DECRETO nº 44.120, de 29/09/2005

Texto Original

Cria o Monumento Natural Estadual Peter Lund, no Município de Cordisburgo.

O GOVERNADOR DE ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto na Lei Federal nº 9.985, de 18 de julho de 2000, na Lei nº 14.309, de 19 de junho de 2002,

DECRETA:

Art. 1º Fica criado o Monumento Natural Estadual Peter Lund, no Município de Cordisburgo, com área de 72.73.89ha, destinado à unidade de conservação de proteção integral, com a seguinte descrição, limites e confrontações: partindo do vértice zero, confrontando única e exclusivamente com H M S Agropastoril Ltda., na estrada de terra que dá acesso a outras propriedades no eixo das coordenadas E 567 972,61 e N 7885 405,48, utilizando a projeção UTM e Atum Córrego Alegre; com distância de 147,86m, projeta o vértice 01 de coordenadas E 568 040,34 e N 7885 536,91; com distância de 64,83m, concilia o vértice 02 de coordenadas E 568 045,27 e N 7885 601,55; com distância de 33,35m, busca o vértice 03 de coordenadas E 568 034,83 e N 7885 633,22; com distância de 46,10m, descobre o vértice 04 de coordenadas E 568 029,95 e N 7885 679,06; com distância de 138,17m, à margem esquerda do Córrego Cuba, confere o vértice 05,no eixo das coordenadas E 568 112,47 e N 7885 789,89; com distância de 601,06m, conceitua o vértice 06 de coordenadas E 568 255,98 e N 7886 373,56; com distância de 130,24m, descobre o vértice 07 de coordenadas E 568 358,95 e N 7886 293,81; com distancia de 43,62m, conserva o vértice 08 de coordenadas E 568 364,37 e N 7886 250,53; com distância de 174,51m, prende o vértice 09 de coordenadas E 568 320,54 e N 7886 081,61; com distância de 178,97m, obstrui o vértice 10 de coordenadas E 568 276,77 e N 7885 908,07; com distância de 126,05m, adapta o vértice 11 de coordenadas E 568 334,38 e N 7885 795,95; com distância de 84,35m, aloca o vértice 12 de coordenadas E 568 373,86 e N 7885 721,41; com distância de 85,67m, constrói o vértice 13 de coordenadas E 568 452,02 e N 7885 686,33; com distância de 154,33m, abriga o vértice 14 de coordenadas E 568 529,15 e N 7885 552,66; com distância de 21,28m, conta com o vértice 15 de coordenadas E 568 520,94 e N 7885 533,03; com distância de 68,17m, acata o vértice 16 de 16 de coordenadas E568 561,02 e N 7885 477,89; com distancia de 128,80m, acolhe o vértice 17 de coordenadas E 568 571,45 e N 7885 349,51; com distância de 70,09m, contribui com o vértice 18 de coordenadas E 568 531,22 e N 7885 292,11; com distância de 81,80m, descobre o vértice 19, junto ao marco de cimento pelo lado direito da estrada asfaltada, no eixo das coordenadas E 568 567,28 e N 7885 218,69; percorre esta estrada com distância de 80,48m, compõe o vértice 20 de coordenadas E 568488,95 e N 7885 200,22; com distância de 100,11m, crava o vértice 21 de coordenadas E 568 390,48 e N 7885 182,18; com distância de 36,71m, acondiciona o vértice 22 de coordenadas E 568 362,54 e N 7885 158,37; com distância de 25,40m, aloja o vértice o vértice 23 de coordenadas E 568340,19 e N 7885 146,31; com distância de 27,86m, depara com o vértice 24 de coordenadas E 568 328,67 e N 7885 120,94; com distancia de 13,88m, ajusta o vértice 25 de coordenadas E 568 316,54 e N 7885 114,20; com distancia de 16,40m, constrói o vértice 26 de coordenadas E 568 300,14 e N 7885 114,46; com distancia de 39,13m, criva o vértice 27 de coordenadas E 568 284,77 e N 7885 150,45; com distância de 39,98m, estende o vértice 28 de coordenadas E 568 288,98 e N 7885190,21; com distância de 20,14m, reúne o vértice 29 de coordenadas E 568 292,32 e N 7885 210,07; com distância de 30,03m, lança o vértice 30 de coordenadas E 568 277,51 e N 7885 236,19; com distância de 39,12m, emite o vértice 31 de coordenadas E 568 242,08 e N 7885 252,77; com distância de 53,63m, mantém o vértice 32 de coordenadas E 568 188,71 e N 7885 258,00; com distância de 46,20m, permanece o vértice 32, onde abandona a via de acesso á gruta, confrontando com Haydée Ferreira Viana, no eixo das coordenadas E 568 142,66 e N 7885 254,31; percorre aramado com distância de 31,72m, assenta o vértice 150 de coordenadas E 568 134,05 e N 7885 284,84; com distância de 26,06m, escora o vértice 151 de coordenadas E 568 124,94 e n 7885 309,26; com distância de 8,72m, ampara o vértice 152 de coordenadas E 568 120,51 e N 7885 316,77; com distância de 24,50m, sustenta