DECRETO nº 44.000, de 30/03/2005 (REVOGADA)
Texto Original
Altera o Anexo do Decreto nº 43.877, de 28 de setembro de 2004, que define o Quadro de Lotação, por localidade, dos Integrantes da Advocacia-Geral do Estado - AGE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 81, de 10 de agosto de 2004,
DECRETA:
Art. 1º - O Anexo do Decreto nº 43.877, de 28 de setembro de 2004, que define o Quadro de Lotação, por localidade, dos Integrantes da Advocacia-Geral do Estado - AGE, passa a vigorar na forma constante do Anexo deste Decreto.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Fica revogado o Decreto nº 43.967, de 14 de fevereiro de 2005.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 30 de março de 2005; 217º da Inconfidência Mineira e 184º da Independência do Brasil.
AÉCIO NEVES
Danilo de Castro
Antonio Augusto Junho Anastasia
José Bonifácio Borges de Andrada
ANEXO
Advocacia-Geral do Estado
Cargos de Procurador do Estado por Advocacia Regional
LOCALIDADE | QUANTITATIVO |
Região Metropolitana de Belo Horizonte | 210
|
Distrito Federal | 6
|
Divinópolis | 7
|
Governador Valadares | 12
|
Ipatinga | 7
|
Juiz de Fora | 14
|
Montes Claros | 13
|
Uberaba | 5
|
Uberlândia | 10
|
Varginha | 14
|
TOTAL | 298 |