DECRETO nº 44.064, de 05/07/2005 (REVOGADA)

Texto Original

Delega competência ao Secretário de Estado de Planejamento e Gestão para o fim que menciona.

O VICE-GOVERNADOR, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto na Lei Delegada nº 63, de 29 de janeiro de 2003,

DECRETA:

Art. 1º – Fica delegada competência ao Secretário de Estado de Planejamento e Gestão para assinar escritura de alienação, autorizada em lei, de imóvel pertencente ao patrimônio estadual.

Parágrafo único – O Secretário de Estado de Planejamento e Gestão, em ato próprio, poderá subdelegar a competência atribuída por este Decreto.

Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º – Fica revogado o Decreto nº 17.682, de 30 de dezembro de 1975.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 5 de julho de 2005; 217º da Inconfidência Mineira e 184º da Independência do Brasil.

CLÉSIO SOARES DE ANDRADE

Danilo de Castro

Antonio Augusto Junho Anastasia