DECRETO nº 44.013, de 19/04/2005 (REVOGADA)

Texto Atualizado

Define a área de atuação de unidades de execução contenciosa da Advocacia-Geral do Estado - AGE.

(O Decreto nº 44.013, de 19/4/2005, foi revogado pelo art. 3º do Decreto nº 44.379, de 30/8/2006.)


O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, tendo em vista o disposto nas Leis Complementares nº 30, de 10 de agosto de 1993, nº 35, de 29 de dezembro de 1994, nº 75, de 13 de janeiro de 2004, nº 81, de 10 de agosto de 2004 e nº 83, de 28 de janeiro de 2005,

DECRETA:

Art. 1º As Comarcas de atuação das unidades de execução da Advocacia-Geral do Estado - AGE, no contencioso judicial são definidas da seguinte forma:

I - Procuradorias sediadas em Belo Horizonte (41 comarcas) - Água Boa, Belo Horizonte, Belo Vale, Betim, Brumadinho, Buenópolis, Caeté, Capelinha, Conceição do Mato Dentro, Congonhas, Conselheiro Lafaiete, Contagem, Corinto, Curvelo, Diamantina, Entre-Rios de Minas, Esmeraldas, Ibirité, Igarapé, Itabirito, Itamarandiba, Jaboticatubas, Lagoa Santa, Mariana, Matozinhos, Minas Novas, Nova Lima, Ouro Branco, Ouro Preto, Paraopeba, Pedro Leopoldo, Piranga, Pompéu, Ribeirão das Neves, Sabará, Santa Luzia, Serro, Sete Lagoas, Três Marias, Turmalina e Vespasiano;

II - Advocacia Regional em Divinópolis (41 comarcas) - Abaeté, Arcos, Bambuí, Bom Despacho, Bonfim, Carmo da Mata, Carmo do Cajuru, Carmópolis de Minas, Cláudio, Divinópolis, Dores do Indaiá, Formiga, Iguatama, Itaguara, Itapecerica, Itaúna, Lagoa da Prata, Luz, Martinho Campos, Mateus Leme, Morada Nova de Minas, Nova Serrana, Oliveira, Papagaios, Pará de Minas, Passa Tempo, Pitangui, Santo Antônio do Monte e São Gonçalo do Pará. - Escritório Seccional em Passos: Alpinópolis, Carmo do Rio Claro, Cássia, Ibiraci, Itamoji, Jacui, Passos, Piumhi, Pratápolis, São Roque de Minas e São Sebastião do Paraíso e São Tomás de Aquino;

(Inciso com redação dada pelo art. 1º do Decreto nº 44.171, de 12/12/2005.)

III - Advocacia Regional em Governador Valadares (28 comarcas) - Águas Formosas, Aimorés, Almenara, Araçuaí, Carlos Chagas, Conselheiro Pena, Coroaci, Divino, Galiléia, Governador Valadares, Itabirinha, Itambacuri, Itanhomi, Itaobim, Jacinto, Jequitinhonha, Joaíma, Malacacheta, Mantena, Medina, Nanuque, Novo Cruzeiro, Padre Paraíso, Pedra Azul, Resplendor, Rubim, Tarumirim e Teófilo Otoni;

IV - Advocacia Regional em Ipatinga (36 comarcas) - Abre Campo, Açucena, Alvinópolis, Barão de Cocais, Belo Oriente, Bom Jesus do Galho, Caratinga, Coronel Fabriciano, Ferros, Guanhães, Inhapim, Ipanema, Ipatinga, Itabira, Jequeri, João Monlevade, Lajinha, Manhuaçu, Manhumirim, Mesquita, Mutum, Nova Era, Peçanha, Ponte Nova, Raul Soares, Rio Casca, Rio Piracicaba, Rio Vermelho, Sabinópolis, Santa Bárbara, Santa Maria de Itabira, Santa Maria do Suaçuí, São Domingos do Prata, São João Evangelista, Timóteo e Virginópolis;

