DECRETO nº 44.006, de 11/04/2005

Texto Original

Altera o Decreto nº 43.675, de 4 de dezembro de 2003, que dispõe sobre a avaliação institucional, o Acordo de Resultados e a autonomia gerencial, orçamentária e financeira, no âmbito do Poder Executivo, de que trata a Lei nº 14.694, de 30 de julho de 2003.

O VICE-GOVERNADOR, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto na Lei nº 14.694, de 30 de julho de 2003,

DECRETA:

Art. 1º O art. 24 do Decreto nº 43.675, de 4 de dezembro de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 24. Será revertido ao Acordado, na forma do Acordo de Resultados, no mínimo 50% (cinqüenta por cento) do montante da receita diretamente arrecadada, no exercício em análise, que superar o valor da receita estimada na Lei Orçamentária Anual do mesmo exercício."(nr)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 11 de abril de 2005; 217º da Inconfidência Mineira e 184º da Independência do Brasil.

CLÉSIO SOARES DE ANDRADE

Danilo de Castro

Renata Maria Paes de Vilhena