DECRETO nº 44.083, de 10/08/2005 (REVOGADA)
Texto Original
Altera Decreto nº 43.635, de 20 de outubro de 2003, que dispõe sobre a celebração e prestação de contas de convênios de natureza financeira que tenham por objeto a execução de projetos ou a realização de eventos.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto na Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964 e na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993,
DECRETA:
Art. 1º A alínea "e" do inciso IV do art. 11 do Decreto nº 43.635, de 20 de outubro de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art.11..................................................................
IV -.....................................................................
e) cópia da lei de utilidade pública federal, estadual ou municipal;
...................................................................."(nr)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 10 de agosto de 2005; 217º da Inconfidência Mineira e 184º da Independência do Brasil.
AÉCIO NEVES
Danilo de Castro
Antonio Augusto Junho Anastasia
Maria Celeste Morais Guimarães