DECRETO nº 44.127, de 07/10/2005

Texto Original

Altera o Decreto n.º 44.031, de 19 de maio de 2005, que dispõe sobre o processo de acumulação de cargos, funções ou empregos no âmbito da administração pública direta e indireta do Poder Executivo do Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no inciso XVI do art. 37 da Constituição da República e nas Leis nº 869, de 5 de junho de 1952 e nº 3.214, de 16 de outubro de 1964,

DECRETA:

Art. 1º Os dispositivos abaixo relacionados do Decreto n.º 44.031, de 19 de maio de 2005, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 4º É vedada a percepção simultânea de proventos de aposentadoria decorrentes do art. 40 ou dos arts. 42 e 142 da Constituição da República com a remuneração de cargo, emprego ou função pública, ressalvados os cargos constitucionalmente acumuláveis, os cargos eletivos e os cargos em comissão declarados em lei de livre nomeação e exoneração.

Art. 5º O servidor ocupante de dois cargos de provimento efetivo, constitucionalmente acumuláveis, que for nomeado para cargo de provimento em comissão, se este for de dedicação exclusiva ou havendo incompatibilidade de horários, deverá se afastar dos cargos, funções ou empregos que estiver acumulando, seja na esfera da administração federal, estadual ou municipal.

§ 1º Se um dos cargos efetivos for acumulável, nos termos da Constituição da República, com o cargo de provimento em comissão o servidor continuará exercendo um deles, sendo-lhe facultada, se ocupante de cargo de provimento efetivo estadual, a opção de que trata o art. 2º da Lei nº 14.683, de 30 de julho de 2003.

§ 2º Se ambos os cargos acumulados forem dos mesmos quadros de pessoal a que se refere este artigo, o afastamento do servidor do outro cargo será temporário, enquanto estiver exercendo o cargo de provimento em comissão, sendo vedada a percepção de qualquer parcela remuneratória a ele inerente.

................................................................

Art. 13. Ao ser declarada a ilicitude da acumulação pela Diretoria competente, o servidor terá 30 (trinta dias), contados da publicação do ato, para recorrer à Comissão de Acumulação de Cargos e Funções - CACF ou, caso não recorra, deverá, no mesmo prazo, manifestar por escrito a sua opção.

.................................................................

Art. 15..........................................................

Parágrafo único. O recurso deverá ser protocolado e juntado ao processo no órgão ou entidade de origem do servidor." (nr)

Art. 2º O Anexo do Decreto nº 44.031, de 2005, passa a vigorar na forma constante do Anexo deste Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 7 de outubro de 2005; 217º da Inconfidência Mineira e 184º da Independência do Brasil.

AÉCIO NEVES

Danilo de Castro

Antonio Augusto Junho Anastásia

(NOME DO ÓRGÃO / ENTIDADE)

DECLARAÇÃO DE ACÚMULO DE CARGOS OU FUNÇÕES PÚBLICAS

EXMO.SR(A). SECRETÁRIO(A) DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO

01 - NOME DO SERVIDOR:

02 - MASP OU CONTROLE:

03 – CPF:

04 - ENDEREÇO RESIDENCIAL:

05 -NÚMERO

06 - COMPLEMENTO

07 - BAIRRO:

08 - CEP:

09 - CIDADE

10 - TELEFONE

(0XX)___________

Declara que ocupa o(os) cargo(os) ou função(ões) públicas ou que percebe proventos federais, estaduais ou municipais, conforme descrição abaixo:

1º CARGO

11 - CARGO OU FUNÇÃO PÚBLICA

12 - CARGO EM QUE SE DEU A APOSENTADORIA

13 - REGIME

( )ESTATUTÁRIO ( )CLT ( )OUTROS______

14 - ESCOLA OU ÓRGÃO DE LOTAÇÃO

15 - LOCALIDADE/DISTRITO(onde exerce o cargo)

16 - MUNICÍPIO

17 - DESCREVER AS ATIVIDADES QUE EXERCE:

