DECRETO nº 44.083, de 10/08/2005 (REVOGADA)
Texto Atualizado
(O Decreto nº 44.083, de 10/8/2005, foi revogado pelo inciso III do art. 86 do Decreto nº 46.319, de 26/9/2013, em vigor a partir de 1º/8/2014.)
Altera Decreto nº 43.635, de 20 de outubro de 2003, que dispõe sobre a celebração e prestação de contas de convênios de natureza financeira que tenham por objeto a execução de projetos ou a realização de eventos.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto na Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964 e na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993,
DECRETA:
Art. 1º A alínea "e" do inciso IV do art. 11 do Decreto nº 43.635, de 20 de outubro de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art.11................................................
IV -...................................................
e) cópia da lei de utilidade pública federal, estadual ou municipal;
.........................................................."(nr)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 10 de agosto de 2005; 217º da Inconfidência Mineira e 184º da Independência do Brasil.
AÉCIO NEVES - GOVERNADOR DO ESTADO
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Data da útima atualização: 1º/8/2014.