DECRETO nº 44.070, de 12/07/2005

Texto Original

Altera os Decretos nº 43.695, de 11 de dezembro de 2003 e nº 43.866, de 13 de setembro de 2004, que dispõem, respectivamente, sobre a criação do Colegiado de Corregedorias dos Órgãos de Defesa Social e a criação do Conselho de Corregedores dos órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no art. 2º da Lei Delegada nº 56, de 29 de janeiro de 2003, e nos arts. 1º, 2º e 9º da Lei Delegada nº 92, de 29 de janeiro de 2003, e no Decreto nº 43.213, de 6 de março de 2003,

DECRETA:

Art. 1º O inciso I do art. 3º do Decreto nº 43.695, de 11 de dezembro de 2003, fica acrescido das alíneas "g" e "h", com a seguinte redação:

"Art. 3º..................................................

I -...........................................................

g) o Auditor-Geral do Estado;

h) o Corregedor-Geral da Defensoria Pública.

............................................................." (nr)

Art. 2º O art. 6º do Decreto nº 43.866, de 13 de setembro de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 6º O Conselho de Corregedores dos órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual tem a seguinte composição:

I - membros natos com direito a voto:

a) o Auditor-Geral do Estado, que é seu Presidente;

b) o Diretor da Superintendência Central de Correição Administrativa;

c) o Presidente do Colegiado de Corregedorias dos Órgãos de Defesa Social;

d) titulares máximos de unidade de correição administrativa, e os que exercem essas funções, dos órgãos e entidades do Poder Executivo, inclusive os membros do Colegiado de Corregedorias dos Órgãos de Defesa Social, não incluídos nas alíneas anteriores.

......................................................... " (nr)

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 12 de julho de 2005; 217º da Inconfidência Mineira e 184º da Independência do Brasil.

AÉCIO NEVES

Danilo de Castro

Antonio Augusto Junho Anastasia

Maria Celeste Morais Guimarães