DECRETO nº 44.005, de 08/04/2005

Texto Atualizado

Dispõe sobre a lotação, a codificação e a identificação dos cargos de provimento efetivo das carreiras instituídas pelas Leis nº 15.461, nº 15.462, nº 15.463, nº 15.464, nº 15.465, nº 15.466, nº 15.467, nº 15.468, nº 15.469, nº 15.470, de 13 de janeiro de 2005, nº 20.822, de 30 de julho de 2013, e nº 23.178, de 21 de dezembro de 2018. (Ementa com redação dada pelo art. 6º do Decreto 48.681, de 30/8/2023, em vigor a partir de 1º/9/2023.)


O VICE-GOVERNADOR, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto nas Leis nº 15.461, nº 15.462, nº 15.463, nº 15.464, nº 15.465, nº 15.466, nº 15.467, nº 15.468, nº 15.469, nº 15.470, de 13 de janeiro de 2005, nº 20.822, de 30 de julho de 2013, e nº 23.178, de 21 de dezembro de 2018.

(Preâmbulo com redação dada pelo art. 7º do Decreto 48.681, de 30/8/2023, em vigor a partir de 1º/9/2023.)


DECRETA:


Art. 1º - Ficam identificados os cargos de provimento efetivo das carreiras instituídas pelas Leis nº 15.461, nº 15.462, nº 15.463, nº 15.464, nº 15.465, nº 15.466, nº 15.467, nº 15.468, nº 15.469, nº 15.470, de 13 de janeiro de 2005, nº 20.822, de 30 de julho de 2013, e nº 23.178, de 21 de dezembro de 2018.

(Caput com redação dada pelo art. 1º do Decreto 48.681, de 30/8/2023, em vigor a partir de 1º/9/2023.)

Parágrafo único - A lotação, a codificação e a identificação a que se refere o caput são as constantes do Anexo I.


Art. 2º - A identificação dos cargos constante do Anexo I é constituída pelos seguintes elementos:

I - código da Carreira;

II - sigla do Órgão ou Entidade; e

III - número do cargo de acordo com sua ordem de lotação.


Art. 3º - A mudança de lotação dos cargos identificados neste Decreto entre os órgãos e as entidades do Poder Executivo Estadual será permitida dentro da mesma carreira.

Parágrafo único. A mudança de lotação prevista no caput ensejará a publicação de Decreto que estabeleça uma nova identificação para o cargo.


Art. 4º - Ficam codificados e identificados, no Anexo II, os cargos correspondentes às funções públicas a que se refere a Lei nº 10.254, de 20 de julho de 1990, cujos detentores tiverem sido efetivados em decorrência do disposto nos arts. 105 e 106 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, acrescidos pela Emenda à Constituição do Estado nº 49, de 13 de junho de 2001, e as funções públicas a que se refere a Lei nº 10.254, de 1990, não efetivadas.


Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte aos 8 de abril de 2005; 217º da Inconfidência Mineira e 184º da Independência do Brasil.


CLÉSIO SOARES DE ANDRADE - Governador em exercício.


ANEXO I

(a que se refere o parágrafo único do art. 1º do Decreto nº 44.005, de 8 de abril de 2005)


I.1 - Carreiras do Grupo de Atividades de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável do Poder Executivo, instituídas pela Lei nº 15.461, de 2005.


I.1.1 - Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - SEMAD


Carreira

Quantitativo

Código da Carreira

Sigla do Órgão ou da Entidade

Identificação do Cargo

Técnico Ambiental

145

TAMB

MD

TAMB MD 01 a MD 27; MD 329 a MD 396 e MD 401 a MD 450

Gestor Ambiental

604

GAMB

MD

GAMB MD 01 a MD 604

(Item com redação dada pelo Anexo II do Decreto nº 46.513, de 20/5/2014.)

(Vide parágrafo único do art. 4º do Decreto nº 46.513, de 20/5/2014.)


I.1.2 - Instituto Estadual de Florestas - IEF


Carreira

Quantitativo

Código da Carreira

Sigla ou Órgão da Entidade

Identificação do Cargo

Auxiliar Ambiental

48

AUMB

FL

AUMB FL 01 a FL 03; FL 06 a FL 09; FL 20 a FL 21; FL 23 a FL 25; FL 27; FL 29; FL 31; FL 34; FL 37 a FL 40; FL 42 a 44; FL 46 a 49; FL 51 a 52; FL 54 a 60; FL 62; FL 65 a FL 72; FL 75 a FL 77

Técnico Ambiental

123

TAMB

FL

TAMB FL 28 a FL 150

Analista Ambiental

368

AAMB

FL

AAMB FL 01 a FL 308 e FL 539 a FL 598

(Item com redação dada pelo Anexo V do Decreto nº 47.083, de 18/11/2016.)

(Vide art. 5º do Decreto nº 47.083, de 18/11/2016.)


I.1.3 - Instituto Mineiro de Gestão das Águas - Igam


Carreira

Quantitativo

Código da Carreira

Sigla ou Órgão da Entidade

Identificação do Cargo

Auxiliar Ambiental

07

AUMB

IG

AUMB IG 163 a IG 165; IG 166 e IG 168 a IG 170

Técnico Ambiental

10

TAMB

IG

TAMB IG 319 a IG 328

Analista Ambiental

148

AAMB

IG

AAMB IG 599 a IG 746

(Item com redação dada pelo Anexo V do Decreto nº 47.083, de 18/11/2016.)

(Vide art. 5º do Decreto nº 47.083, de 18/11/2016.)


I.1.4 - Fundação Estadual do Meio Ambiente - FEAM


Carreira

Quantitativo

Código da Carreira

Sigla do Órgão ou da Entidade

Identificação do Cargo

Auxiliar Ambiental

01

AUMB

MA

AUMB MA 177

Técnico Ambiental

04

TAMB

MA

TAMB MA 397 a MA 400

Analista Ambiental

166

AAMB

MA

AAMB MA 747 a MA 890 e MA 946 a MA 967

(Item com redação dada pelo Anexo II do Decreto nº 46.513, de 20/5/2014.)

(Vide parágrafo único do art. 4º do Decreto nº 46.513, de 20/5/2014.)


I.2 - Carreiras do Grupo de Atividades de Saúde do Poder Executivo, instituídas pela Lei nº 15.462, de 2005.


I.2.1 - Secretaria de Estado de Saúde - SES


Carreira

Quantitativo

Código da Carreira

Sigla ou Órgão da Entidade

Identificação do Cargo

Auditor Assistencial

130

AASUS

SA

AASUS SA 01 a AASUS SA 130

Auxiliar de Apoio à Gestão e Atenção à Saúde

1.027


AUGAS

SA

AUGAS SA 01 a SA 169; SA 171; SA 173 a SA 175; SA 177 a AS 182; SA 184; SA 186 a SA 187; SA 189 a SA 190; SA 192 a SA 194; SA 196 a SA 198; SA 200 a SA 206; SA 208 a SA 217; SA 219 a SA 225; SA 227 a SA 235; SA 238 a SA 241; SA 243 a SA 245; SA 247 a SA 249; SA 252 a SA 257; SA 259 a SA 264; SA 266 a SA 271; SA 273; SA 276 a SA 282; SA 284 a SA 407; SA 410; SA 414 a SA 415; SA 421 a SA 422; SA 425; SA 427; SA 429; SA 431; SA 434; SA 437; SA 440; SA 443; SA 445; SA 447; SA 449; SA 451; SA 453; SA 455 a SA 461; SA 464 a SA 479; SA 481 a SA 497; SA 499 a SA 509; SA 511 a SA 513; SA 515 a SA 519; SA 521 a SA 528; SA 530 a SA 547; SA 550 a SA 5551; SA 553 a SA 555; SA 557 a SA 562; SA 564; SA 567 a SA 574; SA 576; SA 578 a SA 579; SA 582 a SA 584; SA 587 a SA 588; SA 590 a SA 594; SA 596 a SA 598; SA 603 a SA 604; SA 606; SA 608 a SA 620; SA 622 a SA 626; SA 628; SA 631; SA 640 a SA 643; SA 646; SA 648; SA 655; SA 657; SA 6661; SA 666; SA 673 a SA 674; SA 676; SA 680; SA 683 a SA 684; SA 686; SA 688; SA 6691; SA 693; SA 699 a SA 700; SA 712; SA 729; SA 737 a SA 738; SA 740; SA 753; SA 755; SA 759 a SA 760; SA 762; SA 764; SA 767 a SA 768; SA 772; SA 783 a SA 784; SA 786; SA 800; SA 803; SA 808; SA 811; SA 817; SA 821; SA 833; SA 835; SA 839; SA 842 a SA 843; SA 850; SA 854; SA 856; SA 865 a SA 867; SA 873; SA 877; SA 880 a SA 881; SA 888 SA 889; SA 891 a SA 892; SA 896; SA 898; SA 901; SA 904; SA 9906; SA 908; SA 913; SA 916; SA 918; SA 920; SA 932; SA 937 a SA 938; SA 946; SA 949; SA 951 a SA 953; SA 958; SA 962; SA 965; SA 967 a SA 968; SA 973 a SA 974; SA 976; SA 978 a SA 979; SA 983 a SA 985; SA 990 a SA 991; SA 994; SA 998; SA 1002 a SA 1003; SA 1006; SA 1009; SA 1013; SA 1016 a SA 1017; SA 1023 a SA 1027; SA 1031; SA 1035; SA 1041; SA 1043; SA 1045 a SA 1052; SA 1054 a SA 1056; SA 1058 a SA 1059; SA 1061 a SA 1070; SA 1072 a SA 1081; SA 1083 a SA 1086; SA 1088 a SA 1089; SA 1091 a SA 1095; SA 1098 a SA 1105; SA 1107 a SA 1127; SA 1129; SA 1131; SA 1134 a SA 1135; SA 1137; SA 1139; SA 1141; SA 1143 a SA 1150; SA 1153; SA 1155 a SA 1159; SA 1161 a SA 1167; SA 1169 a SA 1170; SA 1173; SA 1176 a SA 1180; SA 1182 a SA 1183; SA 1185 a SA 1190; SA 1192; SA 1194 a SA 1195; SA 1200 a SA 1201; SA 1204; SA 1207 a SA 1211; SA 1213 a SA 1215; SA 1217 a SA 1219; SA 1221; SA 1223 a SA 1226; SA 1229 a SA 1231; SA 1234 a SA 1237; SA 1239 a SA 1242; SA 1244 a SA 1245; SA 1247 a SA 1251; SA 1253; SA 1255 a SA 1257; SA 1259 a SA 1267; SA 1270 a SA 1272; SA 1274 a SA 1278; SA 1280 a SA 1282; SA 1284 a SA 1287; SA 1289 a SA 1294; SA 1296; SA 1298 a SA 1301; SA 1303 a SA 1313; SA 1315; SA 1317 a SA 1318; SA 1320 a SA 1322; SA 1325 a SA 1326; SA 1328 a SA 1335; SA 1337 a SA 1349; SA 1351 a SA 1356; SA 1358 a SA 1360; SA 1362; SA 1364 a SA 1368; SA 1370; SA 1372 a SA 1382; SA 1384 a SA 1389; SA 1392 a SA 1396; SA 1398 a SA 1404; SA 1407; SA 1409 a SA 1412; SA 1414 a SA 1415; SA 1417 a SA 1419; SA 1421 a SA 1423; SA 1425; SA 1427 a SA 1430; SA 1433 a SA 1434; SA 1436 a SA 1437; SA 1441; SA 1443 a SA 1445; SA 1447 a SA 1448; SA 1451 a SA 1454; SA 1456; SA 1458 a SA 1459; SA 1461 a SA 1464; SA 1466 a SA 1478; SA 1482; SA 1486; SA 1492; SA 1496 a SA 1498 a SA 1500; SA 1503; SA 1505 a SA 1508; SA 1510 a SA 1522; SA 1524 a SA 1525; SA 1527 a SA 1529; SA 1532; SA 1541 a SA 1543; SA 1548; SA 1551 a SA 1556; SA 1564 a SA 1573


Técnico de Atenção à Saúde


763


TAS


SA

TAS SA 01 a SA 126; SA 128; SA 135 a SA 138; SA 141 a SA 142; SA 144; SA 146 a SA 147; SA 150; SA 152 a SA 153; SA 158; SA 160; SA 162; SA 165; SA 170; SA 174 a SA 175; SA 180 a SA 182; SA 185; SA 192; SA 194; SA 196 A SA 198; SA 201 a SA 204; SA 207 a SA 208; SA 210; SA 212; SA 2221; SA 224; SA 229; SA 231; SA 233; SA 235; SA 239; SA 242; SA 249; SA 252 a SA 253; SA 256; SA 263; SA 271; SA 274; SA 279; SA 281; SA 284; SA 286; SA 289; SA 297 a SA 298; SA 301; SA 303 a SA 305; SA 311; SA 316; SA 321; SA 323; SA 326; SA 3331; SA 333; SA 338 a SA 340; SA 345 a SA 347; SA 349; SA 353 a SA 356; SA 358; SA 360; SA 367; SA 383 a SA 386; SA 392; SA 401 a SA 402; SA 406 a SA 407; SA 409; SA 411 a SA 412; SA 415; SA 418 a SA 419; SA 421 a SA 422; SA 426; SA 430; SA 431; SA 434; SA 441; SA 447 a SA 448; SA 452; SA 463; SA 465; SA 470; SA 475; SA 483; SA 487; SA 490; SA 492; SA 494 a SA 502; SA 505; SA 508 a SA 516; SA 518 a SA 521; SA 5523 a SA 525; SA 528 a SA 549; SA 551; SA 553 a SA 558; SA 560; SA 564 a SA 576; SA 579; SA 581 a SA 584; SA 587 a 591; SA 595; SA 597 a SA 5599; SA 601 a SA 603; SA 605; SA 607 a SA 609; SA 611 a SA 612; SA 614; SA 618; SA 622 a SA 624; SA 627 a SA 630; SA 632 a SA 641; SA 643 a SA 652; SA 655; SA 657 a SA 658; SA 660 a SA 663; SA 665 a SA 668; SA 670; SA 672 a SA 682; SA 684; SA 686 a SA 692; SA 698; SA 700 a SA 709; SA 711; SA 713; SA 715; SA 717 a SA 719; SA 723 a SA 728; SA 730; SA 733; SA 735 a SA 736; SA 739 a SA 740; SA 743; SA 745; SA 747 a SA 751; SA 754 a SA 757; SA 759 a SA 770; SA 772 a SA 777; SA 781; SA 785 a SA 794; SA 797 a SA 800; SA 802 a SA 804; SA 8806; SA 8808; SA 810; SA 812 a SA 814; SA 816 a SA 817; SA 820 a SA 831; SA 833 a SA 834; SA 836 a SA 837; SA 839 a SA 851; SA 853 a SA 855; SA 857 a SA 866; SA 869 a SA 874; SA 877; SA 879 a SA 886; SA 888 a SA 890; SA 892 a SA 898; SA 900 a SA 901; SA 903 a SA 907; SA 909 a SA 910; SA 913 a SA 922; SA 925 a SA 927; SA 930 a SA 933; SA 935 a SA 936; SA 939 a SA 942; SA 944; SA 946; SA 948; SA 951; SA 953 a SA 954; SA 956; SA 958 a SA 960; SA 962 a SA 964; SA 966 a SA 967; SA 969; SA 972; SA 974 a SA 976; SA 978 a SA 979; SA 981; SA 983; SA 986 a SA 990; SA 993 a SA 997; SA 999 a SA 1016; SA 1018 a SA 1020; SA 1022; SA 1026 a SA 1033; SA 1035 a SA 1036; SA 1038 a SA 1047; SA 1049; SA 1051 a SA 1055; SA 1061; SA 1063; SA 1066 a SA 1069; SA 1071 a SA 1076; SA 1078; SA 1080 a SA 1087; SA 1089; SA 1091 a SA 1093; SA 1095 a SA 1096; SA 1098 a SA 1099; SA 1103; SA 1109 a SA 1112; SA 1115 a SA 1120; SA 1123; SA 1125; SA 1127; SA 1129 a SA 1130; SA 1135; SA 1137 a SA 1138; SA 1140 a SA 1141; SA 1143 a SA 1149; SA 1151 a SA 1156; SA 1160 a SA 1162; SA 1165; SA 1167 A SA 1170; SA 1172; SA 1175 A SA 1183; SA 1185 a SA 1187; SA 1190 a SA 1193; SA 1196 a SA 1197; SA 1199; SA 1201 a SA 1202; SA 1206 a SA 1208; SA 1211; SA 1213 a SA 1216; SA 1218

Técnico de Gestão da Saúde

1.147

TGS

SA

TGS SA 01 a SA 1.147

Analista de Atenção à Saúde

455

AAS

SA

AAS SA 01; SA 03 a SA 07; AS 09 a SA 11; SA 17 a SA 18; SA 20 a SA 24; SA 27; SA 30 a SA 32; SA 35 a SA 37; SA 41 a SA 71; SA 73 a SA 81; SA 83; SA 87 a SA 88; SA 92 a SA 93; SA 95 a SA 96; SA 98; SA 100; SA AS 102 a AS 103; AS 105 a SA 106; SA 108 a SA 109; SA 190; SA 197 a SA 198; SA 201 a SA 203; SA 224; SA 227; SA 234 a SA 239; SA 266 a SA 267; SA 282 a SA 285; SA 289; SA 305 a SA 306; SA 315 a SA 319; SA 329 a SA 330; SA 334 a SA 337; SA 342 a SA 344; SA 347 a SA 348; SA 350 a SA 353; SA 355 a SA 356; SA 358; SA 363; SA 366; SA 369; SA 371; SA 375; SA 377; SA 385; SA 388 a SA 406; SA 408 a SA 409; SA 411 a SA 414; SA 416 a SA 426; SA 428 a SA 433; SA 435; SA 438; SA 440; SA 442 a SA 444; SA 446 a SA 448; SA 456 a SA 462; SA 464; SA 466 a SA 472; SA 474; SA 477a SA 482; SA 484; SA 491; SA 503; SA 507; SA 516; SA 518; SA 521; SA 566; SA 574; SA 579; SA 589; SA 596 a SA 597; SA 608; SA 611; SA 616; SA 623; SA 625; SA 645; SA 659; SA 666 a SA 667; SA 685; SA 688; SA 711; SA 736; SA 743; SA 748 a SA 751; SA 756; SA 761; SA 767; SA 769; SA 774 a SA 778; SA 780; SA 784; SA 785; SA 788; SA 790 a SA 795; SA 800; SA 803; SA 806 a SA 807; SA 809 a SA 811; SA 813 a SA 814; SA 816; SA 818 a SA 820; SA 822 a SA 823; SA 827 a SA 829; SA 831; SA 843; SA 850; SA 856 a SA 857; SA 873; SA 877 a SA 879; SA 882 a SA 884; SA 886 a SA 892; SA 895 a SA 897; SA 904; SA 909 a SA 910; SA 912 a SA 913; SA 915; SA 919 a SA 922; SA 925 a SA 926; SA 930; SA 932 a SA 935; SA 937 a SA 938; SA 940 a SA 942; SA 945 a SA 947; SA 956; SA 958; SA 961; SA 964 a SA 965; SA 967; SA 970; SA 972 a AS 975; AS 977 a SA 978; SA 984; SA 988 a SA 989; SA 993; SA 998; SA 1004; SA 1006; SA 1008; SA 1010; SA 1013 a SA 1015; SA 1017; SA 1023 a SA 1025; SA 1031; SA 1036; SA 1041; SA 1043; SA 1057 a SA 1059; SA 1061; SA 1063; SA 1065 a SA 1067; SA 1070 a SA 1071; SA 1075; SA 1079 a SA 1085; SA 1088; SA 1090 a SA 1091; SA 1094; SA 1096 a SA 1097; SA 1099; SA 1103 a SA 1104; SA 1114; SA 1116 a SA 1117; SA 1120 a SA 1122; SA 1124; SA 1126; SA 1129 a SA 1130; AS 1132 a 1133; SA 1136; SA 1141; SA 1145; SA 1147; SA 1150; SA 1152; SA 1156 a SA 1159; SA 1161 a SA 1162; SA 1164; SA 1167; SA 1170; SA 1172 a SA 1174; SA 1177; SA 1181 a SA 1184; SA 1187; SA 1191 a SA 1196; SA 1199 a SA 1202; SA 1204; SA 1207; SA 1211; SA 1213 a SA 1217; SA 1220; SA 1223; SA 1225; SA 1228; SA 1231; SA 1233; SA 1238; SA 1242; SA 1244; SA 1246 a SA 1247; SA 1249; SA 1253; SA 1256; SA 1266; SA 1271; SA 1274 a SA 1275; SA 1278 a SA 1279; SA 1285 a SA 1287; SA 1291 a SA 1292; SA 1294; SA 1307; SA 1309; SA 1311; SA 1314; SA 1316; SA 1320 a SA 1321; SA 1327 a SA 1331; SA 1334; SA 1337 e SA 1355

Especialista em Políticas e Gestão da Saúde

2.134

EPGS

SA

EPGS SA 01 a SA 184; SA 186 a SA 753; SA 758 a SA 759; SA 761; SA 763 a SA 764; SA 766 a SA 769; SA 772; SA 774 a SA 775; SA 777 a SA 802; SA 806; SA 808 a SA 816; SA 818; SA 820; SA 830 a SA 831; SA 836; SA 838 a SA 842; SA 850; SA 853 a SA 855; SA 862 a SA 866; SA 870 a SA 871; SA 876; SA 879 a SA 880; SA 882 a SA 884; SA 888 a SA 891; SA 893 a SA 897; SA 899 a SA 902; SA 904; SA 906 a SA 907; SA 909; SA 911 a SA 912; SA 914 a SA 917; SA 923; SA 927; SA 930; SA 933; SA 936 a SA 939; SA 945; SA 950 a SA 951; SA 956 a SA 971; SA 973 a SA 974; SA 977 a SA 980; 982 a SA 1005; SA 1007 a SA 1013; SA 1015 a SA 1017; SA 1019 a SA 1020; SA 1022 a SA 1031; SA 1036 a SA 1037; SA 1040 a SA 1042; SA 1044; SA 1046 a SA 1058; SA 1061 a SA 1063; SA 1067; SA 1070 a SA 1071; SA 1074; SA 1078 a SA 1081; SA 1085; SA 1089; SA 1091 a SA 1094; SA 1096 a SA 1098; SA 1102 a SA 1103; SA 1111 a SA 1114; SA 1116 a SA 1117; SA 1119 a SA 1120; SA 1122; SA 1124 a SA 1129; SA 1133 a SA 1136; SA 1139 a SA 1141; SA 1143 a SA 1145; SA 1149; SA 1151 a SA 1152; SA 1154 a SA 1155; SA 1158 a SA 1164; SA 1166 a SA 1169; SA 1171; SA 1174 a SA 1176; SA 1179 a SA 1180; SA 1182 a SA 1183; SA 1186 a SA 1187; SA 1189; SA 1191 a SA 1192; SA 1194; SA 1196 a SA 1203; SA 1206; SA 1208 a SA 1210; SA 1212; SA 1214 a SA 1215; SA 1217 a SA 1223; SA 1225 a SA 1227; SA 1229 a SA 1231; SA 1234 a SA 1237; SA 1239; SA 1241 a SA 1243; SA 1245 a SA 1257; SA 1259; SA 1261 a SA 1263; SA 1267 a SA 1273; SA 1275; SA 1277; SA 1279 a SA 1280; SA 1282 a SA 1283; SA 1285 a SA 1286; SA 1289 a SA 1290; SA 1292 a SA 1293; SA 1296; SA 1298 a SA 1303; SA 1305 a SA 1306; SA 1308 a SA 1310; SA 1312; SA 1314 a SA 1371; SA 1373 a SA 1451; SA 1453 a SA 1463 e SA 1465 a SA 2340

Médico da Área de Gestão e Atenção à Saúde

1.490

MAGAS

SA

MAGAS SA 01 a SA 1.490

(Item com redação dada pelo Anexo V do Decreto nº 47.200, de 5/6/2017.)