o vértice 153 de coordenadas 568 096,33 e N 7885 320,73; com distância de 54,09m, protege o vértice 154 de coordenadas E 568 045,29 e n 7885 302,83; com distância de 58,64m, alinha o vértice 155 de coordenadas E 568 000,16 e N 7885 265,38; com distância de 52,38m, explora o vértice 156, onde termina confrontação com Haydée Ferreira Viana e continua percurso na estrada asfaltada, no eixo das coordenadas E 568 024,05 e N 7885 218,76; com distância de 41,60m, manifesta o vértice 36 de coordenadas E 568 064,43 e N 7885 208,75; com distância de 25,35m, prende o vértice 37 de coordenadas E 568 071,07 e N 7885 184,29; com distância de 29,02m, apresenta o vértice 38 de coordenadas E 568 054,13 e N 7885 160,73; com distância de 21,30m, defronta o vértice 39 onde termina o asfalto e inicia estrada de terra, no mata-burro, no eixo das coordenadas E 568 040,27 e N 7885 144,55; com distância de 22,30m, encara o vértice 40 de coordenadas E 568 019,35 e N 7885 136,84; com distância de 36,70m, concentra o vértice 41 de coordenadas E 567 994,95 e n 7885 164,26; com distância de 36,83m, oferece o vértice 42 de coordenadas E 567 992,24 e N 7885 200,99; com distância de 43,44m, faz parte do conjunto o vértice 43 de coordenadas E 567 980,33 e N 7885 242,77; com distância de 27,01m, cede lugar ao vértice 44 de coordenadas E 567 971,21 e N 7885 268,19; com distância de 58,96m, limita ao vértice 45 de coordenadas E 568 002,11 N 7885 318,45; com distância de 36,23m, apanha o vértice 46 de coordenadas E 568 000,98 e N 7885 354,62; com distância de 32,93m, sustenta o vértice 47 de coordenadas E 567 980,63 e N 7885 380,51; com distância de 26,23m, chega ao vértice zero, ponto de partida, delimitando uma área de 35.62.57 ha e perímetro de 3 642,33m. Para amarração do segundo polígono foi dado como ponto de partida no vértice 56 de coordenadas E 568 569,58 e N 7885 298,41; com distância de 73,10m, encerra o vértice 57 de coordenadas E 568 585,74 e N 7885 137,12; com distância de 76,72m, prende o vértice 58 de coordenadas E 568 556,20 e N 7885 066,32; com distância de 40,47m, comparece o vértice 59 de coordenadas E 568 555,63 e N 7885 025,85; com distância de 74,24m, introduz o vértice 60 de coordenadas E 568 528,14 e N 7884 956,89; com distância de 21,74m, implica no vértice 61 de coordenadas E 568 519,22 e N 7884 937,06; com distância de 18,05m, capta o vértice 62 de coordenadas E 568 521,86 e N 7884 919,20; com distância de 43,80m, confina o vértice 63 de coordenadas E 568 500,44 e N 7884 880,99; com distância de 105,11m, envolve o vértice 64 de coordenadas E 568 395,38 e N 7884 877,64; com distância de 17,62m, abaliza o vértice 65 de coordenadas E 568 379,23 e N 7884 870,59; com distância de 49,54m, marca o vértice 66 de coordenadas E 568 341,91 e N 7884 838,01; com distância de 79,18m, garante o vértice 67 de coordenadas E 568 265,57 e N 7884 817,00; com distância de 70,65m, atribui o vértice 68 de coordenadas E 568 202,66 e N 7884 784,85; com distância de 33,42m, abrange o vértice 69 de coordenadas E 568 191,12 e N 7884 753,49; com distância de 34,61m, envolve o vértice 70 de coordenadas E 568 175,18 e N 7884 722,77; com distância de 91,75m, encontra o vértice 71 de coordenadas E 568 105,07 e N 7884 663,59; com distância de 18,32m, tem-se o vértice 72 de coordenadas E 568 088,45 e n 7884 655,88; com distância de 32,56m, implica no vértice 73 de coordenadas E 568 055,89 e N 7884 656,24; com distância de 46,85m, inclui o vértice 74 de coordenadas E 568 011,40 e N 7884 641,56; com distância de 42,67m, conserva o vértice 75 junto ao marco de cimento de coordenadas E 567 968,82 e N 7884 644,33; com distância de 18,42m, alcança o vértice 76 de coordenadas E 567950,44 e N7884 645,51; com distância de 44,82m, obtém o vértice 77 de coordenadas E 567 906,12 e N 7884 638,85; com distância de 20,83m, determina o vértice 78 de coordenadas E 567 885,33 e N 7884 640,11; com distância de 39,31m, depara com o vértice 79 de coordenadas E 567 846,38 e N 7884 634,77; com distância de 41,95m, estabelece o vértice 80 de coordenadas E 567 806,26 e N 7884 622,52; com distância de 110,72m, acolhe o vértice 81 de coordenadas E 567695,72 e N 7884 628,90; com distância de 93,69m, compreende o vértice 82 de coordenadas E 567 689,87 e N 7884 722,41; com distância de 11,01m, passa pelo vértice 83 de coordenadas E 567 698,26 e N 