V - Advocacia Regional em Juiz de Fora (41 comarcas) - Além Paraíba, Alto Rio Doce, Andrelândia, Barbacena, Bicas, Carandaí, Cataguases, Ervália, Guarani, Juiz de Fora, Lagoa Dourada, Leopoldina, Lima Duarte, Mar de Espanha, Matias Barbosa, Mercês, Miraí, Palma, Pirapetinga, Rio Novo, Rio Pomba, Rio Preto, Santos Dumont, São João Nepomuceno, Senador Firmino, Teixeiras, Tocantins, Ubá, Viçosa e Visconde do Rio Branco:

a) Escritório Seccional em Muriaé: Carangola, Divino, Espera Feliz, Eugenópolis, Miradouro, Muriaé e Tombos;

b) Escritório Seccional em São João Del Rei: Barroso, Prados, Resende Costa e São João Del Rei;

(Inciso com redação dada pelo art. 1º do Decreto nº 44.171, de 12/12/2005.)

VI - Advocacia Regional em Montes Claros (25 comarcas) - Bocaiúva, Brasília de Minas, Coração de Jesus, Espinosa, Francisco Sá, Grão Mogol, Jaíba, Janaúba, Januária, Manga, Mato Verde, Mirabela, Montalvânia, Monte Azul, Montes Claros, Pirapora, Porteirinha, Rio Pardo de Minas, Salinas, São Francisco, São João da Ponte, São João do Paraíso, São Romão, Taiobeiras e Várzea da Palma;

VII - Advocacia Regional em Uberaba (11 comarcas) - Araxá, Campos Altos, Conceição das Alagoas, Conquista, Frutal, Ibiá, Itapagipe, Iturama, Perdizes, Sacramento e Uberaba;

VIII - Advocacia Regional em Uberlândia (29 comarcas) - Araguari, Bonfinópolis de Minas, Campina Verde, Canápolis, Capinópolis, Carmo do Paranaíba, Coromandel, Estrela do Sul, Ituiutaba, Monte Alegre de Minas, Monte Carmelo, Nova Ponte, Prata, Rio Paranaíba, Santa Vitória, São Gotardo, Tiros, Tupaciguara e Uberlândia - Escritório Seccional em Patos de Minas: Arinos, Buritis, João Pinheiro, Paracatu, Patos de Minas, Patrocínio, Presidente Olegário, São Gonçalo do Abaeté, Unaí e Vazante;

IX - Advocacia Regional em Varginha (65 comarcas) - Aiuruoca, Alfenas, Andradas, Areado, Baependi, Boa Esperança, Bom Sucesso, Botelhos, Cabo Verde, Caldas, Cambuquira, Campanha, Campestre, Campo Belo, Campos Gerais, Candeias, Carmo de Minas, Caxambu, Conceição do Rio Verde, Cristina, Cruzília, Elói Mendes, Guapé, Guaranésia, Guaxupé, Itajubá, Itamonte, Itanhandu, Itumirim, Lambari, Lavras, Machado, Monte Belo, Monte Santo de Minas, Muzambinho, Natércia, Nepomuceno, Nova Resende, Paraguaçu, Passa Quatro, Perdões, Poço Fundo, Poços de Caldas, Santa Rita de Caldas, Santo Antônio do Amparo, São Gonçalo do Sapucaí, São Lourenço, Três Corações, Três Pontas e Varginha - Escritório Seccional em Pouso Alegre: Borda da Mata, Brasópolis, Bueno Brandão, Cachoeira de Minas, Camanducaia, Cambuí, Extrema, Itajubá, Jacutinga, Monte Sião, Ouro Fino, Paraísópolis, Pedralva, Pouso Alegre, Santa Rita do Sapucaí e Silvianópolis.

(Caput com redação dada pelo art. 1º do Decreto nº 44.171, de 12/12/2005.)

Parágrafo único. A Advocacia Regional do Estado no Distrito Federal compete atuar nos Fóruns e Tribunais sediados no Distrito Federal, na Região de seu entorno e na Região Metropolitana de Goiânia.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Fica revogado o Decreto nº 43.811, de 24 de maio de 2004.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 19 de abril de 2005; 217º da Inconfidência Mineira e 184º da Independência do Brasil.

AÉCIO NEVES - GOVERNADOR DO ESTADO

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Data da última atualização: 15/4/2014.