DECRETO nº 44.078, de 25/07/2005
Texto Original
Altera o Decreto nº 43.613, de 25 de setembro de 2003, que dispõe sobre a composição de Conselhos de Políticas Públicas do Estado de Minas Gerais.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto na Lei nº 5.406, de 16 de dezembro de 1969 e na Lei Delegada nº 105, de 29 de janeiro de 2003,
DECRETA:
Art. 1º O art. 3º do Decreto n.º 43.613, de 25 de setembro de 2003, que dispõe sobre a composição de Conselhos de Políticas Públicas do Estado de Minas Gerais fica acrescido do inciso XI com a seguinte redação:
"Art. 3º..........................................
XI - o Delegado-Geral de Polícia, exonerado do cargo de Chefe da Polícia Civil, que não tenha preenchido os requisitos legais para a aposentadoria.
........................................................." (nr)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 25 de julho de 2005; 217º da Inconfidência Mineira e 184º da Independência do Brasil.
AÉCIO NEVES
Danilo de Castro
Antonio Augusto Junho Anastasia