(Vide art. 7º do Decreto nº 47.200, de 5/6/2017.)


I.2.2 - Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais - Fhemig


Carreira

Quantitativo

Código da Carreira

Sigla ou Órgão da Entidade

Identificação do Cargo

Auxiliar de Apoio da Saúde

192

AUAS

HO

AUAS HO 01 a HO 39; HO 41; HO 43 a HO 44; HO 46 a HO 47; HO 49 a HO 50; HO 53; HO 55 a HO 56; HO 59; HO 61; HO 63 a HO 65; HO 70; HO 72 a HO 74; HO 76 a HO 79; HO 81; HO 83 a HO 84; HO 87; HO 91; HO 94; HO 96; HO 100 a HO 102; HO 104 a HO 107; HO 110 a HO 113; HO 117; HO 123 a HO 124; HO 126; HO 133 a HO 134; HO 137 a HO 138; HO 140 a HO 143; HO 146; HO 150; HO 153; HO 158; HO 163 a HO 164; HO 166 a HO 170; HO 173 a HO 174; HO 177; HO 180 a HO 181; HO 185; HO 187 a HO 188; HO 190; HO 192; HO 196 a HO 197; HO 200 a HO 201; HO 203 a HO 207; HO 209; HO 212; HO 215; HO 217 a HO 219; HO 221 a HO 224; HO 226 a HO 230; HO 235 a HO 236; HO 238 a HO 245; HO 248 a HO 252; HO 254; HO 257 a HO 259; HO 261 a HO 264; HO 266 a HO 270; HO 272 a HO 279; HO 281; HO 283 a HO 287; HO 289 a HO 292; HO 297 a HO 300; HO 302; HO 304 a HO 306 e HO 308; HO 544; HO 546

Técnico Operacional da Saúde

2.276

TOS

HO

TOS HO 01 a HO 2.276

Analista de Gestão e Assistência à Saúde

1.386

AGAS

HO

AGAS HO 01 a HO 1.280 e HO 1.871 a HO 1.976

Profissional de Enfermagem

6.905

PENF

HO

PENF HO 01 a HO 6.905

Médico

2.366

MED

HO

MED HO 01 a HO 2.366

(Item com redação dada pelo Anexo V do Decreto nº 47.200, de 5/6/2017.)

(Vide art. 7º do Decreto nº 47.200, de 5/6/2017.)


I.2.3 - Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia de Minas Gerais - Hemominas


Carreira

Quantitativo

Código da Carreira

Sigla ou Órgão da Entidade

Identificação do Cargo

Auxiliar de Hematologia e Hemoterapia

10

AUHH

CH 6

AUHH CH 01; CH 06 a CH 08; CH 10 a CH 13 e CH 15 a CH 16

Assistente Técnico de Hematologia e Hemoterapia

953

ATHH

CH

ATHH CH 01 a CH 953

Analista de Hematologia e Hemoterapia

429

ANHH

CH

ATHH CH 01 a CH 209 e CH 240 a CH 459

Médico da Área de Hematologia e Hemoterapia

200

MEDHH

CH

MEDHH CH 01 a CH 200

(Item com redação dada pelo Anexo VI do Decreto nº 47.083, de 18/11/2016.)

(Vide art. 6º do Decreto nº 47.083, de 18/11/2016.)


I.2.4 - Fundação Ezequiel Dias - Funed


Carreira

Quantitativo

Código da Carreira

Sigla ou Órgão da Entidade

Identificação do Cargo

Auxiliar de Saúde e Tecnologia

14

AUST

EZ 16

AUST EZ 01 a EZ 07; EZ 09 a EZ 11; EZ 13 e EZ 20 a EZ 22

Técnico de Saúde e Tecnologia

447

TST

EZ

TST EZ 01 a EZ 447

Analista e Pesquisador de Saúde e Tecnologia

340

AST

EZ

AST EZ 01 a EZ 340

(Item com redação dada pelo Anexo VI do Decreto nº 47.083, de 18/11/2016.)

(Vide art. 6º do Decreto nº 47.083, de 18/11/2016.)


I.2.5 - Escola de Saúde Pública do Estado de Minas Gerais - ESP


Carreira

Quantitativo

Código da Carreira

Sigla do órgão

Identificação do cargo

Técnico em Educação e Pesquisa em Saúde

64


TEPS


SC


TEPS SC 01 a SC 64


Analista em Educação e Pesquisa em Saúde

120


AEPS


SC


AEPS SC 01 a SC 120"


(Item acrescentado pelo Anexo II do Decreto nº 44.526, de 22/5/2007.)

(Vide art. 1º do Decreto nº 44.526, de 22/5/2007.)

(Item com redação dada pelo Anexo VII do Decreto nº 44.909, de 3/10/2008.)

(Vide art. 7º do Decreto nº 44.909, de 3/10/2008.)


I.3 - Carreiras do Grupo de Atividades de Educação Superior do Poder Executivo, instituídas pela Lei nº 15.463, de 2005.


I.3.1 - Universidade do Estado de Minas Gerais - Uemg


Carreira

Quantitativo

Código da Carreira

Sigla ou Órgão da Entidade

Identificação do Cargo

Professor de Educação Superior

1.387

PES

UM

PES UM 01 a UM 1.272 e UM 2.605 a 2.719

Analista Universitário

122

ANU

UM

ANU UM 01 a UM 117 e UM 220 a UM 224

Técnico Universitário

125

TUNIV

UM

TUNIV UM 01 a UM 116 e UM 636 a UM 644

Auxiliar Administrativo Universitário

01

AUNIV

UM

AUNIV UM 01

(Item com redação dada pelo Anexo VIII do Decreto nº 47.083, de 18/11/2016.)

(Vide art. 8º do Decreto nº 47.083, de 18/11/2016.)


I.3.2 - Universidade Estadual de Montes Claros - Unimontes


Carreira

Quantitativo

Código da Carreira

Sigla ou Órgão da Entidade

Identificação do Cargo

Professor de Educação Superior

1.332

PES

MC

PES MC 1.273 a MC 2.604

Analista Universitário

102

ANU

MC

ANU MC 118 a MC 219

Técnico Universitário

519

TUNIV

MC

TUNIV MC 117 a MC 635

Auxiliar Administrativo Universitário

254

AUNIV

MC

AUNIV MC 03 a MC 19; MC 21 a MC 24; MC 26 a MC 47; MC 49 a MC 65; MC 67 a MC 68; MC 70 a MC 94; MC 96 a MC 104; MC 106 a MC 118; MC 120 a MC 130; MC 132 a MC 139; MC 141 a MC 162; MC 164 a MC 167; MC 169 a MC192; MC 194 a MC 224; MC 226 a MC 228; MC 231 a MC 234; MC 236 a MC 243 e MC 245 a MC 275

Analista Universitário da Saúde

310

AUS

MC

AUS MC 01 a MC 03; MC 05; MC 08 a MC 09; MC 14; MC 18 a MC 24; MC 27; MC 29 a MC 126; MC 128 a MC 131; MC 134 a MC 138; MC 140; MC 142 a MC 160; MC 163; MC 170 a MC 174; MC 176 a MC 181 e MC 183 a MC 338

Técnico Universitário da Saúde

525

TUS

MC

TUS MC 01 a MC 525

Médico Universitário

201

MEDUN

MC

MEDUN MC 01 a MC 201

(Item com redação dada pelo Anexo VII do Decreto nº 47.200, de 5/6/2017.)

(Vide art. 9º do Decreto nº 47.200, de 5/6/2017.)


I.4 - Carreiras do Grupo de Atividades de Tributação, Fiscalização Arrecadação do Poder Executivo e as carreiras de Técnico Fazendário de Administração e Finanças e Analista Fazendário de Administração e Finanças, instituídas pela Lei nº 15.464, de 2005.


I.4.1 - Secretaria de Estado de Fazenda - SEF



Carreira

Quantitativo

Código da Carreira

Sigla ou Órgão da Entidade


Identificação do Cargo

Auditor Fiscal da Receita Estadual

1.467

AFRE

F

AFRE FA 01 a FA 89; FA 92; FA 95; FA 97 a FA 98; FA 101; FA 103; FA 109; FA 117; FA 120; FA 122; FA 124 a FA 127; FA 130; FA 132 a FA 134; FA 136 a FA 137; FA 139 a FA 140; FA 145 a FA 146; FA 148 a FA 150; FA 153 a FA 154; FA 156 a FA 161; FA 163; FA 165 a FA 169; FA 171 a FA 173; FA 175 a FA 177; FA 179 a FA 180; FA 183; FA 187 a FA 190; FA 192; FA 198 a FA 199; FA 202; FA 204; FA 208; FA 213; FA 215 a FA 218; FA 221; FA 223; FA 225 a FA 235; FA 237 a n FA 238; FA 243 a FA 245; FA 247 a FA 253; FA 255; FA 257 a FA 258; FA 260 a FA 261; FA 263 a FA 269; FA 271 a FA 276; FA 279 a FA 290; FA 292 a FA 294; FA 297 a FA 301; FA 303; FA 306 a FA 318; FA 320 a FA 322; FA 324 a FA 332; FA 334; FA 336 a FA 344; FA 346; FA 348 a FA 354; FA 358 a FA 364; FA 366 a FA 367; FA 370 a FA 380; FA 382 a FA334; FA 385 a FA 386; FA 389 a FA 391; FA 393 a FA 394; FA 397; FA 399 a FA405; FA 407; FA 409 a FA 410; FA 412 a FA 418; FA 422; FA 424 a FA 433; FA 435; FA 438 a FA 447; FA 449 a FA 450; FA 453; FA 454; FA 459; FA 462; FA 464 a FA 465; FA 467 a FA 469; FA 471 a FA 480; FA 482; FA 485 a FA 490; FA 493 a FA 494; FA 496 a FA 497; FA 500 a FA 502; FA 504 a FA 509; FA 511; FA 513 a FA 517; FA 519 a FA 526; FA 528 a FA 532; FA 534 a FA 538; FA 540 a FA 543; FA 545 a FA 546; FA 548 a FA 554; FA 557 a FA 560; FA 562 a FA 563; FA 565 a FA567; FA 569 a FA 581; FA 583 a FA 584; FA 586 a FA 587; FA 589 a FA 593; FA 596 a FA 604; FA 606 a FA 609; FA 613; FA 616 a FA 617; FA 619 a FA 620; FA 622 a FA 624; FA 626 a FA 629; FA 631 a FA 634; FA 637 a FA 641; FA 643; FA 645 a FA 648; FA 650 a FA 652; FA 655 a FA 657; FA 659 a FA 660; FA 662 a FA 667; FA 669 a FA 670; FA 674; FA 676 a FA 677; FA 679 a FA 680; FA 682 a FA 689; FA 691; FA 693 a FA 697; FA 699 a FA 701; FA 703 a FA 750; FA 752 a FA 761; FA 763 a FA 798; FA 800 a FA 836; FA 838; FA 840 a FA 843; FA 845 a FA 848; FA 851 a FA 872; FA 874 a FA 898; FA 900 a FA 903; FA 905 a FA 907; FA 909 a FA 929; FA 932 a FA 950; FA 952 a FA 961; FA 964 a FA 996; FA 998 a FA 1014; FA 1016 a FA 1063; FA 1065 a 1076; FA 1078 a FA 1094; FA 1097 a FA 1102; FA 1104 a FA 1120; FA 1122 a FA 1124; FA 1128 a FA 1129; FA 1131 a FA 1135; FA 1137 a FA 1139; FA 1141 a FA 1142; FA 1144 a FA 1163; FA 1165 a FA 1185; FA 1187 a FA 1188; FA 1190 a FA 1197; FA 1199 a FA 1260; FA 1262 a FA 1264; FA 1266 a FA 1275; FA 1277 a FA 1293; FA 1295 a FA 1311; FA 1313 a FA 1384; FA 1386 a FA 1388; FA 1390; FA 1392 a FA 1403; FA 1406 a FA 1414; FA 1416 a FA 1433; FA 1435 a FA 1438; FA 1440 a FA 1452; FA 1454; FA 1456; FA 1458 a FA 1488; FA 1490 a FA 1595; FA 1597 a FA 1646; FA 1648 a FA 1698 e FA 1700 a FA 1708

Gestor Fazendário

1.200

GEFAZ

FA

GEFAZ FA 01 a FA 57; FA 59 a FA 61; FA 65; FA 67; FA 69 a FA 71; FA 74 a FA 78; FA 80; FA 82; FA 84 a FA 85; FA 88 a FA 91; FA 95; FA 97; FA 99 a FA 101; FA 104; FA 106 a FA 113; FA 115 a FA 118; FA 121; FA 123 a FA 127; FA 129 a FA 132; FA 134 a FA 135; FA 138 a FA 139; FA 141; FA 143 a FA 146; FA 148; FA 150; FA 153 a FA 163; FA 166; FA 169 a FA 170; FA 172 a FA 173; FA 176 a FA 177; FA 179 a FA 180; FA 183 a FA 185; FA 188 a FA 192; FA 195; FA 197; FA 200 a FA 207; FA 209; FA 211; FA 213; FA 215; FA 218 a FA 220; FA 222; FA 225; FA 227 a FA 230; FA 235 a FA 238; FA 240 a FA 241; FA 243 a FA 246; FA 248 a FA 254; FA 258 a FA 259; FA 261; FA 263; FA 265; FA 270 a FA 273; FA 276 a FA 277; FA 279 a FA 285; FA 287 a FA 290; FA 292; FA 296 a FA 299; FA 301 a FA 303; FA 305 a FA 307; 09 a FA 310; FA 312 a FA 317; FA 319 a FA 331; FA 333 a FA 351; FA 353; FA 355; FA 357 a FA 359; FA 361 a FA 369; FA 373 a FA 374; FA 376 a FA 379; FA 381 a FA 390; FA 392 a FA 394; FA 396 a FA 400; FA 402 a FA 403; FA 405 a FA 414; FA 417 a FA 418; FA 420 a FA 421; FA 423 a FA 426; FA 428 a FA 432; FA 434; FA 437 a FA 439; FA 441 a FA 447; FA 449 a FA 455; FA 457 a FA 462; FA 464 a FA 465; FA 467 a FA 471; FA 473 a FA 475; FA 477 a FA 481; FA 483 a FA 485; FA 487 a FA 490; FA 492 a FA 508; FA 510 a FA 514; FA 517 a FA 537; FA 540 a FA 552; FA 554; FA 556 a FA 557; FA 560 a FA 564; FA 566 a FA 572; FA 574 a FA 589; FA 591 a FA 609; FA 611 a FA 612; FA 614 a FA 631; FA 633 a FA 651; FA 653 a FA 656; FA 658; FA 660 a FA 664; FA 666 a FA 673; FA 675 a FA 676; FA 678 a FA 688; FA 690 a FA 692; FA 694 a FA 699; FA 701 a FA 703; FA 706 a FA 731; FA 733 a FA 736; FA 738 a FA 739; FA 741 a FA 752; FA 754 a FA 763; FA 765 a FA 766; FA 769 a FA 776; FA 778 a FA 783; FA 785 a FA 790; FA 792 a FA 798; FA 800 a FA 808; FA 810 a FA 812; FA 814 a FA 820; FA 822 a FA 828; FA 830 a FA 867 a FA 911; FA 913 a FA 970; FA 972 a FA 978; FA 980 a FA 998; FA 1000 a FA 1002 a FA 1059; FA 1061 a FA 1070; FA 1072 a FA 1102; FA 1105 a FA 1119; FA 1121 a FA 1134; FA 1136 a FA 1142; FA 1144 a FA 1145; FA 1148; FA 1150 a FA 1160; FA 1162; FA 1164 a FA 1177; FA 1179 a FA 1185; FA 1187 a FA 1198; FA 1201 a FA 1208; FA 1210 a FA 1221; FA 1223 a FA 1238; FA 1240 a FA 1254; FA 1256 a FA 1272; FA 1274 a FA 1286; FA 1288 a FA 1310; FA 1312 a FA 1338; FA 1340 a FA 1364; FA 1366 a FA 1372; FA 1374 a FA 1388; FA 1390 a FA 1395 e FA 1400 a FA 1403

Técnico Fazendário de Administração e Finanças

656

TFAZ

FA

TFAZ FA 01 a FA 39; FA 41 a FA 49; FA 52; FA 54 a FA 57; FA 59; FA 61 a FA 69; FA 71 a FA 72; FA 74; FA 76 a FA 87; FA 89 a FA 90; FA 92 a FA 109; FA 111 a FA 118; FA 120 a FA 129; FA 131 a FA 133; FA 135 a FA 141; FA 143; FA 146; FA 148 a FA 155; FA 158; FA 160 a FA 162; FA 165 a FA 168; FA 170 a FA 173; FA 175 a FA 176; FA 179 a FA 185; FA 187 a FA 192; FA 195; FA 198 a FA 201; FA 203 a FA 213; FA 215 a FA 221; FA 223 a FA 226; FA 228 a FA 229; FA 231; FA 233 a FA 234; FA 236 a FA 238; FA 240 a FA 243; FA 245 a FA 246; FA 251 a FA 257; FA 259 a FA 264; FA 266 a FA 269; FA 271 a FA 273; FA 277 a FA 281; FA 283 a FA 286; FA 288 a FA 291; FA 293 a FA 298; FA 300; FA 302; FA 304 a FA 305; FA 309 a FA 315; FA 317; FA 319 a FA 321; FA 324 a FA 333; FA 335 a FA 337; FA 339 a FA 354; FA 356 a FA 364; FA 366; FA 369; FA 371 a FA 372; FA 374 a FA 377; FA 379; FA 381; FA 384 a FA 386; FA 390 a FA 393; FA 395; FA 398; FA 400; FA 402 a FA 405; FA 407 a FA 408; FA 412; FA 414; FA 416 a FA 425; FA 428 a FA 430; FA 432 a FA 437; FA 439 a FA 441; FA 443 a FA 446; FA 448 a FA 450; FA 453 a FA 455; FA 457 a FA 460; FA 462 a FA 474; FA 476 a FA 481; FA 483 a FA 491; FA 493 a FA 494; FA 497 a FA 499; FA 501 a FA 503; FA 505; FA 507 a FA 510; FA 513 a FA 514; FA 516; FA 518 a FA 519; FA 521 a FA 528; FA 531 a FA 540; FA 543 a FA 545; FA 547; FA 549 a FA 553; FA 555; FA 558 a FA 564; FA 567 a FA 571; FA 573 a FA 575; FA 577 a FA 584; FA 586 a FA 588; FA 590 a FA 599; FA 601 a FA 602; FA 604 a FA 613; FA 615 a FA 618; FA 622 a FA 625; FA 627 a FA 644; FA 646 a FA 647; FA 651 a FA 656; FA 658 a FA 666; FA 669 a FA 675; FA 677; FA 679 a FA 684; FA 688 a FA 689; FA 691; FA 693 a FA 700; FA 702 a FA 711; FA 714; FA 716 a FA 720; FA 723 a FA 733; FA 735 a FA 753; FA 755 a FA 763; FA 765 a FA 769; FA 771 a FA 773; FA 776 a FA 781; FA 783 a FA 784; FA 786 a FA 787; FA 789 a FA 799; FA 801 a FA 804; FA 806 a FA 807; FA 809 a FA 813; FA 815 a FA 816; FA 818; FA 823 e FA 825 a FA 831

Analista Fazendário de Administração e Finanças

129

AFAZ

FA

AFAZ FA 01 a FA 14; FA 16 a FA 18; FA 20; FA 22 a FA 28; FA 30 a FA 34; FA 37 a FA 41; FA 43 a FA 47; FA 49; FA 51 a FA 55; FA 57 a FA 59; FA 61 a FA 62; FA 64; FA 66 a FA 83; FA 85 a FA 86; FA 88 a FA 89; FA 91 a FA 97; FA 100 a FA 101; FA 103 a FA 106; FA 108 a FA 109; FA 111 a FA 112; FA 114 a FA 116; FA 119 a FA 120; FA 124 a FA 130; FA 132 a FA 134; FA 137 a FA 138; FA 140 a FA 146; FA 148; FA 150; FA 152 a FA 153; FA 155; FA 157 a FA 160 e FA 163 a FA 167

(Item com redação dada pelo Anexo XI do Decreto nº 47.200, de 5/6/2017.)

