DECRETO nº 44.019, de 27/04/2005

Texto Original

Altera o Decreto nº 44.007, de 13 de abril de 2005, que disciplina a autorização para prestação de serviço fretado de transporte rodoviário intermunicipal de pessoas e altera o Decreto nº 32.656, de 14 de março de 1991.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto nos arts. 2º e 3º da Lei nº 11.403, de 21 de janeiro de 1994, na Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, Código de Trânsito Brasileiro, na Lei Federal nº 10.233, de 5 de junho de 2001 e no art. 2º da Lei Delegada nº 100, de 29 de janeiro de 2003,

DECRETA:

Art. 1º - O art. 29 do Decreto nº 44.007, de 13 de abril de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 29. Este Decreto entra em vigor no dia 1º de junho de 2005." (nr)

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte aos 27 de abril de 2005; 217º da Inconfidência Mineira e 184º da Independência do Brasil.

AÉCIO NEVES

Danilo de Castro

Antonio Augusto Junho Anastasia

Agostinho Patrús

Fuad Norman