DECRETO nº 44.041, de 09/06/2005
Texto Original
Altera o Decreto nº 43.958, de 2 de fevereiro de 2005, que institui o Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio Dourados.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 35 da Lei nº 13.199, de 29 de janeiro de 1999,
DECRETA:
Art. 1º O art. 3º do Decreto nº 43.958, de 2 de fevereiro de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º ......................................................
I - até dezesseis representantes do Poder Público, de forma paritária entre o Estado e os Municípios que integram a Bacia Hidrográfica; e
II - até dezesseis representantes de usuários e de entidades de sociedade civil ligadas aos recursos hídricos, com sede e comprovada atuação na Bacia Hidrográfica.
§ 1º Cada representante terá um suplente que o substituirá em suas ausências.
§ 2º O Comitê será dirigido por um Presidente, um Vice-Presidente, um 1º Secretário e um 2º Secretário, eleitos dentre seus membros.
§ 3º O Regimento Interno fixará critérios a serem observados na indicação dos representantes dos setores mencionados no inciso II."(nr)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 9 de junho de 2005; 217º da Inconfidência Mineira e 184º da Independência do Brasil.
AÉCIO NEVES
Danilo de Castro
Antonio Augusto Junho Anastasia
José Carlos Carvalho