DECRETO nº 44.118, de 29/09/2005 (REVOGADA)

Texto Original

Altera o Decreto nº 44.013, de 19 de abril de 2005, que define a área de atuação de unidades de execução contenciosa da Advocacia-Geral do Estado - AGE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, tendo em vista o disposto nas Leis Complementares nº 30, de 10 de agosto de 1993, nº 35, de 29 de dezembro de 1994, nº 75, de 13 de janeiro de 2004, nº 81, de 10 de agosto de 2004 e nº 83, de 28 de janeiro de 2005,

DECRETA:

Art. 1º O inciso IX do art. 1º do Decreto nº 44.013, de 19 de abril de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º..............................................

IX - Advocacia Regional em Varginha (65 comarcas) - Aiuruoca, Alfenas, Andradas, Areado, Baependi, Boa Esperança, Bom Sucesso, Botelhos, Cabo Verde, Caldas, Cambuquira, Campanha, Campestre, Campo Belo, Campos Gerais, Candeias, Carmo de Minas, Caxambu, Conceição do Rio Verde, Cristina, Cruzília, Elói Mendes, Guapé, Guaranésia, Guaxupé, Itajubá, Itamonte, Itanhandu, Itumirim, Lambari, Lavras, Machado, Monte Belo, Monte Santo de Minas, Muzambinho, Natércia, Nepomuceno, Nova Resende, Paraguaçu, Passa Quatro, Perdões, Poço Fundo, Poços de Caldas, Santo Antônio do Amparo, São Gonçalo do Sapucaí, São Lourenço, Três Corações, Três Pontas e Varginha - Escritório Seccional em Pouso Alegre: Borda da Mata, Brasópolis, Bueno Brandão, Cachoeira de Minas, Camanducaia, Cambuí, Extrema, Jacutinga, Monte Sião, Ouro Fino, Paraísópolis, Pedralva, Pouso Alegre, Santa Rita de Caldas, Santa Rita do Sapucaí e Silvianópolis.

..........................................................."(nr)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 29 de setembro de 2005; 217º da Inconfidência Mineira e 184º da Independência do Brasil.

AÉCIO NEVES

Danilo de Castro

Antonio Augusto Junho Anastasia

José Bonifácio Borges de Andrada