DECRETO nº 44.067, de 05/07/2005

Texto Original

Altera o Decreto nº 43.846, de 6 de agosto de 2004, que institui o Programa Habitacional "Lares Geraes - Segurança Pública".

O VICE-GOVERNADOR, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1º O art. 1º do Decreto nº 43.846, de 6 de agosto de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º Fica instituído o Programa Habitacional "LARES GERAES - Segurança Pública", destinado aos policiais militares, civis, bombeiros militares e dos agentes de segurança penitenciários do Estado de Minas Gerais, com os seguintes objetivos:

I - viabilizar a implantação de projetos habitacionais mediante a celebração de contratos e convênios com instituições financeiras e cooperativas habitacionais desses servidores públicos estaduais, constituídos de acordo com a Lei Federal nº 5.764, de 16 de dezembro de 1971; e

II - adquirir ou alugar imóveis para uso temporário de servidor que, por relação direta de suas atividades, tenha, em função do local onde resida, sua vida ou as de seus familiares expostas a riscos." (nr)

Art. 2º O Decreto nº 43.846, de 2004, fica acrescido do seguinte art. 6º-A:

"Art. 6º-A. Cabe à Secretaria de Estado de Defesa Social, em conjunto com as Polícias Militar e Civil e o Corpo de Bombeiros Militar:

I - promover a gestão dos imóveis adquiridos ou alugados na forma do inciso II do art. 1º;

II - estabelecer os critérios e a ordem de prioridade para ocupação das referidas moradias funcionais; e

III - celebrar concessões de uso de moradia com os servidores beneficiados."

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 5 de julho de 2005; 217º da Inconfidência Mineira e 184º da Independência do Brasil.

CLÉSIO SOARES DE ANDRADE

Danilo de Castro

Antonio Augusto Junho Anastasia