DECRETO nº 44.116, de 29/09/2005 (REVOGADA)

Texto Atualizado

(O Decreto nº 44.116, de 29/9/2005, foi revogado pelo art. 2º do Decreto nº 45.890, de 4/1/2012.)

Altera o Decreto nº 36.071, de 27 de setembro de 1994, que cria o Parque Estadual da Serra do Rola-Moça.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto na Lei Federal nº 9.985, de 18 de julho de 2000 e na Lei nº 14.309, de 19 de junho de 2002,

DECRETA:

Art. 1º O art. 3º do Decreto nº 36.071, de 27 de setembro de 1994, que cria o Parque Estadual da Serra do Rola-Moça, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º Fica criado o Conselho Consultivo do Parque Estadual da Serra do Rola-Moça.

§ 1º A composição do Conselho de que trata o caput será estabelecida em Portaria do Diretor-Geral do Instituto Estadual de Florestas - IEF, garantindo a gestão participativa dos segmentos interessados.

§ 2º A presidência do Conselho Consultivo será exercida por um representante do IEF.

§ 3º O mandato dos membros do Conselho Consultivo será de dois anos, admitida uma recondução por igual período".(nr)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 29 de setembro de 2005; 217º da Inconfidência Mineira e 184º da Independência do Brasil.

AÉCIO NEVES - GOVERNADOR DO ESTADO

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Data da última atualização: 30/4/2014.