(Vide art. 13 do Decreto nº 47.200, de 5/6/2017.)


I.5 - Carreiras do Grupo de Atividades de Seguridade Social do Poder Executivo, instituídas pela Lei 15.465, de 2005.


I.5.1 - Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais - Ipsemg


Carreira

Quantitativo

Código da Carreira

Sigla ou Órgão da Entidade

Identificação do Cargo


Auxiliar de Seguridade Social


1.324


AUSS


SE

AUSS SE 01 a SE 74; SE 76 a SE 80; SE 82 a SE 85; SE 87; SE 89 a SE 91; SE 93; SE 95; SE 97 a SE 99; SE 102; SE 104; SE 106; SE 108 a SE 110; SE 112; SE 115 a SE 117; SE 122; SE 124; SE 134 a SE 135; SE 139; SE 143; SE 152; SE 161; SE 163 a SE 164; SE 172 a SE 173; SE 175; SE 178 a SE 179; SE 181; SE 189; SE 191 a SE 192; SE 194; SE 199; SE 209 a SE 211; SE 218; SE 222 a SE 223; SE 225; SE 228; SE 239; SE 241; SE 245; SE 249 a SE 250; SE 252; SE 255; SE 266; SE 270 a SE 272; SE 282; SE 288; SE 292; SE 294; SE 298 a SE 300; SE 310 a SE 311; SE 313; SE 317 a 319; SE 321; SE 325 a SE 326; SE 328 a SE 330; SE 332; SE 334; SE 336; SE 338; SE 340; SE 342 a SE 343; SE 347; SE 354; SE 356; SE 359; SE 361 a SE 366; SE 369; SE 371; SE 375; SE 377; SE 380 a SE 383; SE 386 a SE 388; SE 391; SE 393 a SE 396; SE 401 a SE 403; SE 407; SE 410 a SE 411; SE 418 a SE 419; SE 421; SE 424 a SE 426; SE 428; SE 433 a SE 434; SE 436 a SE 437; SE 440 a SE 443; SE 445 a SE 450; SE 453 a SE 461; SE 463; SE 467 a SE 469; SE 474 a SE 476; SE 478; SE 480 a SE 481; SE 484 a SE 485; SE 488 a SE 489; SE 495; SE 497 a SE 499; SE 504 a 505; SE 508; SE 511; SE 515 a SE 518; SE 521; SE 525; SE 527; SE 530; SE 533 a SE 538; SE 540 a SE 542; SE 546; SE 548; SE 552 a SE 553; SE 556; SE 559; SE 563 a SE 564; SE 566 a SE 567; SE 569 a SE 570; SE 573; SE 578; SE 580 a SE 5583; SE 585 a SE 596; SE 598 a SE 599; SE 602 a SE 606; SE 608 a SE 610; SE 612; SE 615 a SE 616; SE 618; SE 622 a SE 625; SE 627 a SE 629; SE 633 a SE 635; SE 637; SE 639 a SE 644; SE 646 a SE 648; SE 654 a SE 655; SE 657; SE 659 a SE 661; SE 663 a SE 668; SE 669 a SE 670; SE 674 a SE 676; SE 678 a SE 679; SE 681 a SE 682; SE 684; SE 686 a SE 688; SE 690 a SE 691; SE 692 a SE 698; SE 701 a SE 702; SE 707 a SE 708; SE 712; SE 715 a SE 723; SE 725 a SE 733; SE 736; SE 738; SE 740 a SE 743; SE 745 a SE 747; SE 749; SE 751 a SE 756; SE 761 a SE 762; SE 764 a SE 767; SE 769 a SE 7770; SE 772 a SE 777; SE 779 a SE 783; SE 785 a SE 788; SE 790 a SE 794; SE 796 a SE 798; SE 800 a SE 804; SE 806 a SE 807; SE 810 a SE 814; SE 817; SE 820 a SE 822; SE 824; SE 830; SE 832; SE 835; SE 837 a SE 840; SE 842 a SE 845; SE 848 a SE 851; SE 853; SE 856; SE 858; SE 860 a SE 861; SE 863 a SE 869; SE 871 a SE 872; SE 875; SE 878 a SE 8881; SE 883 a SE 885; SE 890 a SE 891; SE 894 a SE 896; SE 899 a SE 902; SE 904 a SE 920; SE 923 a SE 925; SE 927 a SE 930; SE 933 a SE 937; SE 939; SE 941; SE 943; SE 946; SE 948; SE 950 a SE 951; SE 953 a SE 954; SE 956 a SE 957; SE 959 a SE 965; SE 9967; SE 970 a SE 973; SE 978 a SE 984; SE 986 a SE 988; SE 991 a SE 992; SE 994 a SE 1006; SE 1009 a SE 1011; SE 1013 a SE 1014; SE 1017 a SE 1018; SE 1020 a SE 1021; SE 1025 a SE 1026; SE 1030 a SE 1031; SE 1033 a SE 1034; SE 1036; SE 1038 a SE 1040; SE 1043; SE 1045 a SE 1050; SE 1053 a SE 1054; SE 1056 a SE 1064; SE 1066 a SE 1068; SE 1070 a SE 1076; SE 1078 a SE 1079; SE 1081 a SE 1089; SE 1091; SE 1093 a SE 1094; SE 1096; SE 1099 a SE 1117; SE 1119 a SE 1122; SE 1125 a SE 1126; SE 1128 a SE 1134; SE 1136 a SE 1137; SE 1139 a SE 1144; SE 1146 a SE 1147; SE 1149 a SE 1151; SE 1153 a SE 1155; SE 1157 a SE 1163; SE 1165 a SE 1176; SE 1178 a SE 1185; SE 11877 a SE 1208; SE 1210 a SE 1212; SE 1215 a SE 1220; SE 1223 a SE 1240; SE 1242 a SE 1249; SE 1251 a SE 1257; SE 1259; SE 1261 a SE 1273; SE 1275 a SE 1277; SE 1280 a SE 1286; SE 1288; SE 1291 a SE 1314; SE 1316 a SE 1317; SE 1319 a SE 1327; SE 1330 a SE 1342; SE 1344 a SE 1355; SE 1357 a SE 1360; SE 1362 a SE 1363; SE 1365 a SE 1371; SE 1373 a SE 1380; SE 1382; SE 1384 a SE 1385; SE 1387 a SE 1411; SE 1413 a SE 1419; SE 1421 a SE 1427; SE 1429 a SE 1448; SE 1450; SE 1454; SE 1456 a SE 1463; SE 1465 a SE 1468; SE 1470 a SE 1476; SE 1479 a SE 1481 a SE 1483; SE 1485; SE 1487 a SE 1493; SE 1495 a SE 1497; SE 1499 a SE 1514; SE 1516 a SE 1521; SE 1553 a SE 1525; SE 1527 a SE 1532; SE 1534 a SE 1541; SE 1543 a SE 1544; SE 1546 a SE 1555; SE 1557 a SE 1564; SE 1566; SE 1568 a SE 1569; SE 1571 a SE 1573; SE 1575 a SE 1586; SE 1588 a SE 1594; SE 1596; SE 1598 a SE 1602; SE 1606 a SE 1616; SE 1618 a SE 1622; SE 1624 a SE 1625; SE 1627 a SE 1651; SE 1653 a SE 1669; SE 1671 a SE 1687; SE 1689 a SE 1702; SE 1704 a SE 1708; SE 1710 a SE 1726; SE 1728 a SE 1729; SE 1731; SE 1733 a SE 1734; SE 1736 a SE 1738; SE 1740 a SE 1741; SE 1743 a SE 1753; SE 1755 a SE 1762; SE 1764 a SE 1776; SE 1779 a SE 1782; SE 1784 a SE 1789; SE 1791 a SE 1792; SE 1794 a SE 1805; SE 1807 a SE 1809; SE 1811 a SE 1815; SE 1817 a SE 1826; SE 1828 a 34; SE 1836 a SE 1844 e SE 1846 a SE 1884

Técnico de Seguridade Social

1.153

TSS

SE

TSS SE 01 a SE 1.153

Analista de Seguridade Social

1.027

ANSS

SE

ANSS SE 01 a SE 1027

Médico da Área da Seguridade Social

656

MEDSS

SE

MEDSS SE 01 a SE 656

(Item com redação dada pelo Anexo VI do Decreto nº 47.200, de 5/6/2017.)

(Vide art. 8º do Decreto nº 47.200, de 5/6/2017.)


I.5.2 - Instituto de Previdência dos Servidores Militares do Estado de Minas Gerais - IPSM


Carreira

Quantitativo

Código da Carreira

Sigla do Órgão ou da Entidade

Identificação do Cargo

Auxiliar Seguridade Social

15

AUGSS

SM

AUGSS SM 01 a SM 15

Assistente Técnico de Seguridade Social

194

ATSS

SM

ATSS SM 01 a SM 194

Analista de Gestão de Seguridade Social

53

AGSS

SM

AGSS SM 01 a SM 53

(Item com redação dada pelo Anexo III do Decreto nº 46.604, de 25/9/2014.)

(Vide art. 3º do Decreto nº 46.604, de 25/9/2014.)


I.6 - Carreiras do Grupo de Atividades de Ciência e Tecnologia do Poder Executivo, instituídas pela Lei nº 15.466, de 2005.


I.6.1 - (Revogado pelo inciso II do art. 10 do Decreto nº 47.745, de 1º/11/2019.)

Dispositivo revogado:

"I.6.1 - Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Ensino Superior - Sedectes


Carreira

Quantitativo

Código da Carreira

Sigla ou Órgão da Entidade

Identificação do Cargo

Auxiliar em Atividades de Ciência e Tecnologia

01

AACT

CI

AACT CI 01

Técnico em Atividades de Ciência e Tecnologia

12

TACT

CI

TACT CI 01 a CI 07; CI 59; CI 61 a CI 62; CI 66 a CI 67

Gestor em Ciência e Tecnologia

08

GCT

CI

GCT CI 01 a CI 02; GCT CI 101; CI 103; CI 105 a CI 108

Pesquisador em Ciência e Tecnologia

40

PCT

GE

PCT CI 01 a CI 04; CI 11; CI 13 a CI 21; CI 23 a CI 26; CI 339 a CI 340 e CI 134 a CI 153

"

(Item com redação dada pelo Anexo IX do Decreto nº 47.083, de 18/11/2016.)

(Vide art. 9º do Decreto nº 47.083, de 18/11/2016.)


I.6.2 - (Revogado pela alínea "a" do inciso II do art. 17 do Decreto nº 47.083, de 18/11/2016.)

Dispositivo revogado:

"I.6.2 - Fundação Centro Tecnológico de Minas Gerais - CETEC


Carreira

Quantitativo

Código da Carreira

Sigla do Órgão ou da Entidade

Identificação do Cargo

Auxiliar em Atividade de Ciência e Tecnologia

04

AACT

GE

AACT GE 06 a GE 09

Técnico em Atividade de Ciência e Tecnologia

142

TACT

GE

TACT GE 51 a GE 162 e GE 314 a GE 343

Gestor em Ciência e Tecnologia

52

GCT

GE

GCT GE 101 a GE 138 e GE 242 a GE 255

Pesquisador em Ciência e Tecnologia

217

PCT

GE

PCT GE 01 a GE 133 e GE 339 a GE 422"

(Item com redação dada pelo Anexo VIII do Decreto nº 46.604, de 25/9/2014.)

(Vide art. 8º do Decreto nº 46.604, de 25/9/2014.)


I.6.3 Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais - Fapemig


Carreira

Quantitativo

Código da Carreira

Sigla ou Órgão da Entidade

Identificação do Cargo

Técnico em Atividades de Ciência e Tecnologia

11

TACT

AP

TACT AP 193 a AP 196; AP 198 a AP 204

Gestor em Ciência e Tecnologia

62

GCT

AP

GCT AP 146 a AP 149; AP 151; AP 153; AP 155 a AP176; AP 178 a 180; e AP 256 a AP 286

(Item com redação dada pelo Anexo VIII do Decreto nº 47.200, de 5/6/2017.)

(Vide art. 10 do Decreto nº 47.200, de 5/6/2017.)


I.6.4 - (Revogado pelo art. 13 do Decreto 48.681, de 30/8/2023, em vigor a partir de 1º/9/2023.)

Dispositivo revogado:

"I.6.4 - Fundação João Pinheiro - FJP

Carreira

Quantitativo

Código da Carreira

Sigla ou Órgão da Entidade

Identificação do Cargo

Auxiliar em Atividades de Ciência e Tecnologia

01

AACT

JP

AACT JP 10

Técnico em Atividades de Ciência e Tecnologia

32

TACT

JP

TACT JP 219; JP 221 a JP 225; JP 227 a JP 233; JP 235 a JP 236; JP 238 a JP 243 e JP 247 a JP 257

Gestor em Ciência e Tecnologia

39

GCT

JP

GCT JP 181 a JP 185; JP 188 a JP 191; JP 193 a JP 197; JP 199 e JP 2018 a JP 241

Pesquisador em Ciência e Tecnologia

72

PCT

JP

PCT JP 154 a JP 160; JP 162 a JP 170; JP 172 a JP 176; JP 180 a JP 181; JP 184 a JP 185; JP 188 a JP 196 a JP 215; JP 217 e JP 320 a JP 338

".

(Item com redação dada pelo Anexo VIII do Decreto nº 47.200, de 5/6/2017.)

(Vide art. 10 do Decreto nº 47.200, de 5/6/2017.)


I.6.5 - (Revogado pelo art. 17 do Decreto nº 46.604, de 25/9/2014.)

Dispositivo revogado:

"I.6.5 - Instituto de Geociências Aplicadas - IGA


Carreira

Quantitativo

Código da Carreira

Sigla ou Órgão da Entidade

Identificação do Cargo

Técnico em Atividades de Ciência e Tecnologia

30

TACT

GE

TACT GE 314 a GE 343

Gestor em Ciência e Tecnologia

14

GCT

GE

GCT GE 242 a GE 255

Pesquisador em Ciência e Tecnologia

84

PCT

GE

PCT GE 339 a GE 422"


I.6.6 - (Revogado pela alínea "a" do inciso II do art. 17 do Decreto nº 47.083, de 18/11/2016.)

Dispositivo revogado:

"I.6.6 - Fundação Centro Internacional de Educação, Capacitação e Pesquisa Aplicada em Águas - HIDROEX


Carreira

Quantitativo

Código da Carreira

Sigla do Órgão ou da Entidade

Identificação do Cargo

Técnico em Atividade de Ciência e Tecnologia

26

TACT

HR

TACT HR 163 a HR 188

Gestor em Ciência e Tecnologia

06

GCT

HR

GCT HR 139 a HR 144

Pesquisador em Ciência e Tecnologia

20

PCT

HR

PCT HR 134 a HR 153"

(Item com redação dada pelo Anexo VIII do Decreto nº 46.604, de 25/9/2014.)

(Vide art. 8º do Decreto nº 46.604, de 25/9/2014.)


I.7 - Carreiras do Grupo de Atividades de Cultura do Poder Executivo instituídas pela Lei nº 15.467, de 2005


I.7.1 - (Revogado pelo inciso II do art. 10 do Decreto nº 47.745, de 1º/11/2019.)

Dispositivo revogado:

"I.7.1 - Secretaria de Estado de Cultura - SEC


Carreira

Quantitativo

Código da Carreira

Sigla ou Órgão da Entidade

Identificação do Cargo

Gestor de Cultura

46

GCULT

CL

GCULT CL 01 a CL 16; CL 20; CL 22; CL 24 e CL124 a CL 150

Técnico de Cultura

78

TCULT

CL

TCULT CL 02; CL 04 a CL 07; CL 09 a CL10; CL 12; CL 14 a CL 20; CL 22 a CL 30; CL 32; CL 128 a 180

Auxiliar de Cultura

13

ACULT

CL

ACULT CL 01 a CL 02; CL 05; CL 08 a CL 09; CL 12; CL 15 e CL 17 a 22

Analista de TV

103

ATV

CL

ATV CL 22 a CL 124

Técnico de TV

109

TTV

CL

TTV CL 63 a CL 171

"

(Item com redação dada pelo Anexo XII do Decreto nº 47.200, de 5/6/2017.)

(Vide art. 14 do Decreto nº 47.200, de 5/6/2017.)


I.7.2 - Fundação de Arte de Ouro Preto - Faop


Carreira

Quantitativo

Código da Carreira

Sigla ou Órgão da Entidade

Identificação do Cargo

Gestor de Cultura

05

GCULT

AO

GCULT AO 306 a AO 310

Técnico de Cultura

20

TCULT

AO

TCULT AO 142 e AO 327 a AO 345

Professor de Arte e Restauro

21

PAR

AO

PAR AO 09 a AO 22 e AO 24 a AO 30

(Item com redação dada pelo Anexo X do Decreto nº 47.083, de 18/11/2016.)

(Vide art. 10 do Decreto nº 47.083, de 18/11/2016.)


I.7.3 - (Revogado pela alínea "a" do inciso II do art. 17 do Decreto nº 47.083, de 18/11/2016.)

Dispositivo revogado:

"I.7.3 - Fundação Cultural e Educativa - TV Minas


Carreira

Quantitativo

Código da Carreira

Sigla do Órgão ou da Entidade

Identificação do Cargo

Analista de TV

124

ATV

TV

ATV TV 01 a TV 124

Assistente Administrativo de Telecomunicações

47

ASTEL

TV

ASTEL TV 04 e TV 06 a TV 51

Auxiliar Administrativo de Telecomunicações

17

AATEL

TV

AATEL TV 01 a TV 17

Gestor de Telecomunicações

21

GTEL

TV

GTEL TV 01 a TV 21

Técnico de TV

171

TTV

TV

TTV TV 01 a TV 171"

(Item com redação dada pelo Anexo VII do Decreto nº 46.604, de 25/9/2014.)

(Vide art. 7º do Decreto nº 46.604, de 25/9/2014.)


I.7.4 - Fundação Clóvis Salgado - FCS


Carreira

Quantitativo

Código da Carreira

Sigla ou Órgão da Entidade

Identificação do Cargo

Analista de Gestão Artística

09

AGA

CS

AGA CS 01 a CS 03 e CS 38 a CS 43

Técnico de Gestão Artística

22

TGA

CS

TGA CS 01 a CS 09 e CS 108 a CS 120

Auxiliar de Gestão Artística

01

AUGA

CS

AUGA CS 02

Músico Instrumentista

98

MUS

CS

MUS CS 01 a CS 64 e CS 97 a CS 130

Músico Cantor

80

MUSC

CS

MUSC CS 01 a CS 37 e CS 48 a CS 90

Bailarino

24

BAIL

CS

BAIL CS 01 a CS 24

Professor da Arte

80

PROFA

CS

PROFA CS 01 a CS 80

(Item com redação dada pelo Anexo X do Decreto nº 47.083, de 18/11/2016.)

(Vide art. 10 do Decreto nº 47.083, de 18/11/2016.)


I.7.5 - Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico de Minas Gerais - Iepha


Carreira

Quantitativo

Código da Carreira

Sigla ou Órgão da Entidade

Identificação do Cargo

Analista de Gestão, Proteção e Restauro

21

AGPR

GP

AGPR GP 01 a GP 02; GP 05 a GP 07; GP 09 a GP 12; GP 14 a GP 17; GP 19 a GP 24 e GP 28 a GP29

Técnico de Gestão, Proteção e Restauro

28

TGPR

GP

TGPR GP 01 a GP 28

Auxiliar de Gestão, Proteção e Restauro

02

AUGPR

GP

AUGPR GP 01 a GP 02

(Item com redação dada pelo Anexo X do Decreto nº 47.083, de 18/11/2016.)

(Vide art. 10 do Decreto nº 47.083, de 18/11/2016.)


I.8 - Carreiras do Grupo de Atividades de Desenvolvimento Econômico e Social do Poder Executivo instituídas pela Lei nº 15.468, de 2005


I.8.1 - Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social - Sedese

Carreira

Quantitativo

Código da Carreira

Sigla ou Órgão da Entidade

Identificação do cargo

Auxiliar de Serviços Operacionais

150

ASO

SU


ASO SU 01 a SU 150

Assistente de Gestão e Políticas Públicas em Desenvolvimento

135

ASGPD


SU

ASGPD SU 01 A SU 136

Analista de Gestão e Políticas Públicas em Desenvolvimento

193

ANGPD


SU

ANGPD SU 01 a SU 193

(Item com redação dada pelo Anexo II do Decreto nº 47.745, de 1º/11/2019.)

(Vide § 1º do art. 4º do Decreto nº 47.745, de 1º/11/2019.)


I.8.2 - (Revogado pelo inciso II do art. 10 do Decreto nº 47.745, de 1º/11/2019.)

