DECRETO nº 44.086, de 17/08/2005

Texto Original

Altera o Decreto nº 43.647, de 12 de novembro de 2003, que institui o Concurso Minas Nota 10.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto na Lei Delegada nº 88, de 29 de janeiro de 2003,

DECRETA:

Art. 1º O art. 5º do Decreto nº 43.647, de 12 de novembro de 2003, que institui o Concurso Minas Nota 10, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 5º Para participar do Concurso Minas Nota 10, o consumidor final, pessoa física, deverá depositar, nas urnas localizadas nos pontos de coleta, tantos envelopes quantos desejar, contendo, cada um, no mínimo, R$30,00 (trinta reais), em notas fiscais ou cupons fiscais, relativos a compras por ele efetuadas e emitidos por estabelecimentos comerciais sediados no Estado de Minas Gerais.

................................................................... "(nr)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor no primeiro dia do mês subseqüente ao de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 17 de agosto de 2005; 217º da Inconfidência Mineira e 184º da Independência do Brasil.

AÉCIO NEVES

Danilo de Castro

Antonio Augusto Junho Anastasia

Fuad Noman