DECRETO nº 44.038, de 03/06/2005 (REVOGADA)

Texto Atualizado

(O Decreto nº 44.038, de 3/6/2005, foi revogado pelo art. 81 do Decreto nº 45.242, de 11/12/2009.)

Altera o Decreto nº 43.053, de 28 de novembro de 2002, que regulamenta no âmbito da Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo, a aquisição, a incorporação, a armazenagem, a movimentação, o reaproveitamento, a alienação e outras formas de desfazimento na gestão de material.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1º O art. 53 do Decreto nº 43.053, de 28 de novembro de 2002, fica acrescido de parágrafo único com a seguinte redação:

"Art.53......................................................

Parágrafo único. A Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, poderá delegar aos órgãos com Acordo de Resultados em vigor, a competência para atuarem diretamente como cedentes dos materiais incorporados, quando das cessões ocorridas entre estes órgãos e as entidades a eles vinculadas." (nr)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 3 de junho de 2005; 217º da Inconfidência Mineira e 184º da Independência do Brasil.

AÉCIO NEVES - GOVERNADOR DO ESTADO

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Data da última atualização: 22/4/2014.