DECRETO nº 44.026, de 17/05/2005
Texto Original
Altera o Decreto nº 43.779, de 12 de abril de 2004, que dispõe sobre o Regulamento das Taxas Estaduais.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto na Lei nº 14.938, de 29 de dezembro de 2003,
DECRETA:
Art. 1º - O art. 12 do Decreto nº 43.779, de 12 de abril de 2004, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 12 - As taxas previstas no item 4 da Tabela A e no item 3 da Tabela B, anexas ao RTE, na redação dada por este Decreto, cujos fatos geradores tenham ocorrido entre 1º de janeiro de 2004 e 30 de abril de 2005, terão vencimento no dia 25 de maio de 2005.” (nr)
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 17 de maio de 2005; 217º da Inconfidência Mineira e 184º de Independência do Brasil.
AÉCIO NEVES
Danilo de Castro
Antonio Augusto Junho Anastasia
Fuad Norman