DECRETO nº 44.081, de 02/08/2005 (REVOGADA)

Texto Atualizado

(O Decreto nº 44.081, de 2/8/2005, foi revogado pelo art. 3º do Decreto nº 44.604, de 22/8/2007.)

Altera o Decreto nº 44.035, de 1 de junho de 2005, que disciplina a autorização para prestação de serviço fretado de transporte intermunicipal de pessoas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto nos arts. 2º e 3º da Lei nº 11.403, de 21 de janeiro de 1994, na Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, Código de Trânsito Brasileiro, na Lei Federal nº 10.233, de 5 de junho de 2001, e no art. 2º da Lei Delegada nº 100, de 29 de janeiro de 2003,

DECRETA:

Art. 1º – O art. 2º do Decreto nº 44.035, de 2005, fica acrescido dos seguintes §§ 3º e 4º:

“Art. 2º – (...)

§ 3º – No prazo máximo de dois anos, a partir da publicação deste Decreto, serão admitidos veículos com idade superior àquela definida no inciso IV.

§ 4º – Para o registro do veículo no cadastro do DER-MG com idade superior àquela definida no inciso IV, o autorizatário deverá apresentar laudo de vistoria, renovável a cada ano, emitido pelo Instituto Nacional de Metrologia, Normatização e Qualidade Industrial – INMETRO, por entidades ou empresas por ele credenciadas, atestando serem adequadas as condições de manutenção, conservação, segurança e preservação de suas características técnicas.”

Art. 2º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte aos 2 de agosto de 2005, 217º da Inconfidência Mineira e 184º da Independência do Brasil.

AÉCIO NEVES – GOVERNADOR DO ESTADO

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Data da última atualização: 23/4/2014.