DECRETO nº 44.054, de 24/06/2005

Texto Original

Cria Programa de Aprimoramento Institucional da Administração Pública do Estado de Minas Gerais - PROAD.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto nas Leis nº 15.033, de 20 de janeiro de 2004, nº 15.291, de 5 de agosto de 2004 e nº 15.472, de 13 de janeiro de 2005,

DECRETA:

Art. 1º Fica criado o Programa de Aprimoramento Institucional da Administração Pública do Estado de Minas Gerais - PROAD.

Art. 2º O PROAD tem por objetivo reforçar os meios institucionais para a execução dos projetos estruturadores, integrantes do GERAES, previstos no Plano Plurianual de Ação Governamental.

Art. 3º O PROAD será desenvolvido por meio das seguintes atividades de reforço institucional da administração direta e indireta do Poder Executivo Estadual:

I - cursos de aperfeiçoamento;

II - constituição de grupos técnicos e força-tarefa, com objetivos específicos; e

III - contratação, na forma da lei, de consultorias especializadas.

Art. 4º O PROAD será executado pela Fundação João Pinheiro, e será financiado pelo Estado com recursos que lhe forem atribuídos pelo Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais S.A. - BDMG a título de distribuição anual de lucros.

Parágrafo único. Fica o BDMG autorizado a repassar à Fundação João Pinheiro, diretamente, os recursos previstos no caput, necessários à execução do PROAD.

Art. 5º Cabe à Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão definir as prioridades e as ações a serem implantadas no âmbito do PROAD.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 24 de junho de 2005; 217º da Inconfidência Mineira e 184º da Independência do Brasil.

AÉCIO NEVES

Danilo de Castro

Antonio Augusto Junho Anastasia