2º CARGO

11 - CARGO OU FUNÇÃO PÚBLICA

12 - CARGO EM QUE SE DEU A APOSENTADORIA

13 - REGIME:

( )ESTATUTÁRIO ( )CLT ( )OUTROS:_____

14 - ESCOLA OU ÓRGÃO DE LOTAÇÃO

15 - LOCALIDADE/DISTRITO:(onde exerce o cargo)

16 - MUNICÍPIO:

17 - DESCREVER AS ATIVIDADES QUE EXERCE:

3º CARGO

11 - CARGO OU FUNÇÃO PÚBLICA

12 - CARGO EM QUE SE DEU A APOSENTADORIA

13 - REGIME:

( )ESTATUTÁRIO ( )CLT ( )OUTROS:_____

14 - ESCOLA OU ÓRGÃO DE LOTAÇÃO

15 - LOCALIDADE/DISTRITO:(onde exerce o cargo)

16 - MUNICÍPIO:

17 - DESCREVER ATIVIDADES QUE EXERCE:

Declaro, ainda, que a distância entre os locais de exercício é de ___km e que o tempo de locomoção gasto é de ____minutos.

18 - POR SER VERDADE, ASSINO E DATO A PRESENTE DECLARAÇÃO:

___________________________________ ___/___/___ _________________________________

LOCAL DATA ASSINATURA DO DECLARANTE

(NOME DO ÓRGÃO / ENTIDADE)

DETALHAMENTO DA

DECLARAÇÃO DE ACÚMULO DE CARGOS OU FUNÇÕES PÚBLICAS

RESUMO DOS DADOS FUNCIONAIS – USO EXCLUSIVO DO ÓRGÃO DE LOTAÇÃO

01 - PREENCHER UM PARA CADA CARGO OU FUNÇÃO PÚBLICA. ASSINALE COM UM “X”, A QUAL CARGO SE REFEREM AS INFORMAÇÕES AQUI REGISTRADAS:

( ) 1º CARGO ( ) 2º CARGO ( ) 3º CARGO

02 - NOME DO SERVIDOR

03 - MASP OU CONTROLE:

04 - ÓRGÃO/ESCOLA:

05 - CIDADE:

06 - ADMITIDO EM:

______/______/______

07 – FORMA DE ADMISSÃO:

( )NOMEAÇÃO ( )DESIGNAÇÃO ( ) EFETIVAÇÃO

08 - ( )DEDICAÇÃO EXCLUSIVA

( )MAGISTÉRIO:

( ) CARGA HORÁRIA SEMANAL: ______

09- ASSINALAR COM UM “X”

( )DISPOSIÇÃO ( )COM ÔNUS ( )SEM ÔNUS

10 - DATA DA APOSENTADORIA:

_____/_____/______

11- COMPROVAÇÃO DO HORÁRIO DE TRABALHO

HORÁRIO DE TRABALHO

2ª feira

3ª feira

4ª feira

5ª feira

6ª feira

Sábado

12 - INFORMAÇÕES SOBRE O DESLOCAMENTO DO SERVIDOR ENTRE OS LOCAIS DE EXERCÍCIO:

TEMPO GASTO:_______MINUTOS

DISTÂNCIA:________KILÔMETROS

13- MEIO DE TRANSPORTE:

14 - RESPONSÁVEL PELAS INFORMAÇÕES REGISTRADAS:

À Diretoria Central de Gestão de Direitos do Servidor/Acúmulo de Cargos e Funções da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão,declaramos para o devido parecer sobre a situação funcional: do(a) interessado(a), que as informações contidas neste formulário encontram-se corretas e de acordo com a Ficha Funcional e demais documentos existentes neste Órgão/Entidade.

____________________________________ _____/_____/_____ _________________________________

LOCAL DATA ASSINATURA E MASP DO FUNCIONÁRIO

15 - CHEFIA IMEDIATA:

_____________________ _____/_____/_____ __________________________________________________

LOCAL DATA ASSINATURA DO DIRETOR/ CHEFE IMEDIATO E MASP

CÓD 18.01.03-SEPLAG/ECGRHECGOS