DECRETO nº 44.115, de 28/09/2005
Texto Atualizado
Altera o Decreto nº 43.707, de 19 de dezembro de 2003, que aprova o estatuto, identifica e codifica os cargos de provimento em comissão da Fundação João Pinheiro.
(Vide Decreto nº 44.278, de 6/4/2006.)
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto na Lei Delegada nº 86, de 29 de janeiro de 2003;
DECRETA:
Art. 1º O inciso II do art. 12 do Decreto nº 43.707, de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 12.............................................
II - membros designados:
a) um representante da Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior;
b) três representantes do corpo docente de universidades autorizadas pelo Ministério da Educação e sediadas em Minas Gerais, devidamente reconhecidas nos termos da lei;
c) três representantes do corpo docente da Escola de Governo da FJP; e
d) um representante da Associação Mineira de Administradores Públicos.
..........................................................."(nr)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 28 de setembro de 2005; 217º da Inconfidência Mineira e 184º da Independência do Brasil.
AÉCIO NEVES - GOVERNADOR DO ESTADO
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Data da última atualização: 30/4/2014.