7884 729,54; com distância de 33,26m, materializa o vértice 84 de coordenadas E 567 707,71 e N 7884 761,43; com distância de 18,27m, chega ao vértice 85 de coordenadas E 567 711,84 e N 7884 779,23; com distância de 34,42m, fica definido o vértice 86 de coordenadas E567 736,23 e N 7884 803,52; com distância de 60,45m, concentra o vértice 87 de coordenadas E 567 739,61 e N 7884 863,88; com distância de 27,87m, acomoda o vértice 88 de coordenadas E 567 738,09 e N 7884 891,71; com distância de 107,20m, engloba o vértice 89 de coordenadas E 567 776,11 e N 7884 991,94; com distância de 56,67m, busca o vértice 90 de coordenadas E 567 806,41 e N 7885 039.83; com distância de 24,45m,.protege o vértice 91 de coordenadas E 567 822,23 e N 7885 058,47; com distância de 69,22m, produz o vértice 92 de coordenadas E 567 824,25 e N 7885 127,66; com distância de 15,51m, gera o vértice 93 de coordenadas E 567 814,32 e N 7885 139,58; com distância de 27,91m, criva o vértice 94 de coordenadas E 567 826,35 e N 7885 164,76; com distância de 59,86m, nasce o vértice 95 de coordenadas E 567 856,22 e N 7885 216,63; com distância de 25,14m, provoca o vértice 96 de coordenadas E 567 867,73 e N 7885 238,98; com distância de 94,73m, suscita o vértice 97 de coordenadas E 567 919,81 e N 7885 318,11; com distância de 99,70m, coloca o vértice 98 à margem direita da estrada de terra, no eixo das coordenadas E 567 969,40 e N 7885 404,60; com distância de 26,50m, ajusta o vértice 99 de coordenadas E 567 972,95 e N 7885 378,34; com distância de 28,73m, adquire o vértice 100 de coordenadas E 567 988,56 e N 7885 354,22; com distância de 32,38m, acrescenta o vértice 101 de coordenadas E 567994,21 e N 7885 322,44; com distância de 65,49m, enterra o vértice 102 de coordenadas E 567 960,88 e N 7885 266,06; com distância de 26,96m, espeta o vértice 103 de coordenadas E 567 970,22 e N 7885 240,77; com distância de 41,21m, integra ao conjunto o vértice 104 de coordenadas E 567 980,31 e N 7885 200,81; com distância de 40,43m, materializa o vértice 105 de coordenadas E 567 984,74 e N 7885 160,62; com distância de 46,67m, sustenta o vértice106 de coordenadas E 568 016,48 e N 7885 126,41; com distância de 33,68m, adere o vértice 107 junto ao mata-burro onde termina a estrada de terra e inicia o asfaltamento no eixo das coordenadas E 568 046,95 e N 7885 140,76; com distância de 18,08m, depara com o vértice 108 de coordenadas E 568 058,16 e N 7885 154,95; com distância de 31,50m, constrói o vértice l09 de coordenadas E 568 076,11 e N 7885 180,84; com distância de 26,78m, cria o vértice 110 de coordenadas E 568 082,04 e N 7885 206,96; com distância de 37,03m, externa o vértice 111 de coordenadas E 568 097,15 e N 7885 240,77; com distância de 45,90m, ajusta o vértice 112 de coordenadas E 568 142,91 e N 7885 244,38; com distância de 39,32m, estende o vértice 113 de coordenadas E 568 182,00 e N 7885 240,13; com distância de 54,75m, alinha o vértice 114 de coordenadas E 568 234,38 e N 7885 224,21; com distância de 42,18m, arremessa o vértice 115 de coordenadas E 568 271,74 e N 7885 204,64; com distância de 22,49m, protege o vértice 116 de coordenadas E 568 281,66 e N 7885 184,46; com distância de 33,81m, sustenta o vértice 117 de coordenadas E 568 288,56 e N 7885 151,35; com distância de 39,70m, mantém o vértice 118 de coordenadas E 568 272,59 e N 7885 114,98; com distância de 15,85m, reconhece o vértice o vértice 119 de coordenadas E 568 286,24 e N 7885 106,92; com distância de 18,26m, lança o vértice 120 de coordenadas E 568 304,02 e N 7885 102,72; com distância de 22,31m, institui o vértice 121 de coordenadas E 568 324,30 e N 7885112,09; com distância de 19,20m, levanta o vértice 122 de coordenadas E 568 334,38 e N 7885 128,43; com distância de 25,22m, cria o vértice 123 de coordenadas E 568 350,02 e N 7885 148,22; com distância 29,77m, regula o vértice 124 de coordenadas E 568 370.15 e N 7885 170,15; com distância de 37,11m, mergulha no vértice 125 de coordenadas E 568 402,34 e N 7885 188,62; com distância de 87,96m, cobre o vértice 126 de coordenadas E 568 490,12 e N 885 194,27; com distância de 32,76m, libera o vértice 127 de coordenadas E 568 518,48 e N 7885 210,66; com distância de 51,15m, aborda o vértice zero, ponto de partida delimitando assim uma área de 37.11.32 ha com perímetro de 3 178,92m, área total de 72.73.89 ha.