Dispositivo revogado:

"I.8.2 - Secretaria de Estado de Cidades e de Integração Regional - Secir


Carreira

Quantitativo

Código da Carreira

Sigla ou Órgão da Entidade

Identificação do Cargo

Auxiliar de Serviços Operacionais

11

ASO

VD

ASO VD 128 a VD 137 e VD 192

Assistente de Gestão e Políticas Públicas em Desenvolvimento

04

ASGPD

VD

ASGPD VD 549 a VD 552

Analista de Gestão e Políticas Públicas em Desenvolvimento

01

ANGPD

VD

ANGPD VD 448

"

(Item com redação dada pelo Anexo XI do Decreto nº 47.083, de 18/11/2016.)

(Vide inciso I do parágrafo único do art. 11 do Decreto nº 47.083, de 18/11/2016.)


I.8.3 - (Revogado pela alínea "a" do inciso II do art. 17 do Decreto nº 47.083, de 18/11/2016.)

Dispositivo revogado:

"I.8.3 - Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico - Sede


Carreira

Quantitativo

Código da Carreira

Sigla ou Órgão da Entidade

Identificação do Cargo

Auxiliar de Serviços Operacionais

20

ASO

VH

ASO VH 138 a VH 157

Assistente de Gestão e Políticas Públicas em Desenvolvimento

36

ASGPD

VH

ASGPD VH 563 a VH 598

Analista de Gestão e Políticas Públicas em Desenvolvimento

44

ANGPD

VH

ANGPD VH 466 a VH 509"

I.8.4 - (Revogado pelo inciso II do art. 10 do Decreto nº 47.745, de 1º/11/2019.)

Dispositivo revogado:

"I.8.4 - Secretaria de Estado de Turismo - Setur


Carreira

Quantitativo

Código da Carreira

Sigla ou Órgão da Entidade

Identificação do cargo

Auxiliar de Serviços Operacionais

2

ASO

TU

ASO TU 126 a TU 127.

Assistente de Gestão e Políticas Públicas em Desenvolvimento

10

ASGPD

TU

ASGPD TU 599 a TU 608.

Analista de Gestão e Políticas Públicas em Desenvolvimento

22

ANGPD

TU

ANGPD TU 510 a TU 531.

"

(Item com redação dada pelo Anexo I do Decreto nº 47.471, de 21/8/2018.)

(Vide art. 1º do Decreto nº 47.471, de 21/8/2018.)


I.8.5 - Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento - Seapa

Carreira

Quantitativo

Código da Carreira

Sigla ou Órgão da Entidade

Identificação do cargo

Auxiliar de Serviços Operacionais

34

ASO

AG

ASO AG 01 a AG 34

Assistente de Gestão e Políticas Públicas em Desenvolvimento

09

ASGPD

AG

ASGPD AG 01 a AG 09

Analista de Gestão e Políticas Públicas em Desenvolvimento

03

ANGPD

AG

ANGPD AG 01 a AG 03

Analista de Desenvolvimento Rural

19

ANDR

AG

ANDR AG 01 a AG 19

Técnico de Desenvolvimento Rural

51

TDR

AG

TDR AG 01 a AG 51

Auxiliar de Desenvolvimento Rural

09

AUDR

AG

AUDR AG 01 a AG 09

(Item com redação dada pelo Anexo II do Decreto nº 47.745, de 1º/11/2019.)

(Vide parágrafo único do art. 6º do Decreto nº 47.745, de 1º/11/2019.)


I.8.6 - (Revogado pelo art. 17 do Decreto nº 46.604, de 25/9/2014.)

Dispositivo revogado:

"I.8.6 - Coordenadoria de Apoio e Assistência à Pessoa Deficiente - CAADE


Carreira

Quantitativo

Código da Carreira

Sigla ou Órgão da Entidade

Identificação do Cargo

Auxiliar de Serviços Operacionais

1

ASO

CA

ASO CA 192

Assistente de Gestão e Políticas Públicas em Desenvolvimento

3

ASGPD

CA

ASGPD CA 986 a CA 988

Analista de Gestão e Políticas Públicas em Desenvolvimento

3

ANGPD

CA

ANGPD CA 756 a 758"


I.8.7 - Fundação de Educação para o Trabalho de Minas Gerais - Utramig


Carreira

Quantitativo

Código da Carreira

Sigla ou Órgão da Entidade

Identificação do Cargo

Auxiliar de Serviços Operacionais

03

ASO

ET

ASO ET 193 a ET 195

Assistente de Gestão e Políticas Públicas em Desenvolvimento

21

ASGPD

ET

ASGPD ET 989 a ET 1009

Analista de Gestão e Políticas Públicas em Desenvolvimento

13

ANGPD

ET

ANGPD ET 759 a ET 771

Professor de Ensino Médio e Tecnológico

90

PEMT

ET

PEMT ET 01 a ET 90

(Item com redação dada pelo Anexo XI do Decreto nº 47.083, de 18/11/2016.)

(Vide inciso I do parágrafo único do art. 11 do Decreto nº 47.083, de 18/11/2016.)


I.8.8 - Instituto de Metrologia e Qualidade do Estado de Minas Gerais - Ipem-MG


Carreira

Quantitativo

Código da Carreira

Sigla ou Órgão da Entidade

Identificação do Cargo

Auxiliar de Atividades Operacionais

05

AUTO

PE

AUTO PE 01 a PE 04 e PE 06

Auxiliar de Gestão, Metrologia e Qualidade

03

AUGMQ

PE

AUGMQ PE 01 a PE 02 e PE 06

Agente Fiscal de Gestão, Metrologia e Qualidade

125

AFGMQ

PE

AFGMQ PE 01 a PE 28; PE 30 a PE 32; PE 34 a PE 36; PE 38; PE 41 a PE 45; PE 47; PE 49 a PE 50; PE 52 a PE 56; PE 58; PE 60 a PE 73; PE 75 a PE 78; PE 80 a PE 84; PE 86 e PE 88 a PE 139

Analista de Gestão, Metrologia e Qualidade

57

AGMQ

PE

AGMQ PE 01 a PE 57

(Item com redação dada pelo Anexo XI do Decreto nº 47.083, de 18/11/2016.)

(Vide inciso I do parágrafo único do art. 11 do Decreto nº 47.083, de 18/11/2016.)


I.8.9 - Junta Comercial do Estado de Minas Gerais - Jucemg


Carreira

Quantitativo

Código da Carreira

Sigla ou Órgão da Entidade

Identificação do Cargo

Auxiliar de Gestão e Registro Empresarial

28

AGRE

JC

AGRE JC 01 a JC 03; JC 06; JC 10 a JC 13; JC 15 a JC 21; JC 23 a JC 24; JC 26 a JC 33; JC 35; JC 38 e JC 96

Técnico de Gestão e Registro Empresarial

156

TGRE

JC

TGRE JC 01; JC04; JC 06 A JC 08; JC 10 a JC 11; JC 14 a JC 17; JC 19 a JC 44; JC 46 a JC 48; JC 50 a JC 61; JC 63 a JC 68; JC 70 a JC 74; JC 76 a JC 82; JC 84 a JC 86; JC 88 a JC 91; JC 93 a JC 100; JC 102 a JC 111; JC 113 a JC 116; JC 118 a JC 131; JC 133 a JC 135; JC 139 a JC 141; JC 144 a JC 146; JC 149 a JC 150; JC 152; JC 155 a JC 157; JC 160; JC 162 a JC 169; JC 172 a JC 178; JC 180 a JC 191 e JC 204 a JC 205

Analista de Gestão e Registro Empresarial

49

ANGRE

JC

ANGRE JC 01 a JC 04; JC 06 a JC 08; JC 13 a JC 18; JC 20 a JC 38; JC 43 a JC 45; JC JC 47 a JC 49; JC 51 a JC 56; JC 58; JC 60 a JC 61 e JC 64 a JC 65

(Item com redação dada pelo Anexo IX do Decreto nº 47.200, de 5/6/2017.)

(Vide art. 3º do Decreto nº 47.200, de 5/6/2017.)


I.8.10 - Loteria do Estado de Minas Gerais - Lemg


Carreira

Quantitativo

Código da Carreira

Sigla ou Órgão da Entidade

Identificação do cargo

Auxiliar de Gestão Lotérica

1

AGL

LT

AGL LT 01.

Técnico de Gestão Lotérica

8

TGL

LT

TGL LT 01 a LT 02; LT 04 a LT 05; LT 07 e LT 09 a LT 11.

Analista em Gestão Lotérica

3

ANGL

LT

ANGL LT 02 a LT 03 e LT 09.

(Item com redação dada pelo Anexo III do Decreto nº 47.471, de 21/8/2018.)

(Vide art. 3º do Decreto nº 47.471, de 21/8/2018.)


I.8.11 - (Revogado pelo art. 17 do Decreto nº 46.604, de 25/9/2014.)

Dispositivo revogado:

"I.8.11 - Departamento Estadual de Telecomunicações de Minas Gerais - DETEL/MG


Carreira

Quantitativo

Código da Carreira

Sigla ou órgão da Entidade

Identificação

do cargo

Auxiliar Administrativo de Telecomunicações

17

AATEL

DC

AATEL DC 01 a DC 17

Assistente Administrativo de Telecomunicações

51

ASTEL

DC

ASTEL DC 01 a DC 51

Gestor de Telecomunicações

21

GTEL

DC

GTEL DE 01 a DC 21"

(Item com redação dada pelo Anexo II do Decreto nº 44.211, de 25/1/2006.)

(Vide art. 2º do Decreto nº 44.211, de 25/1/2006.)


I.8.12 - Instituto de Desenvolvimento do Norte e Nordeste de Minas Gerais - Idene


Carreira

Quantitativo

Código da Carreira

Sigla ou Órgão da Entidade

Identificação do Cargo

Auxiliar de Desenvolvimento Econômico e Social

01

AUDES

ID

AUDES ID 01

Técnico de Desenvolvimento Econômico e Social

67

TDES

ID

TDES ID 02 a ID 49; ID 51 a ID 66; ID 78 e ID 80 a ID 81

Analista de Desenvolvimento Econômico e Social

49

ADES

ID

ADES ID 01 a ID 49

(Item com redação dada pelo Anexo XI do Decreto nº 47.083, de 18/11/2016.)

(Vide inciso I do parágrafo único do art. 11 do Decreto nº 47.083, de 18/11/2016.)


I.8.13 - (Revogado pelo art. 17 do Decreto nº 46.604, de 25/9/2014.)

Dispositivo revogado:

"I.8.13 - Administração de Estádios do Estado de Minas Gerais - ADEMG


Carreira

Quantitativo

Código da Carreira

Sigla ou Órgão da Entidade

Identificação do Cargo

Auxiliar de Administração de Estádios

25

AAE

ES

AAS ES 01 a ES 25

Assistente de Administração de Estádios

30

ASAE

ES

ASAE ES 01 a ES 30

Analista de Administração de Estádios

10

ANAE

ES

ANAE ES 01 a ES 10"


I.8.14 - (Revogado pelo art. 17 do Decreto nº 46.604, de 25/9/2014.)

Dispositivo revogado:

"I.8.14 - Secretaria de Estado de Esporte e Juventude - SEEJ


Carreira

Quantitativo

Código da

Carreira

Sigla do Órgão

ou da Entidade

Identificação do Cargo

Auxiliar de Serviços Operacionais

05

ASO

EJ

ASO EJ 123 a EJ 127

Assistente de Gestão e Políticas

Públicas em Desenvolvimento

48

ASGPD

EJ

ASGPD EJ 493 a EJ 540

Analista de Gestão e Políticas

Públicas em Desenvolvimento

103

ANGPD

EJ

ANGPD EJ 325 a EJ 427"


I.8.15 - Agência de Desenvolvimento da Região Metropolitana de Belo Horizonte - Agência RMBH


Carreira

Quantitativo

Código da Carreira

Sigla ou Órgão da Entidade

Identificação do Cargo

Assistente de Gestão e Políticas Pública em Desenvolvimento

08

ASGPD

MT

ASGPD MT 541 a MT 547 e MT 562

Analista de Gestão e Políticas Pública em Desenvolvimento

05

ANGPD

MT

ANGPD MT 428 a MT 432

(Item acrescentado pelo Anexo II do Decreto nº 46.324, de 3/10/2013.)

(Vide art. 2º do Decreto nº 46.324, de 3/10/2013.)

(Item com redação dada pelo Anexo XI do Decreto nº 47.083, de 18/11/2016.)


I.8.16 - Agência Reguladora de Serviços de Abastecimento de Água e de Esgotamento Sanitário do Estado de Minas Gerais - Arsae - MG


Carreira

Quantitativo

Código da Carreira

Sigla ou Órgão da Entidade

Identificação do Cargo

Analista Fiscal e de Regulação de Serviços de Abastecimento de Água e de Esgotamento Sanitário

50

AFRAE

AR

AFRAE AR 31 a AR 80

Gestor de Regulação de Serviços de Abastecimento de Água e de Esgotamento Sanitário

16

GRAES

AR

GRAES AR 15 a AR 30

(Item com redação dada pelo Anexo XII do Decreto nº 47.083, de 18/11/2016.)

(Vide art. 12 do Decreto nº 47.083, de 18/11/2016.)


I.8.17 - (Revogado pelo inciso II do art. 10 do Decreto nº 47.745, de 1º/11/2019.)

Dispositivo revogado:

"I.8.17 - Secretaria de Estado de Esportes - Seesp


Carreira

Quantitativo

Código da Carreira

Sigla ou Órgão da Entidade

Identificação do cargo

Auxiliar de Serviços Operacionais

3

ASO

EO

ASO EO 123 a EO 125.

Assistente de Gestão e Políticas Públicas em Desenvolvimento

7

ASGPD

EO

ASGPD EO 494 a EO 500.

Analista de Gestão e Políticas Públicas em Desenvolvimento

1

ANGPD

EO

ANGPD EO 325.

Auxiliar de Administração de Estádios

9

AAE

EO

AAE EO 01; EO 04 a EO 06; EO 08; EO 12 a EO 15.

Assistente de Administração de Estádios

2

ASAE

EO

ASAE EO 01 e EO 03.

Analista de Administração de Estádios

10

ANAE

EO

ANAE EO 01 a EO 10.

"

(Item com redação dada pelo Anexo I do Decreto nº 47.471, de 21/8/2018.)

(Vide art. 1º do Decreto nº 47.471, de 21/8/2018.)


I.8.18 - (Revogado pelo inciso II do art. 10 do Decreto nº 47.745, de 1º/11/2019.)

Dispositivo revogado:

"I.8.18 - Secretaria de Estado de Desenvolvimento Agrário - Seda


Carreira

Quantitativo

Código da Carreira

Sigla ou Órgão da Entidade

Identificação do cargo

Analista de Desenvolvimento Rural

11

ANDR

DA

DA 01; DA 04; DA 07; DA 09 a DA 10; DA 13; DA 17; DA 19 e DA 22 a DA 24

Técnico de Desenvolvimento Rural

31

TDR

DA

DA 01 a DA 10; DA 13; DA 16; DA 19 a DA 20; DA 22 a DA 24; DA 27; DA 30; DA 33 a DA 39; DA 41 a DA 44 e DA 46

Auxiliar de Desenvolvimento Rural

08

AUDR

DA

DA 01; DA 03 a DA06; DA 08 a DA 10

"

(Item acrescentado pelo Anexo XIII do Decreto nº 47.200, de 5/6/2017.)

(Vide art. 15 do Decreto nº 47.200, de 5/6/2017.)


I.8.19 - Secretaria de Estado de Direitos Humanos, Participação Social e Cidadania - Sedpac


Carreira

Quantitativo

Código da Carreira

Sigla ou Órgão da Entidade

Identificação do Cargo

Auxiliar de Serviços Operacionais

20

ASO

DH

ASO DH 138 a DH 157

Assistente de Gestão e Políticas Públicas em Desenvolvimento

06

ASGPD

DH

ASGPD DH 563 a DH 598

Analista de Gestão e Políticas Públicas em Desenvolvimento

02

ANGPD

DH

ANGPD DH 467 e DH 470

(Item acrescentado pelo Anexo XI do Decreto nº 47.083, de 18/11/2016.)

(Vide inciso I do parágrafo único do art. 11 do Decreto nº 47.083, de 18/11/2016.)


I.9 - Carreiras do Grupo de Atividades de Transportes e Obras Públicas do Poder Executivo instituídas pela Lei nº 15.469, de 2005


I.9.1 - (Revogado pelo inciso II do art. 10 do Decreto nº 47.745, de 1º/11/2019.)

Dispositivo revogado:

"I.9.1 - Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas - Setop


Carreira

Quantitativo

Código da Carreira

Sigla ou Órgão da Entidade

Identificação do Cargo

Auxiliar de Transportes e Obras Públicas

17

AUTOP

OP

AUTOP OP 01 a OP 02

Agente de Transportes e Obras Públicas

51

AGTOP

OP

AGTOP OP 01 a OP 28 e OP 38 a OP 60

Gestor de Transportes e Obras Públicas

47

GTOP

OP

GTOP OP 01; OP 03 e OP 31 a OP 75

"

(Item com redação dada pelo Anexo XIII do Decreto nº 47.083, de 18/11/2016.)

(Vide art. 13 do Decreto nº 47.083, de 18/11/2016.)


I.9.2 - Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais - DEER-MG


Carreira

Quantitativo

Código da Carreira

Sigla do Orgão ou da Entidade

Identificação do Cargo

Auxiliar de Transportes e Obras Públicas

525

AUTOP

ER

AUTOP ER 18 a ER 91; ER 94 a ER 98; ER 101; ER 104; ER 107 a ER 109; ER 114 a ER 115; ER 135; ER 145; ER 152; ER 159; ER 168; ER 205; ER 217; ER 226; ER 238; ER 242; ER 244; ER 267; ER 270; ER 284; ER 290; ER 292; ER 298; ER 305; ER 317; ER 327; ER 370; ER 373; ER 377; ER 382 a ER 383; ER 391; ER 393; ER 410; ER 431; ER 447; ER 451 a ER 452; ER 456 a ER 4570; ER 459 a ER 460; ER 484; ER 500; ER 504 a ER 505; ER 508; ER 517; ER 523; ER 530 a ER 531; ER 533; ER 535 a ER 536; ER 545; ER 547 a ER 548; ER 569; ER 574; ER 580; ER 584; ER 588; ER 593; ER 596; ER 598; ER 600; ER 608; ER 614; ER 617; ER 630 a ER 631; ER 633; ER 636; ER 645; ER 648; ER 650; ER 652; ER 664; ER 666 a ER 668; ER 675; ER 683; ER 687; ER 690 a ER 693; ER 695; ER 698; ER 701 a ER 702; ER 704; ER 707; ER 711 a ER 712; ER 716 a ER 718; ER 720 a ER 723; ER 726; ER 729 a ER 731; ER 735 a ER 741; ER 743 a ER 744; ER 749; ER 752; ER 755; ER 757 a ER 759; ER 762 a ER 763; ER 766; ER 768; ER 775; ER 780 a ER 784; ER 784; ER 786 a ER 788; ER 790; ER 798; ER 799; ER 801 a ER 804; ER 806 a ER 807; ER 809 a ER 814; ER 816 a ER 817; ER 819 a ER 820; ER 822 a ER 829; ER 832; ER 834 a ER 839; ER 841; ER 843; ER 846; ER 848; ER 850; ER 852; ER 857; ER 859; ER 861; ER 864; ER 870; ER 882; ER 894; ER 897; ER 900 a ER 902; ER 908; ER 910; ER 912 a ER 913; ER 916; ER 920; ER 922 a ER 925; ER 927; ER 932 a ER 933; ER 936; ER 940 a ER 941; ER 944 a ER 945; ER 949; ER 954; ER 967 a ER 969; ER 971 a ER 972; ER 977 a ER 978; ER 989; ER 991 a ER 992; ER 995; ER 1000; ER 1006; ER 1010; ER 1012; ER 1015; ER 1017; ER 1019 a ER 1023; ER 1025 a ER 1026; ER 1030; ER 1034 a ER 1036; ER 1038 a ER 1039; ER 1043 a ER 1044; ER 1046 a ER 1047; ER 1053; ER 1056 a ER 1062; ER 1065; ER 1068 a ER 1070; ER 1072 a ER 1073; ER 1075 a 1079; ER 1081 a ER 1082; ER 1084 a ER 1086; ER 1089 a ER 1090; ER 1092 a ER 1097; ER 1099; ER 1011 a ER 1104; ER 1106 a ER 1109; ER 1112; ER 1115 a ER 1119; ER 1121; ER 1123; ER 1125; ER 1127 a ER 1128; ER 1130 a ER 1134; ER 1136; ER 1139 a ER 1140; ER 1143; ER 1145 a ER 1149; ER 1152 a ER 1154; ER 1156 a ER 1158; ER 1160 a ER 1163; ER 1165; ER 1167; ER 1168; ER 1172; ER 1175 a ER 1176; ER 1178; ER 1180; ER 1182 a ER 1183; ER 1187 a ER 1189; ER 1191 a ER 1193; ER 1195 a ER 1202; ER 1204; ER 1209; ER 1212 a ER 1213; ER 1218; ER 1220 a ER 1222; ER 1224; 1227 a ER 12310; ER 1233 a ER 1237; ER 1239 a ER 1240; ER 1243; ER 1245 a ER 1253; ER 1256 a ER 1273; ER 1275 a ER 1279; ER 1281; ER 1283; ER 1285 a ER 1290; ER 1292 a ER 1298; ER 1300; ER 1302 a ER 1304; ER 1307 a ER 1311; ER 1314; ER 1316; ER 1321 a ER 1324; 1326 a ER 1338; ER 1340 a ER 1348; ER 1352 a ER 1353 e ER 1361

