
CLASSE |
Nº DE CAR- GOS |
ESCOLA- RIDADE |
Agente de Apoio Técnico I, II, III |
4 |
Saúde |
Agente de Serviços Saúde |
4 |
1º Grau |
Agente de Apoio Técnico I, II, III |
5 |
Saúde |
Assistente Técnico da Saúde |
5 |
2º Grau |
Técnico de Apoio I, II, III |
1 |
Agricultura |
Técnico em Agropecuária |
1 |
2º Grau |
Aux. de Enfermagem |
4 |
Saúde |
Assistente Técnico da Saúde |
4 |
2º Grau |
|
|
Agropecuária |
Analista em Agropecuária |
Superior |
|
|
Justiça |
Analista da Justiça |
|
Superior |
|
Analista de Apoio Técnico I, II, III |
9 |
Saúde |
Analista da Saúde |
9 |
Superior |
Médico |
1 |
Saúde |
Analista da Saúde |
1 |
Superior |
Nutricionista |
1 |
Saúde |
Analista da Saúde |
1 |
Superior |
Assistente Social |
1 |
Trabalho, da Assistência Social, da Criança e do Adolescente |
Analista do Trabalho, da Assistência Social, da Criança e do Adolescente |
1 |
|
Sociólogo |
1 |
Planejamento |
Analista de Planejamento |
1 |
|
Bibliotecário |
5 |
Cultura |
Analista de Cultura |
5 |
|
Matemático |
01 |
Planejamento |
Analista de Planejamento |
1 |
|
Cirurgião Dentista |
2 |
Saúde |
Analista de Saúde |
2 |
|
Jornalista |
3 |
Comunicação Social |
Analista Com. Social/ Jornalista |
3 |
|
Letras |
2 |
Cultura |
Analista da Cultura |
2 |
|
Enfermeiro |
6 |
Saúde |
Analista da Saúde |
6 |
|
TNS |
1 |
Turismo |
Analista do Turismo |
1 |
|
Arquiteto |
29 |
Obras Públicas |
Analista de Obras Públicas |
29 |
|
Engenheiro |
28 |
Obras Públicas |
Analista de Obras Públicas |
28 |
|
Economista |
32 |
Planejamento |
Analista de Planejamento |
32 |
|
Geógrafo |
1 |
Ciência Tecnologia Meio Ambiente |
Analista Ciência Tecnologia Meio Ambiente |
1 |
|
ANEXO XXIX
ANEXO I-AC, do Decreto n.º 36.033, de 14 de setembro de 1994
Órgão: SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO
Quadro III.1 - Quadro da Carreira - Administração Geral
SITUAÇÃO ATUAL |
Nº DE CARGOS |
SEGMENTO |
DE |
CLASSE |
|
|
DENOMINAÇÃO DA CLASSE |
Nº DE CARGOS |
ESCOLA- RIDADE |
Serviçal |
12 |
Ajudante de Serviços Gerais |
12 |
Elementar |
Auxiliar de Serviços Marceneiro |
83 |
Oficial de Serviços Gerais I, II .Auxiliar de Serviços . Marceneiro |
83 |
Elementar |
Motorista |
18 |
Motorista I, II |
18 |
Elementar |
Telefonista |
4 |
Telefonista I, II |
4 |
1º Grau |
Mecânico Eletricista |
5 |
Agente de Serv. de Manut. I, II, III Mecânico Eletricista |
5 |
1º Grau |
Agente de Administração Datilógrafo/ Mecanógrafo Desenhista |
128 |
Agente de Administração I, II, III |
128 |
1º Grau |
Auxiliar de Administração |
56 |
Auxiliar Administrativo I, II, III |
56 |
2º Grau |
Técnico de Contabilidade |
4 |
Técnico Administrativo I, II, III Técnico de Contabilidade |
4 |
2º Grau |
Técnico de Nível Superior Técnico de Administração Pedagogo |
12 |
Analista da Administração I,II,III . Economista . Advogado . Psicologo . Administrador |
12 |
Superior |
Quadro IV - Outras Carreiras
CARGOS ATUAIS |
Nº DE CARGOS |
CARREIRA |
CLASSE |
Nº DE CARGOS |
ESCOLA- RIDADE |
|
Telecomunicações |
Agente de Telecomunicação |
|
1º Grau |
|
|
Educação |
Auxiliar da Educação |
|
2º Grau |
|
|
Gráfica |
Auxiliar Gráfico |
2º Grau |
||
|
Gráfica |
Técnico Gráfico |
|
2º Grau |
|
|
|
Telecomunicações |
Técnico de Telecomunicação |
2º Grau |
|
Auxiliar de Promoção Social |
1 |
Trabalho, da Assistência Social, da Criança e do Adolescente |
Auxiliar do Trabalho, da Assistência Social, da Criança e do Adolescente |
1 |
2º Grau |
|
|
Apoio Técnico/IO |
Analista de Apoio Técnico |
|
Superior |
Médico |
2 |
Saúde |
Analista da Saúde |
2 |
Superior |
Nutricionista |
1 |
Saúde |
Analista da Saúde |
1 |
Superior |
Estatístico |
1 |
Planejamento |
Analista de Planejamento |
1 |
Superior |
Econo-mista |
1 |
Planejamento |
Analista de Planejamento |
1 |
Superior |
Assistente Social |
5 |
Trabalho, da Assistência Social, da Criança e do Adolescente |
Analista do Trabalho, da Assistência Social, da Criança e do Adolescente |
5 |
Superior |
Sociólogo |
1 |
Planejamento |
Analista de Planejamento |
1 |
Superior |
Bibliotecário |
1 |
Cultura |
Analista da Cultura |
1 |
Superior |
Técnico de Nível Superior/Assistente Social |
5 |
Trabalho, da Assistência Social, da Criança e do Adolescente |
Analista do Trabalho, da Assistência Social, da Criança e do Adolescente |
5 |
Superior |
Técnico de Nível Superior/Letras |
1 |
Cultura |
Analista da Cultura |
1 |
Superior |
Técnico de Nível Superior/Filosofia |
1 |
Cultura |
Analista da Cultura |
1 |
Superior |
Químico |
1 |
Saúde |
Analista da Saúde |
1 |
Superior |
Enfermeiro |
1 |
Saúde |
Analista da Saúde |
1 |
Superior |
ÓRGÃO: Escritório de Representação do Governo do Estado de Minas Gerais em Brasília
Quadro IV - Quadro de Outras Carreiras
CARGOS ATUAIS |
Nº DE CARGOS |
CARREIRA |
CLASSE |
Nº DE CARGOS |
ESCOLA- RIDADE |
1 |
Atividade Fazendária |
Auxiliar de Atividade Fazendária |
1 |
2º Grau |
==============
Data da última atualização: 30/4/2014.