Art. 2º O Monumento Natural Estadual Peter Lund objetiva proteger e conservar o sítio histórico-científico Gruta de Maquiné, sua flora e sua fauna.

Art. 3º Fica declarada como área de preservação permanente para proteger os ecossistemas locais, especialmente a vegetação de transição cárstica-cerradão, a área do entorno do Monumento Natural Estadual Peter Lund, zona de amortecimento a ser definida pelo Instituto Estadual de Florestas - IEF, quando da elaboração do plano de manejo desta unidade de conservação do grupo de proteção integral.

Art. 4º Compete ao Instituto Estadual de Florestas - IEF, em conjunto com a Companhia Energética de Minas Gerais - CEMIG, e em colaboração com o Poder Executivo Municipal de Cordisburgo, administrar o Monumento Natural Estadual Peter Lund, adotando as mediadas necessárias à sua efetiva proteção e implantação, e no prazo de trezentos e sessenta dias após a publicação deste Decreto, elaborar o seu plano de manejo, e constituir o seu conselho consultivo.

Art. 5º Fica autorizada, observada a legislação aplicável, a contratação de um gerente e três guardas parques para esta unidade de conservação.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 29 de setembro de 2005; 217º da Inconfidência Mineira e 184º da Independência do Brasil.

AÉCIO NEVES

Danilo de Castro

Antonio Augusto Junho Anastasia

José Carlos Carvalho