DECRETO nº 44.095, de 29/08/2005 (REVOGADA)

Texto Atualizado

(O Decreto nº 44095, de 29/8/2005, foi revogado pelo art. 26 do Decreto nº 44.448, de 26/1/2007.)

Altera o Decreto nº 43.675, de 4 de dezembro de 2003, que dispõe sobre a avaliação institucional, o Acordo de Resultados e a autonomia gerencial, orçamentária e financeira, no âmbito do Poder Executivo, de que trata a Lei nº 14.694, de 30 de julho de 2003.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto na Lei nº 14.694, de 30 de julho de 2003,

DECRETA:

Art. 1º O art. 24-B. do Decreto nº 43.675, de 4 de dezembro de 2003 passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 24-B. O Acordado poderá alterar no Acordo de Resultados os valores e critérios para concessão de diárias de viagem de que trata o Anexo I do Decreto nº 44.053, de 21 de junho de 2005".(nr)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 29 de agosto de 2005; 217º da Inconfidência Mineira e 184º da Independência do Brasil.

AÉCIO NEVES - GOVERNADOR DO ESTADO

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Data da última atualização: 24/4/2014.