DECRETO nº 44.084, de 10/08/2005

Texto Original

Homologa o Relatório Final da Comissão Especial instituída pela Resolução Conjunta nº 8, de 24 de maio de 2005, da Secretaria de Estado de Defesa Social e da Defensoria Pública de Minas Gerais.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso e VII do art. 90 da Constituição do Estado, tendo em vista o disposto nos arts. 38 e 39 da Lei nº 15.301, de 10 de agosto de 2004, e considerando a publicação do Relatório Final da Comissão Especial Conjunta, instituída pela Resolução Conjunta nº 8, de 24 de maio de 2005,

DECRETA:

Art. 1º Fica homologado o Relatório Final publicado em 22 de julho de 2005, apresentado pela Comissão Especial instituída pela Resolução Conjunta nº 8, de 24 de maio de 2005, da Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais e da Secretaria de Estado de Defesa Social.

Art. 2º Passam a compor o quadro da Defensoria Publica do Estado de Minas Gerais, os quarenta e dois servidores relacionados no Relatório Final previsto no art. 1º, que comprovaram em 17 de janeiro de 2003, a teor do disposto no art. 38 da Lei 15.301, exercer a função de Assistente Jurídico de Penitenciária.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 10 de agosto 2005, 217º da Inconfidência Mineira e 184º da Independência do Brasil.

AÉCIO NEVES

Danilo de Castro

Antonio Augusto Junho Anastasia