DECRETO nº 44.107, de 14/09/2005

Texto Atualizado

Cria o Programa Rede Complementar de Suporte Social na Atenção ao Dependente Químico.

(Vide art. 5º do Decreto nº 44.360, de 24/7/2006.)

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto na Lei Delegada nº 58, de 2 de janeiro de 2003,

DECRETA:

Art. 1º Fica criado o Programa Rede Complementar de Suporte Social na Atenção ao Dependente Químico, com os seguintes objetivos:

I - estabelecer uma rede de cooperação com entidades e grupos da sociedade civil que desenvolvam projetos na área de prevenção, tratamento e reinserção social de usuários e dependentes de álcool e outras drogas, objetivando integrar ações no Estado de Minas Gerais;

II - reconhecer a importância da intervenção comunitária na prevenção, tratamento e reinserção social dos usuários e dependentes de álcool e outras drogas, bem como estabelecer critérios mínimos de atuação que possibilitem a melhoria da qualidade e do acesso a esses serviços;

III - fomentar estratégias de capacitação profissional, objetivando a reinserção social de usuários de álcool e outras drogas; e

IV - estimular e acompanhar a realização de cursos, seminários e demais eventos de capacitação na área , direcionados a gestores públicos , coordenadores de serviços, profissionais que atuam na área e dirigentes de entidades parceiras, visando a melhoria da qualidade dos serviços a serem prestados.

Art. 2º O Programa Rede Complementar de Suporte Social na Atenção ao Dependente Químico terá suas ações desenvolvidas no âmbito da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Esportes e sua coordenação ficará a cargo de um grupo gestor em parceria com as Secretarias de Estado de Saúde e de Defesa Social, que terão seus representantes indicados por seus titulares

Parágrafo único. Os demais atos necessários à implementação do Programa serão baixados em resolução pelos titulares das Secretarias constantes do caput.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 14 de setembro de 2005; 217º da Inconfidência Mineira e 184º da Independência do Brasil.

AÉCIO NEVES - GOVERNADOR DO ESTADO

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Data da útima atualização: 28/4/2014.