DECRETO nº 44.096, de 29/08/2005 (REVOGADA)

Texto Atualizado

(O Decreto nº 44.096, de 29/8/2005, foi revogado pelo art. 14 do Decreto nº 44.612, de 10/9/2007.)

Altera o Decreto nº 44.022, de 6 de maio de 2005, que contém o Regulamento do Conselho Estadual de Desenvolvimento Regional e Política Urbana.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado, e tendo em vista o §2º do art. 4º da Lei Delegada nº 106, de 29 de janeiro de 2003,

DECRETA:

Art. 1º A alínea "d" do inciso III do art. 4º do Decreto nº 44.022, de 6 de maio de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação, ficando o inciso acrescido da alínea "f":

"Art. 4º.............................................

III -.....................................................

d) cinco representantes dos movimentos populares;

..................................................................

f) um representante do setor agrícola". (nr)

Art. 2º O inciso IV do art. 7º do Decreto nº 44.022, de 2005, fica acrescido da alínea "e" seguinte:

"Art. 7º.............................................

IV -....................................................

e) de estudos urbanos e regionais;

..........................................................." (nr)

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 29 de agosto de 2005; 217º da Inconfidência Mineira e 184º da Independência do Brasil.

AÉCIO NEVES - Governador do Estado.

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Data da última atualização: 24/4/2014.