DECRETO nº 44.096, de 29/08/2005 (REVOGADA)

Texto Original

Altera o Decreto nº 44.022, de 6 de maio de 2005, que contém o Regulamento do Conselho Estadual de Desenvolvimento Regional e Política Urbana.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado, e tendo em vista o §2º do art. 4º da Lei Delegada nº 106, de 29 de janeiro de 2003,

DECRETA:

Art. 1º A alínea "d" do inciso III do art. 4º do Decreto nº 44.022, de 6 de maio de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação, ficando o inciso acrescido da alínea "f":

"Art. 4º.................................................................

III - ...................................................................

d) cinco representantes dos movimentos populares;

.........................................................................

f) um representante do setor agrícola". (nr)

Art. 2º O inciso IV do art. 7º do Decreto nº 44.022, de 2005, fica acrescido da alínea "e" seguinte:

"Art. 7º.................................................................

IV -.....................................................................

e) de estudos urbanos e regionais;

.................................................................." (nr)

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 29 de agosto de 2005; 217º da Inconfidência Mineira e 184º da Independência do Brasil.

AÉCIO NEVES

Danilo de Castro

Antonio Augusto Junho Anastasia

Manoel da Silva Costa Júnior