DECRETO nº 44.021, de 03/05/2005
Texto Original
Altera o Decreto nº 43.988, de 21 de março de 2005.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto na Leis nº 14.938, de 29 de dezembro de 2003 e nº 15.425, de 30 de dezembro de 2004,
DECRETA:
Art. 1º Os dispositivos abaixo relacionados do Decreto 43.988, de 21 de março de 2005, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4º Este Decreto entra em vigor:
I - em 1º de janeiro de 2004, relativamente:
a) aos incisos I e II do art. 14-A, incisos III a VII e §§ 1º e 3º do art. 16-A, §§ 1º e 6º do art. 27, inciso V do art. 30, incisos I a VII do art. 30-A, incisos II a IV do art. 30-B e incisos I e II e o parágrafo único do art. 30-C do RTE a que refere o art. 1º deste Decreto;
b) ao disposto no art. 5º deste Decreto;
II - em 1º de janeiro de 2005, relativamente ao § 6º do art. 14, § 8º do art. 28-A, § 4º do art. 36 e aos subitens 2.42 e 2.43 da Tabela "A" do RTE a que refere o art. 1º deste Decreto;
III - na data de sua publicação relativamente:
a) ao inciso III do art. 27 do RTE a que refere o art. 1º deste Decreto;
b) ao disposto no art. 3º deste Decreto.
Art.5º.....................................................
II - as alíneas "a" dos incisos I e III do caput do art. 28-A e o inciso I do § 1º do mesmo artigo;
............................................... " (nr)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 22 de março de 2005.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 3 de maio de 2005; 217º da Inconfidência Mineira e 184º da Independência do Brasil.
AÉCIO NEVES
Danilo de Castro
Antonio Augusto Junho Anastasia
Fuad Norman