Agente de Transportes e Obras Públicas

253

AGTOP

ER

AGTOP ER 61; ER 63 a ER 64; ER 66 a ER 67; ER 69; ER 71 a ER 72; ER 74 a ER 77; ER 80; ER 82 a ER 83; ER 86 a ER 87; ER 89; ER 93 a ER 95; ER 97; ER 99; ER 103; ER 110; ER 113; ER 116 a ER 118; ER 120; ER 122 a ER 124; ER 126; ER 128; ER 132; ER 134 a ER 138; ER 140; ER 142; ER 144 a ER 146; ER 148; ER 151 a ER 153; ER 155; ER 158; ER 161 a ER 162; ER 165; ER 167; ER 171; ER 174 a ER 175; ER 180; ER 186; ER 189; ER 193 a ER 195; ER 197; ER 200; ER 203; ER 205; ER 209 a ER 210; ER 215 a ER 217; ER 220; ER 222 a ER 224; ER 226; ER 230 a ER 231; ER 235 a ER 237; ER 239; ER 241; ER 244 a ER 247; ER 250; ER 252 a ER 259; ER 261 a ER 262; ER 265; ER 271 a ER 272; ER 274 a ER 277; ER 283 a ER 285; ER 290 a ER 293; ER 295; ER 297; ER 302; ER 306 a ER 307; ER 309; ER 313; ER 315 a ER 316; ER 318; ER 320 a ER 321; ER 326; ER 329 a ER 330; ER 336 a ER 342; ER 344; ER 346; ER 348; ER 350 a ER 351; ER 353; ER 356 a ER 361; ER 363 a ER 365; ER 369 a ER 370; ER 372 a ER 374; ER 376; ER 378 a ER 385; ER 387; ER 390 a ER 393; ER 396; ER 399 a ER 401; ER 403 a ER 404; ER 408; ER 410 a ER 414; ER 417 a ER 419; ER 421 a ER 429; ER 431 a ER 432; ER 436 a ER 441; ER 443 a ER 449; ER 451 a ER 452; ER 454; ER 456 a ER 460; ER 462 a ER 465; ER 467 a ER 471; ER 473 a ER 474; ER 929 a ER 940; AGTOP ER 942 a ER 943; ER 945 e ER 1093 a ER 1100

Fiscal Assistente de Transportes e Obras Rodoviários

247

FATOR

ER

FATOR ER 01 a ER 137; ER 148 a ER 149; ER 156; ER 158; ER 160 a ER 164; ER 167 a ER 168; ER 170 a ER 172; ER 176 a ER 177; ER 180 a ER 182; ER 184 a ER 186; ER 188; ER 190; ER 192; ER 196 a ER 200; ER 202 a ER 204; ER 206 a ER 218 e ER 220 a ER 223 e ER 442 a ER 500

Gestor de Transportes e Obras Públicas

222

GTOP

ER

GTOP ER 78; ER 84; ER 86; ER 91; ER 94; ER 96 a ER 97; ER 99 a ER 101; ER 105; ER 112; ER 114; ER 116 a ER 117; ER 121; ER 123 a ER 125; ER 128; ER 133; ER 135 a ER 137; ER 139; ER 141; ER 144; ER 146; ER 149 a ER 158; ER 160; ER 169; ER 171 a ER 172; ER 174; ER 176; ER 179; ER 181; ER 183; ER 184; ER 186 a ER 189; ER 192 a ER 193; ER 196 a ER 197; ER 201 a ER 202; ER 206; ER 208; ER 210; ER 214; ER 218 a ER 220; ER 222; ER 224; ER 227 a ER 230; ER 232 a ER 236; ER 240 a ER 242; ER 245; ER 247 a ER 248; ER 250 a ER 262; ER 264 a ER 265; ER 426 a ER 485; ER 486 a ER 499 e ER 566 a ER 620

Fiscal de Transportes e Obras Rodoviários

231

FTOR

ER

FTOR ER 01 a ER 111, ER 124 e ER 162 a ER 280

(Item com redação dada pelo Anexo X do Decreto nº 47.200, de 5/6/2017.)

(Vide art. 12 do Decreto nº 47.200, de 5/6/2017.)


I.9.3 - (Revogado pela alínea "a" do inciso II do art. 17 do Decreto nº 47.083, de 18/11/2016.)

Dispositivo revogado:

"I.9.3 - Departamento de Obras Públicas do Estado de Minas Gerais - DEOP


Carreira

Quantitativo

Código da Carreira

Sigla ou órgão da Entidade

Identificação do cargo

Agente de Transportes e Obras Públicas

160

AGTOP

OR

AGTOP OR 941 a OR 1100

Gestor de Transportes e Obras Públicas

135

GTOP

OR

GTOP OR 486 a OR 620"

(Item com redação dada pelo Anexo II do Decreto nº 44.211, de 25/1/2006.)

(Vide art. 2º do Decreto nº 44.211, de 25/1/2006.)


I.10 - Carreiras do Grupo de Atividade de Gestão, Planejamento, Tesouraria e Auditoria e Político-Institucionais, instituídas pela Lei nº 15.470, de 13 de janeiro de 2005


I.10.1 - Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - Seplag


Carreira

Quantitativo

Código da Carreira

Sigla ou Órgão da Entidade

Identificação do Cargo

Oficial de Serviços Operacionais

25

OSO

PH

OSO PH 01 a PH 04; PH 07 a PH 11; PH 15 a PH 16; PH 18 a PH 21; PH 25 a PH 27; PH 29 a PH 30; PH 33 a PH 36; PH 38.

Auxiliar de Serviços Governamentais

60

AUSG

PH

AUSG PH 01 a PH 59; PH 174.

Agente Governamental

283

AGOV

PH

AGOV PH01; PH03; PH 10 a PH 11; PH 13 a PH 15; PH 17; PH 20; PH22; PH 24 a PH 29; PH 31 a PH 33; PH 35 a PH 42; PH 44; PH 46 a PH 57; PH 60 a PH 64; PH 66; PH 68; PH 70 a PH 80; PH 82; PH 84 a PH 92; PH 94 a PH 95; PH 97; PH 99; PH 101 a PH 106; PH 108 a PH 121; PH 123; PH 125 a PH 126; PH 128, PH 130; PH 132 a PH 133; PH 135 a PH 138; PH 141; PH 143 a PH 157; PH 159; PH 161 a PH 167; PH 169 a PH 173; PH 175 a PH 176; PH 180 a PH 183; PH 186; PH 188 a PH 189; PH 192 a PH 197; PH 199; PH 201 a PH 213; PH 215 a PH 217; PH 219 a PH 220; PH 222 a PH 229; PH 231 a PH 233; PH 235 a PH 250; PH 252 a PH 264; PH 266 a PH 269; PH 271 a PH 272; PH 281;PH 285 a PH 288; PH 290 a PH 299; PH 301 a PH 303; PH 305 a PH 311; PH 313 a PH 320; PH 527 a PH 532; PH 534 a PH 535; PH 537; PH 539 a PH 543; PH 545; PH 549 a PH 551; PH 553 a PH 564; PH 566 a PH 567; PH 571 a PH 576.

Gestor Governamental

271

GGOV

PH

GGOV PH 01 a PH 10; PH 12 a PH 19; PH 23 a PH 26; PH 28 a 30; PH 32 a PH 45; PH 47 a PH 52; PH 54; PH 57 a PH 60; PH 62 a PH 65; PH 67 a PH 73; PH 75 a PH 83; PH 85 a PH 86; PH 90 a PH 91; PH 93 a PH 94; PH 98 a PH 99; PH 102 a PH 105; PH 107 a PH 109; PH 111 a PH 115; PH 117; PH 119 a PH 123; PH 125; PH 130 a PH 132; PH 136 a PH 141; PH 143; PH 145; PH 147 a PH 148; PH 150; PH 153; PH 155 a PH 161; PH 163 a PH 166; PH 168 a PH 173; PH 175 a PH 178; PH 181 a PH 183; PH 186 a PH 190; PH 192 a PH 194; PH 196; PH 198; PH 200 a PH 202; PH 204 a PH 209; PH 211 a PH 223; PH 227; PH 229; PH 231 a PH 232; PH 235 a PH 236; PH 238 a PH 241; PH 243 a PH 251; PH 254 a PH 256; PH 261; PH 263; PH 265 a PH 267; PH 270 a PH 273; PH 275 a PH 276; PH 280; PH 285 a PH 286; PH 288; PH 291; PH 455; PH 458; PH 496 a PH 511; PH 513; PH 515 a PH 540; PH 543 a PH 562.

Médico Perito

229

MP

PH

MP PH 01 a PH 229.

Assistente Administrativo de Telecomunicações

06

ASTEL

PH

ASTEL PH 01 a PH 06.

Auxiliar Administrativo de Telecomunicações

03

AATEL

PH

AATEL PH 01 a PH 02; PH 05.

Auxiliar da Polícia Civil e de Atividades Governamentais

08

APAG

PH

APAG PH 25; PH 30; PH 48; PH 54; PH 107; PH 118; PH 120; PH 132.

Técnico Assistente da Polícia Civil e de Atividades Governamentais

165

TPAG

PH

TPAG PH 10; PH 27; PH 38; PH 52; PH 73; PH 92; PH 108; PH 132; PH 137; PH 143; PH 148; PH 150; PH 156; PH 158; PH 176; PH 182; PH 189; PH 194; PH 206 a PH 207; PH 223; PH 226; PH 231; PH 242 a PH 243; PH 256; PH 260; PH 262; PH 280; PH 284; PH 286; PH 294; PH 301; PH 316; PH 319; PH 322; PH 341 a PH 342; PH 345; PH 359; PH 362; PH 376; PH 383; PH 386; PH 396; PH 402 a PH 403; PH 416; PH 418; PH 424; PH 426; PH 450; PH 453; PH 467; PH 469; PH 474; PH 482 a PH 484; PH 489 a PH 490; PH 496; PH 512; PH 517 a PH 518; PH 523; PH 531; PH 550; PH 552; PH 555; PH 561; PH 566; PH 570 a PH 571; PH 578; PH 580; PH 583; PH 591; PH 593; PH 595; PH 598; PH 600; PH 611; PH 613; PH 639; PH 641; PH 643 a PH 644; PH 646; PH 651; PH 655; PH 664; PH 666; PH 668; PH 670; PH 673; PH 675; PH 678; PH 681; PH 683; PH 686 a PH 687; PH 689 a PH 691; PH 702; PH 707; PH 709; PH 711 a PH 712; PH 718; PH 728; PH 730; PH 736; PH 739; PH 741 a PH 744; PH 750; PH 753; PH 756; PH 762; PH 764; PH 767; PH 770; PH 772; PH 774; PH 776 a PH 778; PH 783; PH 785; PH 789; PH 791; PH 794; PH 797; PH 799; PH 805; PH 810; PH 812 a PH 813; PH 825; PH 830 a PH 833; PH 846; PH 884; PH 931; PH 940; PH 944; PH 946; PH 949; PH 954; PH 960; PH 962; PH 970; PH 973 a PH 974; PH 976; PH 981; PH 983 a PH 984; PH 991.

Analista da Polícia Civil e de Atividades Governamentais

10

ANPAG

PH

ANPAG PH 36; PH 113; PH 137; PH 147; PH 212; PH 259; PH 295; PH 349; PH 363; PH 394.

(Item com redação dada pelo Anexo II do Decreto nº 48.856, de 2/7/2024.)

(Vide art. 3º do Decreto nº 48.856, de 2/7/2024.)


I.10.2 - Controladoria-Geral do Estado - CGE


Carreira

Quantitativo

Código da Carreira

Sigla ou Órgão da Entidade

Identificação do Cargo

Auxiliar de Serviços Governamentais

02

AUSG

AV

AUSG AV 60 a AV 61

Agente Governamental

13

AGOV

AV

AGOV AV 321 a AV 327 e AV 329 a AV 334

Gestor Governamental

21

GGOV

AV

GGOV AV 584 a AV 587; AV 589 a AV 600; AV 602; AV 604; AV 606; AV 608 a AV 609

(Item com redação dada pelo Anexo I do Decreto nº 47.083, de 18/11/2016.)

(Vide parágrafo único do art. 1º do Decreto nº 47.083, de 18/11/2016.)


I.10.3 - Secretaria de Estado de Fazenda - SEF


Carreira

Quantitativo

Código da Carreira

Sigla ou Órgão da Entidade

Identificação do Cargo

Oficial de Serviços Operacionais

18

OSO

FA

OSO FA 60 a FA 62; FA 64 a FA 65; FA 68; FA 69; FA 71; FA 74; FA76; FA78; FA81; FA84; FA86 e FA88 a FA91

Auxiliar de Serviços Governamentais

82

AUSG

FA

AUSG FA 62 a FA 143

(Item com redação dada pelo Anexo II do Decreto nº 47.200, de 5/6/2017.)

(Vide art. 4º do Decreto nº 47.200, de 5/6/2017.)


I.10.4 - Secretaria de Estado de Governo - Segov

Carreira

Quantitativo

Código da Carreira

Sigla ou Órgão da Entidade

Identificação do cargo

Oficial de Serviços Operacionais

05

OSO

EG

OSO EG 01 a EG 05

Auxiliar de Serviços Governamentais

17

AUSG

EG

AUSG EG 01 a EG 17

Agente Governamental

18

AGOV

EG

AGOV EG 01 a EG 18

Gestor Governamental

20

GGOV

EG

GGOV EG 01 a EG 20

Analista de Gestão

37

ANGES

EG

ANGES EG 01 a EG 37

Técnico de Administração Geral

02

TAG

EG

TAG EG 01 a EG 02

Técnico da Indústria Gráfica

23

TIG

EG

TIG EG 01 a EG 23

Auxiliar de Administração Geral

12

AAG

EG

AAG EG 01 a EG 12

Auxiliar da Indústria Gráfica

13

AIG

EG

AIG EG 01 a EG 13

(Item com redação dada pelo Anexo II do Decreto nº 47.745, de 1º/11/2019.)

(Vide parágrafo único do art. 7º do Decreto nº 47.745, de 1º/11/2019.)


I.10.5 - (Revogado pela alínea "a" do inciso II do art. 17 do Decreto nº 47.083, de 18/11/2016.)

Dispositivo revogado:

"I.10.5 - Escritório de Representação do Governo do Estado de Minas Gerais em Brasília - ERMG-BR


Carreira

Quantitativo

Código da Carreira

Sigla ou Órgão da Entidade

Identificação do Cargo

Auxiliar de Serviços Governamentais

1

AUSG

RB

AUSG RB 160

Agente Governamental

5

AGOV

RB

AGOV RB 358 a RB 362

Gestor Governamental

15

GGOV

RB

GGOV RB 732 a RB 746"


I.10.6 - (Revogado pela alínea "a" do inciso II do art. 17 do Decreto nº 47.083, de 18/11/2016.)

Dispositivo revogado:

"I.10.6 - Escritório de Representação do Governo do Estado de Minas Gerais no Rio de Janeiro - ERMG-RJ


Carreira

Quantitativo

Código da Carreira

Sigla ou Órgão da Entidade

Identificação do Cargo

Gestor Governamental

5

GGOV

RJ

GGOV RJ 747 a RJ 751"


I.10.7 - Advocacia-Geral do Estado - AGE


Carreira

Quantitativo

Código da Carreira

Sigla ou Órgão da Entidade

Identificação do Cargo

Oficial de Serviços Operacionais

09

OSO

AE

OSO AE 127 a AE 129; AE 132 a AE 133; AE 135; AE 137 e AE 139 a AE 140

Auxiliar de Serviços Governamentais

12

AUSG

AE

AUSG AE 161 a AE 172

Agente Governamental


175

AGOV

AE

AGOV AE 364 a AE 365; AE 367; AE 369 a AE 374; AE 376 a AE 379 e AE 577 a AE 776

Gestor Governamental


112


GGOV

AE

GGOV AE 416 a AE 432 a 450; AE 459 a AE 462; AE 464 a AE 493; AE 569 a AE 583; AE 752 a AE 777 e AE 779 a AE 781.

(Item com redação dada pelo Anexo VII do Decreto nº 47.471, de 21/8/2018.)

(Vide art. 7º do Decreto nº 47.471, de 21/8/2018.)

(Item com redação dada pelo Anexo II do Decreto nº 47.200, de 5/6/2017.)

(Vide art. 4º do Decreto nº 47.200, de 5/6/2017.)


I.10.8 - (Revogado pela alínea "a" do inciso II do art. 17 do Decreto nº 47.083, de 18/11/2016.)

Dispositivo revogado:

"I.10.8 - Escritório de Representação do Governo do Estado de Minas Gerais em São Paulo - ERMG-SP


Carreira

Quantitativo

Código da Carreira

Sigla ou Órgão da Entidade

Identificação do Cargo

Gestor Governamental

5

GGOV

RS

GGOV RS 782 a RS 786"


I.10.9 - Gabinete Militar do Governador


Carreira

Quantitativo

Código da Carreira

Sigla ou Órgão da Entidade

Identificação do Cargo

Oficial de Serviços Operacionais

01

OSO

GM

OSO GM 152

Auxiliar de Serviços Governamentais

01

AUSG

GM

AUSG GM 173

Técnico de Aeronave do Gabinete Militar

04

TAGM

GM

TAGM GM 01 a GM 04

Comandante de Aeronave do Gabinete Militar

04

CAGM

GM

CAGM GM 01 a GM 04

(Item com redação dada pelo Anexo I do Decreto nº 47.083, de 18/11/2016.)

(Vide parágrafo único do art. 1º do Decreto nº 47.083, de 18/11/2016.)


I.10.10 - (Revogado pela alínea "a" do inciso II do art. 17 do Decreto nº 47.083, de 18/11/2016.)

Dispositivo revogado:

"I.10.10 - Imprensa Oficial do Estado de Minas Gerais - IO-MG


Carreira

Quantitativo

Código da Carreira

Sigla ou Órgão da Entidade

Identificação do Cargo

Analista de Gestão

37

ANGES

IO

ANGES IO 01 a IO 37

Técnico de Administração Geral

68

TAG

IO

TAG IO 01 a IO 68

Técnico da Indústria Gráfica

170

TIG

IO

TIG IO 01 a IO 170

Auxiliar de Administração Geral

30

AAG

IO

AAG IO 01 a IO 30

Auxiliar da Indústria Gráfica

34

AIG

IO

AIG IO 01 a IO 34"

(Item com redação dada pelo Anexo III do Decreto nº 44.332, 26/6/2006.)

(Vide art. 4º do Decreto nº 44.332, 26/6/2006.)


I.10.11 - Ouvidoria-Geral do Estado de Minas Gerais


Carreira

Quantitativo

Código da Carreira

Sigla ou Órgão da Entidade

Identificação do Cargo

Agente Governamental

32

AGOV

OV

AGOV OV 386 a OV 388 e OV 395; OV 392 a OV 393; OV 398; OV 401 a OV 402; OV 404 a OV 406; OV 408; OV 411 a OV 413; OV 418 a OV 420; OV 422 a OV 423; OV 425 a OV429; OV 431 a OV 432; OV 434 a OV 436; OV 438 e OV 440

Gestor Governamental

34

GGOV

OV

GGOV OV 807 A OV 811; OV 813; OV 815; OV 817 a OV 818; OV 821 a OV 826; OV 828 a 836 e OV 839 a 848

(Item acrescentado pelo Anexo II do Decreto nº 44.211, de 25/1/2006.)

(Vide parágrafo único do art. 2º do Decreto nº 44.211, de 25/1/2006.)

(Item com redação dada pelo Anexo I do Decreto nº 47.083, de 18/11/2016.)

(Vide parágrafo único do art. 1º do Decreto nº 47.083, de 18/11/2016.)


I.10.12 - (Revogado pelo inciso II do art. 10 do Decreto nº 47.745, de 1º/11/2019.)

Dispositivo revogado:

"I.10.12 - Secretaria de Estado de Casa Civil e Relações Institucionais - Seccri


Carreira

Quantitativo

Código da Carreira

Sigla ou Órgão da Entidade

Identificação do Cargo

Agente Governamental

09

AGOV

CV

AGOV CV 467 a CV 475

Gestor Governamental

07

GGOV

CV

GGOV CV 849 a CV 855

Analista de Gestão

37

ANGES

CV

ANGES CV 01 a CV 37

Técnico de Administração Geral

02

TAG

CV

TAG CV 01 a CV 02

Técnico da Indústria Gráfica

27

TIG

CV

TIG CV 01 a CV 11; CV14 a CV15; CV 21, CV 23; CV 25; CV 27; CV 30 a CV 33; CV 35 a CV 36 e CV 38 a CV 42

Auxiliar de Administração Geral

12

AAG

CV

AAG CV 02; CV 04 a CV 08; CV 11 a CV 15 e CV 17

Auxiliar da Indústria Gráfica

15

AIG

CV

AIG CV 01 a CV 03; CV 05; CV 07 a CV 15; CV 17 e CV 21

"

(Item acrescentado pelo Anexo I do Decreto nº 46.513, de 20/5/2014.)

(Vide inciso II do art. 3º do Decreto nº 46.513, de 20/5/2014.)

(Item com redação dada pelo Anexo II do Decreto nº 47.200, de 5/6/2017.)

(Vide art. 4º do Decreto nº 47.200, de 5/6/2017.)


I.10.13 - Secretaria Geral


Carreira

Quantitativo

Código da Carreira

Sigla ou Órgão da Entidade

Identificação do cargo

Agente Governamental

02

AGOV

SG

AGOV SG 01 a SG 02

Gestor Governamental

01

GGOV

SG

GGOV SG 01

(Item acrescentado pelo Anexo II do Decreto nº 47.745, de 1º/11/2019.)

(Vide parágrafo único do art. 8º do Decreto nº 47.745, de 1º/11/2019.)


I.10.14 - Consultoria Técnico Legislativa

Carreira

Quantitativo

Código da Carreira

Sigla ou Órgão da Entidade

Identificação do cargo

Agente Governamental

02

AGOV

CT

AGOV CT 01 a CT 02

(Item acrescentado pelo Anexo II do Decreto nº 47.745, de 1º/11/2019.)

