DECRETO nº 44.090, de 23/08/2005

Texto Atualizado

Dispõe sobre o índice de atualização aplicável aos financiamentos concedidos pelos fundos estaduais que menciona.

(Vide art. 16 do Decreto nº 44.351, de 13/7/2006.)

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto nas Leis nº 11.395, de 6 de janeiro de 1994, nº 11.398, de 6 de janeiro de 1994 e nº 12.228, de 4 de julho de 1996,

DECRETA:

Art. 1º Este Decreto dispõe sobre o índice de atualização aplicável aos financiamentos concedidos pelos seguintes fundos estaduais:

I - Fundo de Desenvolvimento de Indústrias Estratégicas - FUNDIEST, criado pela Lei nº 12.228, de 4 de julho de 1996;

II – (Revogado pelo art. 21 do Decreto nº 44.665, de 29/11/2007.)

Dispositivo revogado:

“II - Fundo Pró-Floresta, criado pela Lei nº 11.398, de 6 de janeiro de 1994; e”

III - Fundo de Desenvolvimento Minerometalúrgico - FDMM, criado pela Lei nº 11.395, de 6 de janeiro de 1994.

Art. 2º Nas hipóteses de inadimplemento financeiro e de exigibilidade administrativa ou judicial de dívidas decorrentes de contrato de financiamento firmado no âmbito dos fundos a que se refere o art. 1º, utilizar-se-á, para o cálculo dos encargos por atraso e para a atualização dos saldos vencidos e vincendos, a variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, ou outro índice que vier a substituí-lo, sem prejuízo das demais normas e procedimentos definidos nos regulamentos pertinentes aos fundos sociais.

Art. 3º Nos financiamentos concedidos em datas anteriores à publicação deste Decreto, permanecem as regras definidas nos respectivos instrumentos contratuais.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 23 de agosto de 2005; 217º da Inconfidência Mineira e 184º da Independência do Brasil.

AÉCIO NEVES - GOVERNADOR DO ESTADO

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Data da última atualização: 24/4/2014.