DECRETO nº 44.064, de 05/07/2005 (REVOGADA)
Texto Atualizado
(O Decreto nº 44.064, de 5/6/2005, foi revogado pelo art. 3º do Decreto nº 44.154, de 17/11/2005.)
Delega competência ao Secretário de Estado de Planejamento e Gestão para o fim que menciona.
O VICE-GOVERNADOR, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto na Lei Delegada nº 63, de 29 de janeiro de 2003,
DECRETA:
Art. 1º – Fica delegada competência ao Secretário de Estado de Planejamento e Gestão para assinar escritura de alienação, autorizada em lei, de imóvel pertencente ao patrimônio estadual.
Parágrafo único – O Secretário de Estado de Planejamento e Gestão, em ato próprio, poderá subdelegar a competência atribuída por este Decreto.
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Fica revogado o Decreto nº 17.682, de 30 de dezembro de 1975.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 5 de julho de 2005; 217º da Inconfidência Mineira e 184º da Independência do Brasil.
CLÉSIO SOARES DE ANDRADE – Governador em exercício.
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Data da última atualização: 10/1/2017.