DECRETO nº 44.040, de 03/06/2005 (REVOGADA)

Texto Atualizado

(O Decreto nº 44.040, de 3/6/2005, foi revogado pelo inciso LXXXIII do art. 1º do Decreto nº 47.732, de 11/10/2019.)

Cria, no âmbito da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional e Política Urbana, o Grupo de Trabalho dos Planos Diretores Municipais, define sua composição e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista a finalidade e as competências da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional e Política Urbana, especialmente as que constam dos incisos IV, VI, VII, XVII, XIX do art. 2o da Lei Delegada nº 106, de 29 de janeiro de 2003,

DECRETA:

Art. 1º Fica criado, no âmbito da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional e Política Urbana, o Grupo de Trabalho dos Planos Diretores Municipais, com a incumbência de articular e sistematizar as ações do Estado de Minas Gerais que visem a dar apoio institucional aos municípios no processo de elaboração de seus planos diretores, bem como dos planos diretores metropolitanos, de que trata o art. 41 da Lei Federal nº 10.257, de 10 de julho de 2001 – Estatuto da Cidade.

Art. 2º Compõem o Grupo de Trabalho a que se refere o art. 1º os titulares dos órgãos e entidades que seguem:

I – Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional e Política Urbana;

II – Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão;

III – Secretaria de Estado de Turismo;

IV – Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável;

V – Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico;

VI – Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior;

VII – Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento;

VIII – Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Esportes;

IX – Secretaria de Estado de Educação;

X – Secretaria de Estado de Saúde;

XI – Fundação João Pinheiro;

XII – Instituto Mineiro de Agropecuária;

XIII – Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Minas Gerais;

XIV – Companhia de Tecnologia da Informação do Estado de Minas Gerais;

XV – Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais S. A;

XVI – Companhia de Desenvolvimento Econômico de Minas Gerais;

XVII – Instituto de Geociências Aplicadas.

Parágrafo único. Em seus impedimentos eventuais, os titulares dos órgãos e entidades mencionados no caput podem designar substitutos para as reuniões e atividades do Grupo de Trabalho.

Art. 3º O Secretário de Estado de Desenvolvimento Regional e Política Urbana é o Presidente do Grupo de Trabalho criado por este Decreto, competindo-lhe, nessa qualidade:

I – convidar, quando entender necessário, titulares de outros órgãos e entidades da administração estadual para integrarem temporariamente o Grupo de Trabalho;

II – convocar reuniões;

III – requisitar informações e documentos dos órgãos da administração direta e das entidades da administração indireta;

IV – solicitar aos órgãos da administração direta e às entidades da administração indireta o suporte administrativo necessário para que possa desempenhar as atribuições a ele conferidas.

Art. 4º Cabe aos titulares dos órgãos da administração direta e das entidades da administração indireta do Estado atender às requisições e às solicitações que lhes forem feitas, na forma do que dispõem os incisos III e IV do art. 3º.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 3 de junho de 2005; 217º da Inconfidência Mineira e 184º da Independência do Brasil.

AÉCIO NEVES

Danilo de Castro

Agostinho Patrús

Antonio Augusto Junho Anastasia

Fuad Jorge Noman Filho

Herculano Anghinetti

José Carlos Carvalho

Manoel da Silva Costa Júnior

Marcos Montes Cordeiro

Marcus Vinícius Caetano Pestana da Silva

Olavo Bilac Pinto

Silas Brasileiro

Vanessa Guimarães

Wilson Nélio Brumer

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Data da última atualização: 15/10/2019.