(Vide parágrafo único do art. 9º do Decreto nº 47.745, de 1º/11/2019.)


I.11 - Carreiras da Secretaria de Estado de Cultura e Turismo - Secult

Carreira

Quantitativo

Código da Carreira

Sigla ou Órgão da Entidade

Identificação do cargo

Auxiliar de Serviços Operacionais

2


ASO

CL

ASO CL 01 a CL 02

Assistente de Gestão e Políticas Públicas em Desenvolvimento

10

ASGPD

CL

ASGPD CL 01 a CL 10

Analista de Gestão e Políticas Públicas em Desenvolvimento

22


ANGPD

CL

ANGPD CL 01 a CL 22

Gestor de Cultura

46

GCULT

CL

GCULT CL 01 a CL 46

Técnico de Cultura

39

TCULT

CL

TCULT CL 01 a CL 39

Auxiliar de Cultura

13

ACULT

CL

ACULT CL 01 a CL 13

Analista de TV

103

ATV

CL

ATV CL 01 a CL 103

Técnico de TV

109

TTV

CL

TTV CL 01 a CL 109

(Item acrescentado pelo Anexo II do Decreto nº 47.745, de 1º/11/2019.)

(Vide § 1º do art. 2º do Decreto nº 47.745, de 1º/11/2019.)


I.12 - Carreiras da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Mobilidade - Seinfra


Carreira

Quantitativo

Código da Carreira

Sigla ou Órgão da Entidade

Identificação do cargo

Auxiliar de Administração de Estádios

09

AAE

SF

AAE SF 01 a SF 09

Assistente de Administração de Estádios

02

ASAE

SF

ASAE SF 01 a SF 02

Auxiliar de Transportes e Obras Públicas

17

AUTOP

SF

AUTOP SF 01 a SF 17

Agente de Transportes e Obras Públicas

51

AGTOP

SF

AGTOP SF 01 a SF 51

Gestor de Transportes e Obras Públicas

47

GTOP

SF

GTOP SF 01 a SF 47

(Item acrescentado pelo Anexo II do Decreto nº 47.745, de 1º/11/2019.)

(Vide § 1º do art. 3º do Decreto nº 47.745, de 1º/11/2019.)


I.13 - Carreiras da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico - Sede

Carreira

Quantitativo

Código da Carreira

Sigla do Órgão ou da Entidade

Identificação do Cargo

Auxiliar de Serviços Operacionais

06

ASO

VH

ASO VH 01 a VH 06

Assistente de Gestão e Políticas Públicas em Desenvolvimento

02

ASGPD

VH

ASGPD VH 01 a VH 02

Analista de Gestão e Políticas Públicas em Desenvolvimento

02

ANGPD

VH

ANGPD VH 01 a VH 02

Auxiliar em Atividades de Ciência e Tecnologia

01

AACT

VH

AACT VH 01

Técnico em Atividades de Ciência e Tecnologia

12

TACT

VH

TACT VH 01 a VH 12

Gestor em Ciência e Tecnologia

08

GCT

VH

GCT VH 01 a VH 08

(Item com redação dada pelo Anexo I do Decreto 48.681, de 30/8/2023, em vigor a partir de 1º/9/2023.)

(Vide art. 2º do Decreto 48.681, de 30/8/2023, em vigor a partir de 1º/9/2023.)


I.14 - Carreiras do Grupo de Atividades de Pesquisa e Ensino em Políticas Públicas do Poder Executivo, instituídas pela Lei nº 23.178, de 21 de dezembro de 2018

I.14.1 - Fundação João Pinheiro - FJP

Carreira

Quantitativo

Código da Carreira

Sigla do Órgão ou da Entidade

Identificação do Cargo

Auxiliar em Atividades de Pesquisa e Ensino

01

AAPE

JP

AAPE JP 01

Técnico em Atividades de Pesquisa e Ensino

32

TAPE

JP

TAPE JP 01 a JP 32

Gestor em Atividades de Pesquisa e Ensino

39

GAPE

JP

GAPE JP 01 a JP 39

Pesquisador em Ciências Aplicadas e Políticas Públicas

92

PCPP

JP

PCPP JP 01 a JP 92

(Item acrescentado pelo Anexo I do Decreto 48.681, de 30/8/2023, em vigor a partir de 1º/9/2023.)

(Vide art. 3º do Decreto 48.681, de 30/8/2023, em vigor a partir de 1º/9/2023.)


ANEXO II

(a que se refere o art. 4º do Decreto nº 44.005, de 8 de abril de 2005)


Cargos correspondentes às funções públicas cujos detentores foram efetivados pela Emenda

Constitucional n.º 49/2001 e funções públicas não efetivadas.


II.1 - Carreiras do Grupo de Atividades de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável do Poder Executivo, instituídas pela Lei nº 15.461, de 2005.


II.1.1 - Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - SEMAD


Carreira

Quantitativo

Código da Carreira

Sigla ou Órgão da Entidade

Identificação do Cargo

Auxiliar Ambiental

3

AUMB

MD

AUMB MD 9000001FE a MD 9000003FE

Técnico Ambiental

6

TAMB

MD

TAMB MD 9000001FE a MD 9000006FE

Gestor Ambiental

7

GAMB

MD

GAMB MD 9000001FE a MD 9000007FE


II.1.2 - Instituto Estadual de Florestas - IEF


Carreira

Quantitativo

Código da Carreira

Sigla ou Órgão da Entidade

Identificação do Cargo

Auxiliar Ambiental

232

AUMB

FL

AUMB FL 9000004FE a FL 9000235FE

Técnico Ambiental

88

TAMB

FL

TAMB FL 9000007FE a FL 9000094FE

Analista Ambiental

92

AAMB

FL

AAMB FL 9000001FE a FL 9000092FE


II.1.3 - Instituto Mineiro de Gestão das Águas - IGAM


Carreira

Quantitativo

Código da Carreira

Sigla ou Órgão da Entidade

Identificação do Cargo

Auxiliar Ambiental

8

AUMB

IG

AUMB IG 9000236FE a IG 9000243FE

Técnico Ambiental

14

TAMB

IG

TAMB IG 9000095FE a IG 9000108FE

Analista Ambiental

12

AAMB

IG

AAMB IG 9000093FE a IG 9000104FE


II.1.4 - Fundação Estadual do Meio Ambiente - FEAM


Carreira

Quantitativo

Código da Carreira

Sigla ou Órgão da Entidade

Identificação do Cargo

Auxiliar Ambiental

5

AUMB

MA

AUMB MA 9000244FE a MA 9000248FE

Técnico Ambiental

15

TAMB

MA

TAMB MA 9000109FE a MA 9000123FE

Analista Ambiental

87

AAMB

MA

AAMB MA 9000105FE a MA 9000191FE


II.2 - Carreiras do Grupo de Atividades de Saúde do Poder Executivo, instituídas pela Lei nº 15.462, de 2005.


II.2.1 - Secretaria de Estado de Saúde - SES


Carreira

Quantitativo

Código da Carreira

Sigla ou Órgão da Entidade

Identificação do Cargo

Auxiliar de Apoio à Gestão e Atenção à Saúde

714

AUGAS

SA

AUGAS SA 9000001FE a SA 9000714FE

Técnico de Atenção à Saúde

585

TAS

SA

TAS SA 9000001FE a SA 9000585FE

Técnico de Gestão da Saúde

479

TGS

SA

TGS SA 9000001FE a SA 9000479FE

Analista de Atenção à Saúde

626

AAS

SA

AAS SA 9000001FE a SA 9000626FE

Especialista em Políticas e Gestão da Saúde

244

EPGS

SA

EPGS SA 9000001FE a SA 9000244FE


II.2.2 - Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais - FHEMIG


Carreira

Quantitativo

Código da Carreira

Sigla ou Órgão da Entidade

Identificação do Cargo

Auxiliar de Apoio da Saúde

915

AUAS

HO

AUAS HO 9000001FE a HO 9000915FE

Técnico Operacional da Saúde

267

TOS

HO

TOS HO 9000001FE a HO 9000267FE

Analista de Gestão e Assistência à Saúde

288

AGAS

HO

AGAS HO 9000001 a HO 9000288FE

Profissional de Enfermagem

104

PENF

HO

PENF HO 9000001FE a HO 9000104FE

Médico

147

MED

HO

MED HO 9000001FE a HO 9000147FE


II.2.3 - Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia de Minas Gerais - HEMOMINAS


Carreira

Quantitativo

Código da Carreira

Sigla ou Órgão da Entidade

Identificação do Cargo

Auxiliar de Hematologia e Hemoterapia

39

AUHH

CH

AUHH CH 9000001FE a CH 9000039FE

Assistente Técnico de Hematologia e Hemoterapia

64

ATHH

CH

ATHH CH 9000001FE a CH 9000064FE

Analista de Hematologia e Hemoterapia

14

ANHH

CH

ANHH CH 9000001FE a CH 9000014FE

Médico da Área de Hematologia e Hemoterapia

6

MEDHH

CH

MEDHH CH 9000001FE a CH 9000006FE


II.2.4 - Fundação Ezequiel Dias - FUNED


Carreira

Quantitativo

Código da Carreira

Sigla do órgão ou Entidade

Identificação do cargo

Auxiliar de Saúde e Tecnologia

89

AUST

EZ

AUST EZ 9000001 a EZ 9000089

Técnico de Saúde e Tecnologia

47

TST

EZ

TST EZ 9000001 a EZ 9000047

Analista de Saúde e Tecnologia

57

AST

EZ

AST EZ 9000001 a EZ 9000057"

(Item com redação dada pelo Anexo III do Decreto nº 44.526, de 22/5/2007.)

(Vide art. 2º do Decreto nº 44.526, de 22/5/2007.)


II.2.5 - Escola de Saúde Pública do Estado de Minas Gerais - ESP


Carreira

Quantitativo

Código da Carreira

Sigla ou Órgão da Entidade

Identificação do Cargo


Técnico em Educação e Pesquisa em Saúde

2

TEPS

SC

TEPS SC 9000001FE e SC 900002FE

Analista em Educação e Pesquisa em Saúde

2

AEPS

SC

AEPS SC 900001FE e SC900002FE

(Item acrescentado pelo Anexo IV do Decreto nº 44.526, de 22/5/2007.)

(Vide art. 2º do Decreto nº 44.526, de 22/5/2007.)

(Item com redação dada pelo Anexo XI do Decreto nº 44.909, de 3/10/2008.)

(Vide art. 11 do Decreto nº 44.909, de 3/10/2008.)


II.3 - Carreiras do Grupo de Atividades de Educação Superior do Poder Executivo, instituídas pela Lei nº 15.463, de 2005.


II.3.1 - Universidade do Estado de Minas Gerais - UEMG


Carreira

Quantitativo

Código da Carreira

Sigla ou Órgão da Entidade

Identificação do Cargo

Professor de Educação Superior

77

PES

UM

PES UM 9000001FE a UM 9000077FE

Analista Universitário

10

ANU

UM

ANU UM 9000001FE a UM 9000010FE

Técnico Universitário

11

TUNIV

UM

TUNIV UM 9000001FE a UM 9000011FE

Auxiliar Administrativo Universitário

17

AUNIV

UM

AUNIV UM 9000001FE a UM 9000017FE


II.3.2 - Universidade Estadual de Montes Claros - UNIMONTES


Carreira

Quantitativo

Código da Carreira

Sigla do Órgão ou da Entidade

Identificação do Cargo

Professor de Educação Superior

02

PES

MC

PES MC 9000078FE e MC 9000080FE

Técnico Universitário

03

TUNIV

MC

TUNIV MC 9000012FE a MC 9000014FE

Auxiliar Administrativo Universitário

07

AUNIV

MC

AUNIV MC 9000018FE a MC 9000019FE; MC 9000021FE; MC 9000023FE a MC 9000024FE e MC 9000026FE a MC 9000027FE

Técnico Universitário da Saúde

03

TUS

MC

TUS 9000001FE; MC 9000003FE a MC 9000004FE

Médico Universitário


06

MEDUN

MC

MEDUN MC 9000001FE a MC 9000006FE

(Item com redação dada pelo Anexo XI do Decreto nº 46.604, de 25/9/2014.)

(Vide art. 11 do Decreto nº 46.604, de 25/9/2014.)


II.4 - Carreiras do Grupo de Atividades de Tributação, Fiscalização Arrecadação do Poder Executivo e as carreiras de Técnico Fazendário de Administração e Finanças e Analista Fazendário de Administração e Finanças, instituídas pela Lei nº 15.464, de 2005.


II.4.1 - Secretaria de Estado de Fazenda - SEF


Carreira

Quantitativo

Código da Carreira

Sigla ou Órgão da Entidade

Identificação do Cargo

Técnico Fazendário de Administração e Finanças

202

TFAZ

FA

TFAZ FA 9000001FE a TFAZ FA 9000202FE

Analista Fazendário de Administração e Finanças

57

AFAZ

FA

AFAZ FA 9000001FE a FA 9000057FE


II.5 - Carreiras do Grupo de Atividades de Seguridade Social do Poder Executivo, instituídas pela Lei nº 15.465, de 2005.


II.5.1 - Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais - IPSEMG


Carreira

Quantitativo

Código da Carreira

Sigla ou Órgão da Entidade

Identificação do Cargo

Auxiliar de Seguridade Social

412

AUSS

SE

AUSS SE 9000001FE a SE 9000412FE

Técnico de Seguridade Social

36

TSS

SE

TSS SE 9000001FE a SE 9000036FE

Analista de Seguridade Social

59

ANSS

SE

ANSS SE 9000001FE a SE 9000059FE

Médico da Área Seguridade Social

60

MEDSS

SE

MEDSS SE 9000001FE a SE 9000060FE

(Item com redação dada pelo Anexo VI do Decreto nº 45.060, de 11/3/2009.)

(Vide art. 2º do Decreto nº 45.060, de 11/3/2009.)


II.6 - Carreiras do Grupo de Atividades de Ciência e Tecnologia do Poder Executivo, instituídas pela Lei nº 15.466, de 2005.


II.6.1 - (Revogado pelo inciso II do art. 10 do Decreto nº 47.745, de 1º/11/2019.)

Dispositivo revogado:

"II.6.1 - Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Ensino Superior - Sedectes


Carreira

Quantitativo

Código da Carreira

Sigla ou Órgão da Entidade

Identificação do cargo

Auxiliar em Atividades de Ciência e Tecnologia

12

AACT

CI

AACT CI 9000001FE a CI 9000003FE; CI 9000006FE a CI 9000011FE; CI 9000025FE; CI 9000030FE e CI 9000054FE.

Técnico em Atividades de Ciência e Tecnologia

27

TACT

CI

TACT CI 9000001FE; CI 9000004FE a CI 9000008FE; CI 9000013FE a CI 9000015FE; CI 9000020FE a CI 9000022FE; CI 9000024FE a CI 9000027FE; CI 9000029FE; CI 9000032FE; CI 9000034FE; CI 9000037FE; CI 9000039 a CI9000041FE; CI 9000043FE; CI 90000113FE e CI 90000120FE.

Gestor em Ciência e Tecnologia

3

GCT

CI

GCT CI 9000001FE a CI 900002FE e CI 900004FE.

Pesquisador em Ciência e Tecnologia

14

PCT

CI

PCT CI 9000002FE; CI 9000011FE a CI 9000014FE; CI 9000016FE a CI 9000022FE e CI 9000096FE a CI 9000097FE.

"

(Item com redação dada pelo Anexo V do Decreto nº 47.471, de 21/8/2018.)

(Vide art. 5º do Decreto nº 47.471, de 21/8/2018.)


II.6.2 - (Revogado pela alínea "b" do inciso II do art. 17 do Decreto nº 47.083, de 18/11/2016.)

Dispositivo revogado:

"II.6.2 - Fundação Centro Tecnológico de Minas Gerais - CETEC


Carreira

Quantitativo

Código da Carreira

Sigla do Órgão ou da Entidade

Identificação do Cargo

Auxiliar em Atividade de Ciência e Tecnologia

12

AACT

GE

AACT GE 9000015FE a GE 9000016 FE; GE 9000018FE; GE 9000021FE; GE9000025FE a GE 9000030FE e GE 9000054FE a GE 9000055FE

Técnico em Atividade de Ciência e Tecnologia

36

TACT

GE

TACT GE 9000013FE a GE 9000016FE; GE 9000018FE; GE 9000020FE a GE 9000029FE; GE 9000031FE a GE 9000035FE, GE 9000037FE a GE 9000043FE e GE 9000112FE a GE 9000120FE

Gestor em Ciência e Tecnologia

04

GCT

GE

GE 9000018FE; GE 9000035FE a GE 9000036FE e GE 9000038FE

Pesquisador em Ciência e Tecnologia

27

PCT

GE

PCT GE 9000002FE; GE 9000004FE a GE 9000006FE; GE 9000008FE; GE 9000010FE a GE 9000022FE; GE 9000096FE a GE 9000097FE; GE 9000099FE a GE 9000104FE e GE 9000106FE"

(Item com redação dada pelo Anexo VIII do Decreto nº 46.604, de 25/9/2014.)

(Vide art. 8º do Decreto nº 46.604, de 25/9/2014.)


II.6.3 - Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais - FAPEMIG


Carreira

Quantitativo

Código da Carreira

Sigla ou Órgão da Entidade

Identificação do Cargo

Auxiliar em Atividades de Ciência e Tecnologia

1

AACT

AP

AACT AP 9000045FE

Técnico em Atividades de Ciência e Tecnologia

4

TACT

AP

TACT AP 9000065FE a AP 9000068FE

Gestor em Ciência e Tecnologia

3

GCT

AP

GCT AP 9000020FE a AP 9000021FE; AP 9000003FE

(Item com redação dada pelo anexo I do Decreto nº 46.744, de 22/4/2015.)

(Vide alteração citada pelo art. 1º do Decreto nº 46.744, de 22/4/2015.)


II.6.4 - (Revogado pelo art. 13 do Decreto 48.681, de 30/8/2023, em vigor a partir de 1º/9/2023.)

Dispositivo revogado:

"II.6.4 - Fundação João Pinheiro - FJP

Carreira

Quantitativo

Código da Carreira

Sigla ou Órgão da Entidade

Identificação do Cargo

Auxiliar em Atividades de Ciência e Tecnologia

01

AACT

JP

AACT JP 9000046FE

Técnico em Atividades de Ciência e Tecnologia

30

TACT

JP

TACT JP 9000035FE; TACT JP 9000069FE a JP 9000073FE; JP 9000075FE a JP 9000078FE; JP 9000080FE; JP 90000082FE a JP 90000093FE; JP 90000095FE; JP 90000097FE a JP 9000100FE e JP 9000115FE a JP 9000116FE

Gestor em Ciência e Tecnologia

04

GCT

JP

GCT JP 9000022FE a JP 9000025FE

Pesquisador em Ciência e Tecnologia

38

PCT

JP

PCT JP 9000032FE a JP 9000039FE; JP 9000041FE a JP 9000046FE; JP 9000048FE a JP 9000051FE; JP 9000053FE; JP 9000055FE a JP 9000057FE; JP 9000059FE; JP 9000061FE; JP 9000064FE a JP 9000071F; JP 9000099FE a JP 9000102FE; JP 9000104FE e JP 9000106FE

".

(Item com redação dada pelo Anexo II do Decreto nº 47.262, de 25/9/2017.)

(Vide art. 2º do Decreto nº 47.262, de 25/9/2017.)


II.6.5 - (Revogado pelo art. 17 do Decreto nº 46.604, de 25/9/2014.)

Dispositivo revogado:

"II.6.5 - Instituto de Geociências Aplicadas - IGA


Carreira

Quantitativo

Código da Carreira

Sigla ou Órgão da Entidade

Identificação do Cargo

Auxiliar em Atividades de Ciência e Tecnologia

5

AACT

GE

AACT GE 9000054FE a GE 9000058FE

Técnico em Atividades de Ciência e Tecnologia

16

TACT

GE

TACT GE 9000112FE a GE 9000127FE

Gestor em Ciência e Tecnologia

5

GCT

GE

GCT GE 9000035FE a GE 9000039FE

Pesquisador em Ciência e Tecnologia

31

PCT

GE

PCT GE 9000096FE a GE 9000126FE"


II.7 - Carreiras do Grupo de Atividades de Cultura do Poder Executivo instituídas pela Lei nº 15.467, de 2005


II.7.1 - (Revogado pelo inciso II do art. 10 do Decreto nº 47.745, de 1º/11/2019.)

Dispositivo revogado:

"II.7.1 - Secretaria de Estado de Cultura - SEC


Carreira

Quantitativo

Código da Carreira

Sigla ou Órgão da Entidade

Identificação do Cargo

Gestor de Cultura

16

GCULT

CL

GCULT CL 9000003FE; CL 9000005FE a CL 9000006FE; CL 9000008FE a CL 9000009FE; CL 9000013FE; CL 9000015FE; CL 9000017FE; CL 9000020FE a CL 90000025FE e CL 90000045FE a CL 9000046FE

Técnico de Cultura

26

TCULT

CL

TCULT CL 9000001FE a CL 9000010FE; CL 9000013FE a CL 9000015FE; CL 9000017FE a CL 9000021FE; CL 9000023FE a CL 9000025FE; TCULT CL 9000027FE; CL 9000030FE a CL 9000032FE e TCULT CL 9000046FE

Auxiliar de Cultura

18

ACULT

CL

ACULT CL 9000003FE a CL 9000012FE; CL 9000014FE a CL 9000020FE e ACULT CL 9000034FE

"

(Item com redação dada pelo Anexo X do Decreto nº 47.083, de 18/11/2016.)

(Vide art. 10 do Decreto nº 47.083, de 18/11/2016.)


