DECRETO nº 44.030, de 19/05/2005

Texto Original

Altera o Decreto nº 17.826, de 2 de abril de 1976, que reclassifica cargos em comissão e estabelece sua lotação nos órgãos da estrutura da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no art. 8º da Lei nº 6.499, de 4 de dezembro de 1974, e no parágrafo único do art. 19 da Lei Delegada nº 49, de 2 de janeiro de 2003,

DECRETA:

Art. 1º Os dispositivos abaixo relacionados do Decreto nº 17.826, de 2 de abril de 1976, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art.1º........................................................

I - Gabinete:

.............................................................

h) doze cargos de Secretário Executivo, símbolo PC-1, de recrutamento amplo;

.............................................................

VII - Superintendência-Geral de Polícia Civil:

.............................................................

u) dez cargos de Secretário Executivo, símbolo PC-1, de recrutamento amplo.

................................................. ." (nr)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 19 de maio de 2005; 217º da Inconfidência Mineira e 184º da Independência do Brasil.

AÉCIO NEVES

Danilo de Castro

Antonio Augusto Junho Anastasia