DECRETO nº 44.096, de 29/08/2005 (REVOGADA)
Texto Atualizado
(O Decreto nº 44.096, de 29/8/2005, foi revogado pelo art. 14 do Decreto nº 44.612, de 10/9/2007.)
Altera o Decreto nº 44.022, de 6 de maio de 2005, que contém o Regulamento do Conselho Estadual de Desenvolvimento Regional e Política Urbana.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado, e tendo em vista o §2º do art. 4º da Lei Delegada nº 106, de 29 de janeiro de 2003,
DECRETA:
Art. 1º A alínea "d" do inciso III do art. 4º do Decreto nº 44.022, de 6 de maio de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação, ficando o inciso acrescido da alínea "f":
"Art. 4º.............................................
III -.....................................................
d) cinco representantes dos movimentos populares;
..................................................................
f) um representante do setor agrícola". (nr)
Art. 2º O inciso IV do art. 7º do Decreto nº 44.022, de 2005, fica acrescido da alínea "e" seguinte:
"Art. 7º.............................................
IV -....................................................
e) de estudos urbanos e regionais;
..........................................................." (nr)
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 29 de agosto de 2005; 217º da Inconfidência Mineira e 184º da Independência do Brasil.
AÉCIO NEVES - Governador do Estado.
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Data da última atualização: 24/4/2014.