II.7.2 - Fundação de Arte de Ouro Preto - FAOP


Carreira

Quantitativo

Código

da

Carreira

Sigla ou

órgão da

Entidade

Identificação

do cargo

Gestor de Cultura

1

GCULT

AO

GCULT AO 9000044FE

Técnico de Cultura

1

TCULT

AO

TCULT AO 9000044FE

Auxiliar de Cultura

3

ACULT

AO

ACULT AO 9000031FE A AO 9000033FE

(Item com redação dada pelo Anexo IV do Decreto nº 44.211, de 25/1/2006.)

(Vide art. 4º do Decreto nº 44.211, de 25/1/2006.)


II.7.3 - (Revogado pela alínea "b" do inciso II do art. 17 do Decreto nº 47.083, de 18/11/2016.)

Dispositivo revogado:

"II.7.3 - Fundação Cultural e Educativa - TV Minas


Carreira

Quantitativo

Código da Carreira

Sigla do Órgão ou da Entidade

Identificação do Cargo

Auxiliar Administrativo de Telecomunicações

12

AATEL

TV

AATEL TV 9000001FE; TV 9000003FE a TV 9000004FE; TV 9000006FE a TV 9000007FE e TV 9000009FE a 9000015FE

Auxiliar de Cultura

01

ACULT

TV

ACULT TV 9000034FE

Assistente Administrativo de Telecomunicações

15

ASTEL

TV

ASTEL TV 9000001FE a TV 9000015FE

Gestor de Telecomunicações

08

GTEL

TV

GTEL TV 9000001FE a 9000007FE e 9000009FE"

(Item com redação dada pelo Anexo VII do Decreto nº 46.604, de 25/9/2014.)

(Vide art. 7º do Decreto nº 46.604, de 25/9/2014.)


II.7.4 - Fundação Clóvis Salgado - FCS


Carreira

Quantitativo

Código da Carreira

Sigla ou Órgão da Entidade

Identificação do Cargo

Analista de Gestão

9

AGA

CS

AGA CS 9000001FE a CS 9000009FE


Técnico de Gestão Artística

30

TGA

CS

TGA CS 9000001FE a CS 9000030


Auxiliar de Gestão Artística

22

AUGA

CS

AUGA CS 9000001FE a CS 9000022FE

Músico Instrumentista

3

MUS

CS

MUS CS 9000001FE a CS 9000003FE

Músico Cantor

1

MUSC

CS

MUSC CS 9000001FE

Bailarino

3

BAIL

CS

BAIL CS 9000003FE a CS 9000003FE

Professor da Arte

22

PROFA

CS

PROFA CS 9000001FE a CS 9000022FE

(Item com redação dada pelo Anexo XII do Decreto nº 44.909, de 3/10/2008.)

(Vide art. 12 do Decreto nº 44.909, de 3/10/2008.)


II.7.5 - Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico de Minas Gerais - IEPHA


Carreira

Quantitativo

Código da Carreira

Sigla ou Órgão da Entidade

Identificação do Cargo

Analista de Gestão, Proteção e Restauro

22

AGPR

GP

AGPR GP 9000001FE a GP 9000022FE

Técnico de Gestão, Proteção e Restauro

21

TGPR

GP

TGPR GP 9000001FE a GP 9000021FE

Auxiliar de Gestão, Proteção e Restauro

6

AUGPR

GP

AUGPR GP 9000001FE a GP 9000006FE


II.8 - Carreiras do Grupo de Atividades de Desenvolvimento Econômico e Social do Poder Executivo instituídas pela Lei nº 15.468, de 2005


II.8.1 - Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social - Sedese

Carreira

Quantitativo

Código da Carreira

Sigla ou Órgão da Entidade

Identificação do cargo

Auxiliar de Serviços Operacionais

165

ASO

SU

ASO SU 9000001FE; SU 900004FE; SU 9000006FE a SU 9000007FE; SU 9000009FE; SU 9000012FE a SU 9000013FE; SU 9000017FE a SU 9000023FE; SU 9000027FE; SU 9000033FE; SU 9000035FE; SU 9000037FE a SU 9000045FE; 9000047FE a 9000051FE; SU9000053FE a 9000054FE; SU 9000056FE; SU 9000061FE a SU 9000064FE; SU 9000066FE a SU 9000067FE; SU9000069FE a SU9000071FE; SU 900075FE a SU 9000077FE; SU 9000086FE; SU 900089FE a SU 9000091FE; SU 9000094FE; SU 9000096FE a SU 9000098FE; SU 9000100FE a SU 9000101FE; SU 9000103FE a SU 9000104FE; SU 90000107FE; SU 9000111FE; SU 9000117FE; SU 9000121FE; SU 9000126FE; SU 9000130FE a SU 9000133FE; SU 9000139FE; SU 9000141FE a SU 90000142FE; SU 9000144FE; SU 9000147FE; SU 9000149FE a SU 9000152 FE;SU 9000154FE; SU 9000156FE a SU 9000158FE; SU 9000162FE; SU 9000167FE; SU 9000169FE; SU 9000171FE a SU 9000173FE; SU 9000175FE; SU 9000178FE a SU 9000179FE; SU 9000181FE a SU 9000182FE; SU 9000185FE; SU 9000187FE a SU 9000188FE; SU 9000190FE a SU 9000193FE; SU 9000197FE; SU 9000200FE; SU 9000204FE a SU 9000205FE; SU 9000207FE a SU 9000220FE; SU 9000223FE; SU 9000225FE a SU 9000227FE; SU 9000231FE a SU 9000233FE; SU 9000235FE; SU 9000237FE; SU 9000240FE; SU 9000242FE; SU 9000244FE a SU 9000248FE; SU 9000250FE; SU 9000252FE a SU 9000254FE; SU 9000256FE a SU 9000260FE; SU 9000262FE; SU 90000265FE a SU 9000268FE; SU 9000270FE a SU 9000273FE; SU 9000098FE; SU9000506FE a SU 9000507FE; SU9000509FE; SU9000511FE a SU9000514FE; SU9000519FE a SU9000522FE; SU9000524FE a SU9000525FE e SU 9000530 a SU 9000532 FE;

Assistente de Gestão e Políticas Públicas em Desenvolvimento

200


ASGPD


SU

SGPD SU 9000001FE a SU 9000003FE; SU 9000005FE a SU 9000039FE; SU 9000041FE a SU 9000043FE; SU 9000045FE a SU 9000048FE; SU 9000050FE a SU 9000059FE; SU 9000061FE a SU 9000088FE; SU 9000090FE a SU 9000103FE; SU 9000105FE a SU 9000117FE; SU 9000119FE a SU 9000129FE; SU 9000131FE a SU 9000178FE; SU 9000180FE a SU 9000186FE; SU9000277FE a SU9000279FE; SU9000281FE a SU9000285FE; SU9000291FE; SU9000293FE a SU9000294FE; SU9000297FE a SU9000301FE; SU9000305FE; SU9000307FE; SU9000309FE a SU9000310FE; SU9000312FE; SU9000318FE e SU 9000320FE; SU9000330FE

Analista de Gestão e Políticas Públicas em Desenvolvimento

96

ANGPD


SU

ANGPD SU 9000007FE; SU 9000013FE a SU 9000015FE; SU 9000017FE a SU 9000027FE, SU 9000029FE a SU 9000040FE; SU 9000042FE a SU 9000046FE; SU 9000049FE; SU 9000052FE; SU 9000055FE a SU 9000056FE; SU 9000058FE a SU 9000061FE; SU 9000065FE a SU 9000088FE; SU 9000090FE; SU 9000092FE a SU 9000093FE; SU 9000095FE a SU 9000111FE; SU 9000113FE a SU 9000114FE; SU 9000207FE; SU 9000210FE; SU 9000215FE; SU 9000217FE a SU 9000219FE; SU 9000221FE a SU 9000223FE; SU 9000227FE

(Item com redação dada pelo Anexo II do Decreto nº 47.745, de 1º/11/2019.)

(Vide § 2º do art. 4º do Decreto nº 47.745, de 1º/11/2019.)


II.8.2 - Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional e Política Urbana - SEDRU


Carreira

Quantitativo

Código da Carreira

Sigla ou Órgão da Entidade

Identificação do Cargo

Auxiliar de Serviços Operacionais

11

ASO

VD

ASO VD 9000519FE A VD 9000529FE

Assistente de Gestão e Políticas Públicas em Desenvolvimento

27

ASGPD

VD

ASGPD VD 9000291FE a VD 9000317FE

Analista de Gestão e Políticas Públicas em Desenvolvimento

16

ANGPD

VD

ANGPD VD 9000209FE a VD 9000224FE


II.8.3 - (Revogado pela alínea "b" do inciso II do art. 17 do Decreto nº 47.083, de 18/11/2016.)

Dispositivo revogado:

"II.8.3 - Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico - SEDE


Carreira

Quantitativo

Código da Carreira

Sigla ou Órgão da Entidade

Identificação do Cargo

Auxiliar de Serviços Operacionais

12

ASO

VH

ASO VH 9000530FE a VH 9000541FE

Assistente de Gestão e Políticas Públicas em Desenvolvimento

10

ASGPD

VH

ASGPD VH 9000318FE a VH 9000327FE

Analista de Gestão e Políticas Públicas em Desenvolvimento

10

ANGPD

VH

ANGPD VH 9000225FE a VH 9000234FE"


II.8.4 - (Revogado pelo inciso II do art. 10 do Decreto nº 47.745, de 1º/11/2019.)

Dispositivo revogado:

"II.8.4 - Secretaria de Estado de Turismo - Setur


Carreira

Quantitativo

Código da Carreira

Sigla ou Órgão da Entidade

Identificação do Cargo

Auxiliar de Serviços Operacionais

02

ASO

TU

ASO TU 9000543FE a TU 9000544FE

Assistente de Gestão e Políticas Pública em Desenvolvimento

04

ASGPD

TU

ASGPD TU 9000328FE a TU 9000330FE e 9000390FE

Analista de Gestão e Políticas Pública em Desenvolvimento

01

ANGPD

TU

ANGPD TU 9000269FE

"

(Item com redação dada pelo Anexo IX do Decreto nº 47.200, de 5/6/2017.)

(Vide art. 11 do Decreto nº 47.200, de 5/6/2017.)


II.8.5 - Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento - Seapa

Carreira

Quantitativo

Código da Carreira

Sigla ou Órgão da Entidade

Identificação do cargo

Auxiliar de Serviços Operacionais

05

ASO

AG

ASO AG 9000548FE a AG 9000550FE; AG 9000552FE e AG 9000555FE

Assistente de Gestão e Políticas Públicas em Desenvolvimento

18

ASGPD

AG

ASGPD AG 9000332FE a AG 9000333FE; AG 9000337FE a AG 9000338FE; AG 9000342FE; AG 9000344FE a AG9000351FE; AG9000353FE a AG9000357FE

Analista de Gestão e Políticas Públicas em Desenvolvimento

06


ANGPD

AG

ANGPD AG 9000240FE; AG 9000243FE, AG 9000250FE; AG 9000254FE a AG 9000256FE

Analista de Desenvolvimento Rural

03

ANDR

AG

ANDR AG 9000003FE; AG 9000007FE e AG 9000008FE

Técnico de Desenvolvimento Rural

08


TDR

AG

TDR AG 900002FE a AG 9000009FE

Auxiliar de Desenvolvimento Rural

08

AUDR

AG

AUDR AG 9000001FE a AG 9000004FE; AG 9000008FE; AG 9000010FE a AG 9000012 FE

(Item com redação dada pelo Anexo II do Decreto nº 47.745, de 1º/11/2019.)

(Vide parágrafo único do art. 6º do Decreto nº 47.745, de 1º/11/2019.)


II.8.6 - Fundação de Educação para o Trabalho de Minas Gerais - UTRAMIG


Carreira

Quantitativo

Código da Carreira

Sigla ou Órgão da Entidade

Identificação do Cargo

Assistente de Gestão e Políticas Públicas em Desenvolvimento

6

ASGPD

ET

ASGPD ET 9000383FE a ET 9000388FE

Analista de Gestão e Políticas Públicas em Desenvolvimento

1

ANGPD

ET

NGPD ET 9000268FE

Professor de Ensino Médio e Tecnológico

2

PEMT

ET

PEMT ET 9000001FE a ET 9000002FE


II.8.7 - Instituto de Pesos e Medidas do Estado de Minas Gerais - IPEM


Carreira

Quantitativo

Código

da

Carreira

Sigla ou

órgão da

Entidade

Identificação

do cargo

Auxiliar de Atividades Operacionais

27

AUTO

PE

AUTO PE 9000001FE A PE 9000027FE

Auxiliar de Gestão, Metrologia e Qualidade

51

AUGMQ

PE

AUGMQ PE 9000001FE A PE 9000051FE

Agente Fiscal de Gestão, Metrologia e Qualidade

34

AFGMQ

PE

AFGMQ PE 9000001FE A PE 9000034FE

Analista de Gestão, Metrologia e Qualidade

1

AGMQ

PE

AGMQ PE 9000001FE

(Item com redação dada pelo Anexo IV do Decreto nº 44.211, de 25/1/2006.)

(Vide art. 4º do Decreto nº 44.211, de 25/1/2006.)


II.8.8 - Loteria do Estado de Minas Gerais - LEMG


Carreira

Quantitativo

Código da Carreira

Sigla ou Órgão da Entidade

Identificação do Cargo

Auxiliar de Gestão Lotérica

1

AGL

LT

AGL LT 9000001FE

Técnico de Gestão Lotérica

2

TGL

LT

TGL LT 9000001FE a LT 9000002FE.

(Item com redação dada pelo Anexo IV do Decreto nº 47.471, de 21/8/2018.)

(Vide art. 4º do Decreto nº 47.471, de 21/8/2018.)



II.8.9 - (Revogado pelo art. 17 do Decreto nº 46.604, de 25/9/2014.)

Dispositivo revogado:

"II.8.9 - Departamento Estadual de Telecomunicações de Minas Gerais - DETEL/MG


Carreira

Quantitativo

Código

da

Carreira

Sigla ou

órgão da

Entidade

Identificação

do cargo

Auxiliar Administrativo de Telecomunicações

26

AATEL

DC

AATEL DC 9000001FE A DC 9000026FE

Assistente Administrativo de Telecomunicações

19

ASTEL

DC

ASTEL DC 9000001FE A DC 9000019FE

Gestor de Telecomunicações

13

GTEL

DC

GTEL DC 9000001FE A DC 9000013FE"


II.8.10 - Instituto de Desenvolvimento do Norte e Nordeste de Minas Gerais - IDENE


Carreira

Quantitativo

Código da Carreira

Sigla ou Órgão da Entidade

Identificação do Cargo

Auxiliar de Desenvolvimento Econômico e Social

8

AUDES

ID

AUDES ID 9000001FE a ID 9000008FE

Técnico de Desenvolvimento Econômico e Social

7

TDES

ID

TDES ID 9000001FE a ID 9000007FE

Analista de Desenvolvimento Econômico e Social

8

ADES

ID

ADES ID 9000001 a ID 9000008FE


II.8.11 - (Revogado pelo art. 17 do Decreto nº 46.604, de 25/9/2014.)

Dispositivo revogado:

"II.8.11 - Administração de Estádios do Estado de Minas Gerais - ADEMG


Carreira

Quantitativo

Código da Carreira

Sigla ou Órgão da Entidade

Identificação do Cargo

Auxiliar de Administração de Estádios

21

AAE

ES

AAE ES 9000001FE a ES 9000021FE

Assistente de Administração de Estádios

3

ASAE

ES

ASAE ES 9000001FE a ES 9000003FE

Analista de Administração de Estádios

1

ANAE

ES

ANAE ES 9000001FE"


II.8.14 - (Revogado pelo art. 17 do Decreto nº 46.604, de 25/9/2014.)

Dispositivo revogado:

"II.8.14 - Secretaria de Estado de Esportes e Juventude - SEEJ


Carreira

Quanti-tativo

Código da Carreira

Sigla do Órgão ou Entidade

Identificação do Cargo

Auxiliar de Serviços Operacionais

14

ASO

EJ

ASO EJ 9000001FE a EJ 9000014FE

Assistente de Gestão e Políticas Públicas em Desenvolvimento

14

ASGPD

EJ

ASGPD EJ 9000001FE a EJ 9000014FE

Analista de Gestão e Políticas Públicas em Desenvolvimento

6

ANGPD

EJ

ANGPD EJ 9000001FE a EJ 9000006FE"


II.8.15 - (Revogado pelo inciso II do art. 10 do Decreto nº 47.745, de 1º/11/2019.)

Dispositivo revogado:

"II.8.15 - Secretaria de Estado de Esportes - Seesp


Carreira

Quantitativo

Código da Carreira

Sigla ou Órgão da Entidade

Identificação do cargo

Auxiliar de Serviços Operacionais

8

ASO

EO

ASO EO 9000098FE; ASO EO 9000506FE a EO 9000507FE, EO 9000509FE e EO 9000511FE a EO 9000514FE.

Assistente de Gestão e Políticas Públicas em Desenvolvimento

9

ASGPD

EO

ASGPD EO 9000277FE a EO 9000285FE.

Analista de Gestão e Políticas Públicas em Desenvolvimento

4

ANGPD

EO

ASGPD EO 9000203FE e EO 9000205FE a EO 9000207FE.

Auxiliar de Administração de Estádios

11

AAE

EO

AAS EO 9000001FE a EO 9000002FE, EO 9000004FE a EO 9000005FE e EO 9000007FE a EO 9000013FE.

Assistente de Administração de Estádios

1

ASAE

EO

ASAE EO 9000001FE.

Analista de Administração de Estádios

1

ANAE

EO

ANAE EO 9000001FE.

"

(Item acrescentado pelo Anexo IX do Decreto nº 47.200, de 5/6/2017.)

(Vide art. 11 do Decreto nº 47.200, de 5/6/2017.)

(Item com redação dada pelo Anexo II do Decreto nº 47.471, de 21/8/2018.)

(Vide art. 2º do Decreto nº 47.471, de 21/8/2018.)


II.8.16 - (Revogado pelo inciso II do art. 10 do Decreto nº 47.745, de 1º/11/2019.)

Dispositivo revogado:

"II.8.16 - Secretaria de Estado de Desenvolvimento Agrário - Seda


Carreira

Quantitativo

Código da Carreira

Sigla ou Órgão da Entidade

Identificação do Cargo

Analista de Desenvolvimento Rural

13

ANDR

EM

ANDR RM 9000001 FE a RM 9000013 FE

Técnico de Desenvolvimento Rural

15

TDR

RM

TDR RM 9000001 FE a RM 9000015 FE

Auxiliar de Desenvolvimento Rural

20

AUDR

RM

AUDR RM 9000001 FE a RM 9000020 FE

"

(Item acrescentado pelo Anexo XI do Decreto nº 47.083, de 18/11/2016.)

(Vide inciso I do parágrafo único do art. 11 do Decreto nº 47.083, de 18/11/2016.)


II.8.17 - (Revogado pelo inciso II do art. 10 do Decreto nº 47.745, de 1º/11/2019.)

Dispositivo revogado:

"II.8.17 - Secretaria de Estado de Direitos Humanos, Participação Social e Cidadania - Sedpac


Carreira

Quantitativo

Código da Carreira

Sigla ou Órgão da Entidade

Identificação do Cargo

Auxiliar de Serviços Operacionais

03

ASO

DH

ASO DH 9000530FE a DH 9000532FE

Assistente de Gestão e Políticas Públicas em Desenvolvimento

02

ASGPD

DH

ASGPD DH 9000318FE e DH 9000320FE

Analista de Gestão e Políticas Públicas em Desenvolvimento

01

ANGPD

DH

ANGPD DH 9000227FE

"

(Item acrescentado pelo Anexo XI do Decreto nº 47.083, de 18/11/2016.)

(Vide inciso I do parágrafo único do art. 11 do Decreto nº 47.083, de 18/11/2016.)


      II.9 - Carreiras do Grupo de Atividades de Transportes e Obras Públicas do Poder Executivo instituídas pela Lei nº 15.469, de 2005

II.9.1 - Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas - SETOP


Carreira

Quantitativo

Código da Carreira

Sigla ou órgão da Entidade

Identificação

do cargo

Auxiliar de Transportes e Obras Públicas

20

AUTOP

OP

AUTOP OP 9000001FE a OP 9000020FE

Agente de Transportes e Obras Públicas

17

AGTOP

OP

AGTOP OP 9000001FE a OP 9000017FE

Gestor de Transportes e Obras Públicas

10

GTOP

OP

GTOP OP 9000001FE a OP 9000010FE

(Item com redação dada pelo Anexo IV do Decreto nº 44.211, de 25/1/2006.)

(Vide art. 4º do Decreto nº 44.211, de 25/1/2006.)


II.9.2 - Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais - DEER-MG

Carreira

Quantitativo

Código da Carreira

Sigla ou Órgão da Entidade

Identificação do Cargo

Auxiliar de Transportes e Obras Públicas

66

AUTOP

ER

AUTOP ER 9000021FE, ER 9000023FE a ER 9000024FE, ER 9000026FE a ER 9000027FE, ER 9000029FE, ER 9000031FE a ER 9000032FE, ER 9000035FE a ER 9000043FE, ER 9000047FE a ER 9000049FE, ER 9000052FE a ER 9000061FE, ER 9000063FE, ER 9000065FE a ER 9000073FE, ER 9000075FE a ER 9000076FE, ER 9000078FE a ER 9000080FE, ER 9000086FE, ER 9000092FE a ER 9000098FE, ER 9000100FE, ER 9000103FE a ER 9000105FE, ER 9000108FE, ER 9000148FE a ER 9000150FE e ER 9000152FE a ER 9000155FE

Agente de Transportes e Obras Públicas

127

AGTOP

ER

AGTOP ER 9000018FE a ER 9000019FE, ER 9000021FE a ER 9000024FE, ER 9000026FE a ER 9000029FE, ER 9000032FE a ER 9000038FE, ER 9000040FE, ER 9000042FE a ER 9000043FE, ER 9000047FE, ER 9000050FE a ER 9000051FE, ER 9000055FE a ER 9000060FE, ER 9000062FE, ER 9000064FE a ER 9000065FE, ER 9000067FE a ER 9000069FE, ER 9000071FE a ER 9000082FE, ER 9000084FE, ER 9000086FE a ER 9000089FE, ER 9000091FE a ER 9000093FE, ER 9000095FE a ER 9000108FE, ER 9000110FE a ER 9000113FE, ER 9000115FE a ER 9000121FE, ER 9000123FE a ER 9000125FE, ER 9000127FE a ER 9000139FE, ER 9000141FE a ER 9000149FE, ER 9000169FE a ER 9000171FE, ER 9000173FE, ER 9000175FE a ER 9000176FE, ER 9000179FE a ER 9000182FE, ER 9000184FE, ER 9000186FE a ER 9000190FE, ER 9000192FE a ER 9000193FE, ER 9000196FE a ER 9000197FE, ER 9000199FE e ER 9000201FE

Gestor de Transportes e Obras Públicas

20

GTOP

ER

GTOP ER 9000011FE, ER 9000014FE a ER 9000015FE, ER 9000018FE a ER 9000019FE, ER 9000021FE, ER 9000025FE a ER 9000027FE, ER 9000030FE a ER 9000032FE, ER 9000035FE, ER 9000043FE a ER 9000044FE, ER 9000047FE, ER 9000049FE a ER 9000050FE e ER 9000056FE a ER 9000057FE

(Item com redação dada pelo Anexo XIII do Decreto nº 47.083, de 18/11/2016.)

(Vide art. 13 do Decreto nº 47.083, de 18/11/2016.)


II.9.3 - (Revogado pela alínea "b" do inciso II do art. 17 do Decreto nº 47.083, de 18/11/2016.)

Dispositivo revogado:

"II.9.3 - Departamento de Obras Públicas do Estado de Minas Gerais - DEOP


Carreira

Quantitativo

Código

da

Carreira

Sigla ou

órgão da

Entidade

Identificação

do cargo

Auxiliar de Transportes e Obras Públicas

15

AUTOP

OR

AUTOP OR 9000148FE A OR 9000162FE

Agente de Transportes e Obras Públicas

41

AGTOP

OR

AGTOP OR 9000168FE A OR 9000208FE

Gestor de Transportes e Obras Públicas

24

GTOP

OR

GTOP OR 9000041FE A OR 9000064FE"

(Item com redação dada pelo Anexo IV do Decreto nº 44.211, de 25/1/2006.)

(Vide art. 4º do Decreto nº 44.211, de 25/1/2006.)


II.10 - Carreiras do Grupo de Atividade de Gestão, Planejamento, Tesouraria e Auditoria e Político- Institucionais instituídas pela Lei n.º 15.470, de 13 de janeiro de 2005.


II.10.1 - Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - Seplag

Carreira

Quantitativo

Código da Carreira

Sigla ou Órgão da Entidade

Identificação do Cargo

Oficial de Serviços Operacionais

15

OSO

PH

OSO PH 9000002 FE; PH 9000004 FE; PH 9000006 FE; PH 9000009 FE; PH 9000011 FE; PH 9000013 a PH 9000015FE; PH 9000017 FE; PH 9000022 FE a 9000027 FE.

Auxiliar de Serviços Governamentais

11

AUSG

PH

AUSG PH 9000008 FE; PH 9000010 FE; PH 9000012 FE; PH 9000015 FE; PH 9000020 FE; PH 9000024 FE; PH 9000026 FE; PH 9000028 FE; PH 9000031 FE; PH 9000034 FE a PH 9000035 FE.

Agente Governamental

88

AGOV

PH

AGOV PH 9000002 FE; PH 9000006 FE a PH 9000007 FE; PH 9000009 FE a PH 9000010 FE; PH 9000014 FE a PH 9000016 FE; PH 9000019 FE a PH 9000020 FE; PH 9000022 FE; PH 9000024 FE a PH 9000026 FE; PH 9000029 FE; PH 9000031 FE; PH 9000035 FE; PH 9000037 FE a PH 9000043 FE; PH 9000048 FE; PH 9000050 FE; PH 9000053 FE; PH 9000055 FE; PH 9000058 FE; PH 9000061 FE a PH 9000063 FE; PH 9000065 FE; PH 9000071 FE; PH 9000074 FE; PH 9000076 FE a PH 9000079 FE; PH 9000082 FE; PH 9000084FE; PH 9000088 FE; PH 9000093 FE; PH 9000096 FE; PH 9000099 FE; PH 9000104 FE; PH 9000106 FE a PH 9000107 FE; PH 9000109 FE; PH 9000111 FE; PH 9000113 FE; PH 9000118 FE; PH 9000122 FE a PH 9000126 FE; PH 9000128 FE; PH 9000130 FE; PH 9000133 FE; PH 9000136 FE; PH 9000142 FE; PH 9000144 FE a PH 9000146 FE; PH 9000148 FE a PH 9000149 FE; PH 9000151 FE; PH 9000153 FE; PH 9000155 FE; PH 9000158 FE; PH 9000163 FE; PH 9000165 FE a PH 9000167 FE; PH 9000170 FE a PH 9000171 FE; PH 9000174 FE; PH 9000176 FE; PH 9000178 FE; PH 9000180 FE; PH 9000182 FE a PH 9000183 FE; PH 9000185 FE; PH 9000188 FE; PH 9000190 FE a PH 9000191 FE, PH 9000196 FE.

Gestor Governamental

30

GGOV

PH

GGOV PH 9000008 FE; PH 9000014 FE; PH 9000020 FE; PH 9000024 FE; PH 9000026 FE; PH 9000029 FE; PH 9000033 FE; PH 9000038 FE; PH 9000048 FE; PH 9000050 FE; PH 9000055 FE a PH 9000056 FE; PH 9000059 FE; PH 9000061 FE; PH 9000063 FE; PH 9000066 FE; PH 9000073 FE; PH 9000077 FE a PH 9000078 FE; PH 9000086 FE a PH 9000088 FE; PH 9000090 FE; PH 9000092 FE a PH 9000093 FE; PH 9000096 FE; PH 9000102 FE; PH 9000105 FE; PH 9000108 FE; PH 9000113 FE.

Médico Perito

01

MP

PH

MP PH 9000004 FE.

Assistente Administrativo de Telecomunicações

08

ASTEL

PH

ASTEL PH 9000001 FE a PH 9000004 FE; PH 9000009 FE; PH 9000012 FE; PH 9000014 FE a PH 9000015 FE.

Auxiliar Administrativo de Telecomunicações

07

AATEL

PH

AATEL PH 9000001 FE; PH 9000004 FE; PH 9000010 FE a PH 9000014 FE.

Gestor de Telecomunicações

07

GTEL

PH

GTEL PH 9000001 FE a PH 9000002 FE; PH 9000004 FE a PH 9000007 FE; PH 9000009 FE.

Auxiliar da Polícia Civil e de Atividades Governamentais

09

APAG

PH

APAG PH 9000036 FE a PH 9000037 FE; PH 9000059 FE; PH 9000063 FE; PH 9000069 FE; PH 9000105 FE a PH 9000106 FE; PH 9000154 FE; PH 9000167 FE.

Técnico Assistente da Polícia Civil e de Atividades Governamentais

17

TPAG

PH

TPAG PH 9000001 FE a PH 9000002 FE; PH 9000009 FE; PH 9000043 FE; PH 9000051 FE; PH 9000060 FE; PH 9000063 FE; PH 9000068 FE; PH 9000071 FE; PH 9000074 FE; PH 9000087 FE a PH 9000088 FE; PH 9000097 FE a PH 9000098 FE; PH 9000103 FE; PH 9000113 FE a PH 9000114 FE.

(Item com redação dada pelo Anexo II do Decreto nº 48.856, de 2/7/2024.)

(Vide art. 4º do Decreto nº 48.856, de 2/7/2024.)


II.10.2 - Secretaria de Estado de Fazenda - SEF


Carreira

Quantitativo

Código da Carreira

Sigla ou Órgão da Entidade

Identificação do Cargo

Oficial de Serviços Operacionais

139

OSO

FA

OSO FA 9000034FE a FA 9000172FE

Auxiliar de Serviços Governamentais

26

AUSG

FA

AUSG FA 9000052FE a FA 9000077FE


II.10.3 - Secretaria de Estado de Governo - Segov

Carreira

Quantitativo

Código da Carreira

Sigla ou Órgão da Entidade

Identificação do cargo

Oficial de Serviços Operacionais

20

OSO

EG

OSO EG 9000173FE a EG 9000174FE; EG 9000177FE a EG 9000186FE; EG 9000188FE; EG 9000190FE; EG 9000196FE e EG 9000198FE a EG 9000202FE

Auxiliar de Serviços Governamentais

13

AUSG

EG

AUSG EG 9000079FE a EG 9000083FE; EG 9000086FE a EG 9000090FE e EG 9000092FE a EG 9000094FE

Agente Governamental

37

AGOV

EG

AGOV EG 9000097FE; EG 9000255FE; EG 9000257FE; EG 9000259FE; EG 9000261FE a EG 9000262FE; EG 9000264FE a EG 9000265FE; EG 9000269FE a EG 9000270FE; EG 9000272FE a EG 9000276FE; EG 9000278FE a EG 9000285FE; EG 9000287; EG 9000289FE a EG 9000293FE; EG 9000295FE a EG 9000299FE e AGOV EG9000323FE a EG9000325FE

Gestor Governamental

10

GGOV

EG

GGOV EG 9000183FE; EG 9000189FE; 9000192FE; EG 9000195FE; EG 9000199FE; EG 9000202FE a EG 9000205FE e EG 9000209FE

Analista de Gestão

04

ANGES

EG

ANGES EG 9000003FE; EG 9000006FE; EG 90000009FE; EG 90000011FE

Técnico de Administração Geral

13

TAG

EG

TAG EG 9000001FE a EG 9000004FE; EG 9000006FE; EG 9000008FE a EG 9000015FE

Técnico da Indústria Gráfica

19

TIG

EG

TIG EG 9000001FE a EG 9000003FE; EG 9000006FE a EG 9000011FE; EG 9000013FE; EG 9000017FE; EG 9000019FE a EG 9000021FE; EG 9000023FE a EG 9000024FE e EG 9000027FE a EG 9000029FE

Auxiliar de Administração Geral

21

AAG

EG

AAG EG 9000001FE a EG 9000002FE; EG 9000005FE a EG 9000018FE e EG 9000020FE a EG 9000021; EG 9000023FE a EG 9000025FE

Auxiliar da Indústria Gráfica

03

AIG

EG

AIG EG 9000001FE; EG 9000003FE a EG 9000004FE

(Item com redação dada pelo Anexo II do Decreto nº 47.745, de 1º/11/2019.)

(Vide parágrafo único do art. 7º do Decreto nº 47.745, de 1º/11/2019.)


II.10.4 - (Revogado pela alínea "b" do inciso II do art. 17 do Decreto nº 47.083, de 18/11/2016.)

Dispositivo revogado:

"II.10.4 - Escritório de Representação do Governo do Estado de Minas Gerais em Brasília - ERMG-BR


Carreira

Quantitativo

Código da Carreira

Sigla ou Órgão da Entidade

Identificação do Cargo

Agente Governamental

6

AGOV

RB

AGOV RB 9000323FE a RB 9000328FE"


II.10.5 - Advocacia-Geral do Estado - AGE


Carreira

Quantitativo

Código da Carreira

Sigla ou Órgão da Entidade

Identificação do Cargo

Oficial de Serviços Operacionais

10

OSO

PG

OSO PG 9000228FE a PG 9000237FE

Agente Governamental

1

AGOV

PG

AGOV PG 9000329FE


II.10.6 - Gabinete Militar do Governador


Carreira

Quantitativo

Código da Carreira

Sigla ou Órgão da Entidade

Identificação do Cargo

Oficial de Serviços Operacionais

13

OSO

GM

OSO GM 9000238FE a GM 9000250FE

Auxiliar de Serviços Governamentais

5

AUSG

GM

AUSG GM 9000100FE a GM 9000104FE

Agente Governamental

8

AGOV

GM

AGOV GM 9000330FE a GM 9000337FE

Gestor Governamental

1

GGOV

GM

GGOV GM 9000234FE

Comandante de Aeronave do Gabinete Militar

3

CAGM

GM

CAGM GM 9000001FE a 9000003FE


II.10.7 - (Revogado pela alínea "b" do inciso II do art. 17 do Decreto nº 47.083, de 18/11/2016.)

Dispositivo revogado:

"II.10.7 - Imprensa Oficial do Estado de Minas Gerais - IO-MG


Carreira

Quantitativo

Código da Carreira

Sigla ou Órgão da Entidade

Identificação do Cargo

Analista de Gestão

17

ANGES

IO

ANGES IO 9000001FE a IO 9000017FE

Técnico de Administração Geral

20

TAG

IO

TAG IO 9000001FE a IO 9000020FE

Técnico da Indústria Gráfica

32

TIG

IO

TIG IO 9000001FE a IO 9000032FE

Auxiliar de Administração Geral

28

AAG

IO

AAG IO 9000001FE a IO 9000028FE

Auxiliar da Indústria Gráfica

7

AIG

IO

AIG IO 9000001FE a IO 9000007FE"


II.10.12 - Secretaria de Estado de Casa Civil e de Relações Institucionais - Seccri


Carreira

Quantitativo

Código da Carreira

Sigla ou Órgão da Entidade

Identificação do Cargo

Agente Governamental

01

AGOV

CV

AGOV CV AGOV CV 9000097FE

Analista de Gestão

06

ANGES

CV

ANGES CV 9000003FE; CV 9000005FE a CV 9000006FE; 9000008FE a CV 9000009FE e 9000009FE a CV 9000011FE

Técnico de Administração Geral

13

TAG

CV

TAG CV 9000001FE a CV 9000004FE; CV 9000006FE; CV 9000008FE a CV 9000015FE

Técnico da Indústria Gráfica

19

TIG

CV

TIG CV 9000001FE a CV 9000003FE; CV 9000006FE a CV 9000011FE; CV 9000013FE; CV 9000017FE; CV 9000019FE a CV 9000021FE; CV 9000023FE a CV 9000024FE e CV 9000027FE a CV 9000029FE

Auxiliar de Administração Geral

22

AAG

CV

AAG CV 9000001FE a CV 9000002FE; CV 9000005FE a CV 9000018FE e CV 9000020FE a 9000025FE

Auxiliar da Indústria Gráfica

03

AIG

CV

AIG CV 9000001FE; CV 9000003FE a 9000004FE

(Item acrescentado pelo Anexo XIII do Decreto nº 46.604, de 25/9/2014.)

(Vide art. 13 do Decreto nº 46.604, de 25/9/2014.)

(Item com redação dada pelo Anexo I do Decreto nº 47.083, de 18/11/2016.)

(Vide art. 1º do Decreto nº 47.083, de 18/11/2016.)


II.10.13 - Secretaria Geral


Carreira

Quantitativo

Código da Carreira

Sigla ou Órgão da Entidade

Identificação do cargo

Analista de Gestão

01

ANGES

SG

ANGES SG 9000008FE

(Item acrescentado pelo Anexo II do Decreto nº 47.745, de 1º/11/2019.)

(Vide parágrafo único do art. 8º do Decreto nº 47.745, de 1º/11/2019.)


II.11 - Secretaria de Estado de Cultura e Turismo - Secult

Carreira

Quantitativo

Código da Carreira

Sigla ou Órgão da Entidade

Identificação do cargo

Auxiliar de Serviços Operacionais

02

ASO

CL

ASO CL 9000543FE a CL 9000544FE

Assistente de Gestão e Políticas Públicas em Desenvolvimento

04

ASGPD

CL

ASGPD CL 9000328FE a CL 9000330FE e CL 9000390FE

Gestor de Cultura

10

GCULT

CL

GCULT CL 9000003FE a CL 9000004FE; CL 9000006FE; CL 9000009FE; CL 9000014FE; CL 9000017FE; CL 9000020FE e CL 90000023FE a CL 90000025FE;

Técnico de Cultura

18

TCULT

CL

TCULT CL 9000002FE a CL 9000005FE; CL 9000007FE a CL 9000008FE; CL 9000013FE a CL 9000015FE; CL 9000017FE a CL 9000018FE; CL 9000020FE a CL 9000021FE; CL 9000023FE a CL 9000025FE, CL 9000030FE; CL 9000032FE.

Auxiliar de Cultura

13


ACULT

CL

ACULT ATV CL 9000003 FE a CL 9000004 FE; CL 9000007 FE a CL 9000010FE; CL 9000013FE; CL 9000015FE a CL 9000017FE; 9000019FE a CL 9000020FE e CL 9000034FE

Analista de TV

02

ATV

CL

ATV CL 9000045FE; CL 9000046FE

(Item acrescentado pelo Anexo II do Decreto nº 47.745, de 1º/11/2019.)

(Vide § 2º do art. 2º do Decreto nº 47.745, de 1º/11/2019.)


II.12 - Secretaria de Estado de Infraestrutura e Mobilidade - Seinfra


Carreira

Quantitativo

Código da Carreira

Sigla ou Órgão da Entidade

Identificação do cargo

Auxiliar de Administração de Estádios

08

AAE

SF

AAE SF 9000002FE; SF 9000004FE a SF 9000005FE; SF 9000008FE a SF 9000011FE e SF 9000013FE

Assistente de Administração de Estádios

01

ASAE

SF

AUTOP SF 9000001FE

Analista de Administração de Estádios

01

ANAE

SF

ANAE SU 9000001FE

Auxiliar de Transportes e Obras Públicas

07

AUTOP

SF

AUTOP SF 9000001 a SF 9000005FE; SF 9000009FE a SF 9000010FE

Agente de Transportes e Obras Públicas

07

AGTOP

SF

AGTOP SF 9000001FE; SF 9000003FE a SF 9000004FE; SF 9000006FE; SF 9000008FE e SF 9000011FE a SF 9000012FE

Gestor de Transportes e Obras Públicas

04

GTOP

SF

GTOP SF 9000002FE; SF 9000005FE a SF 9000007FE

(Item acrescentado pelo Anexo II do Decreto nº 47.745, de 1º/11/2019.)

(Vide § 2º do art. 3º do Decreto nº 47.745, de 1º/11/2019.)


II.13 - Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico - Sede

Carreira

Quantitativo

Código da Carreira

Sigla do Órgão ou da Entidade

Identificação do cargo

Auxiliar em Atividades de Ciência e Tecnologia

09

AACT

VH

AACT VH 9000001FE a VH 9000003FE; VH 9000005FE; VH 9000008FE; VH 9000010FE a VH 9000011FE; VH 9000030FE e VH 9000054FE

Técnico em Atividades de Ciência e Tecnologia

18

TACT

VH

TACT VH 9000004FE; VH 9000006FE; VH 9000008FE; VH 9000013FE a VH 9000015FE; VH 9000020FE; VH 9000022FE; VH 9000024FE a VH 9000026FE; VH 9000035FE; VH 9000037FE; VH 9000039FE a VH 9000041FE; VH 9000043FE e VH 9000120FE

Gestor em Ciência e Tecnologia

01

GCT

VH

GCT VH 9000008FE

Assistente de Gestão e Políticas Públicas em Desenvolvimento

01

ASGPD

VH

ASGPD VH 9000306 FE

(Item com redação dada pelo Anexo II do Decreto 48.681, de 30/8/2023, em vigor a partir de 1º/9/2023.)

(Vide art. 4º do Decreto 48.681, de 30/8/2023, em vigor a partir de 1º/9/2023.)


II.14 - Carreiras do Grupo de Atividades de Pesquisa e Ensino em Políticas Públicas do Poder Executivo, instituídas pela Lei nº 23.178, de 21 de dezembro de 2018

II.14.1 - Fundação João Pinheiro - FJP

Carreira

Quantitativo

Código da Carreira

Sigla do Órgão ou da Entidade

Identificação do Cargo

Auxiliar em Atividades de Pesquisa e Ensino

01

AAPE

JP

AAPE JP 9000046FE

Técnico em Atividades de Pesquisa e Ensino

17

TAPE

JP

TAPE JP 9000035FE; JP 9000070FE a JP 9000071FE; JP 9000073FE; JP 9000075FE a JP 9000078FE; JP 9000080FE; JP 9000082FE; JP 9000084FE a JP 9000086FE; JP 9000098FE; JP 9000100FE; JP 9000115FE a JP 9000116FE

Gestor em Atividades de Pesquisa e Ensino

01


GAPE

JP

GAPE JP 9000022FE

Pesquisador em Ciências Aplicadas e Políticas Públicas

28

PCPP

JP

PCPP JP 9000011FE; JP 9000013FE a JP 9000014FE; JP 9000017FE a JP 9000018FE; JP 9000020FE a JP 9000022FE; JP 9000032FE a JP 9000035FE; JP 9000037FE; JP 9000039FE; JP 9000042FE; JP 9000046FE; JP 9000049FE; JP 9000051FE; JP 9000059FE; JP 9000061FE; JP 9000066FE a JP 9000067FE; JP 9000069FE; JP 9000096FE a JP 9000097FE; JP 9000099FE; JP 9000104FE; JP 9000107FE

(Item acrescentado pelo Anexo II do Decreto 48.681, de 30/8/2023, em vigor a partir de 1º/9/2023.)

(Vide art. 5º do Decreto 48.681, de 30/8/2023, em vigor a partir de 1º/9/2023.)


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Data da última atualização: 3/7/2024.