DECRETO nº 43.995, de 29/03/2005 (REVOGADA)
Texto Atualizado
Altera o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002.
(O Decreto nº 43.995, de 29/3/2005, foi revogado pelo item 70 do Anexo do Decreto nº 48.590, de 22/3/2023.)
(Vide art. 1º do Decreto nº 48.590, de 22/3/2023.)
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto na Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975, o Convênio ICMS 44/75, celebrado na 1ª reunião extraordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), realizada em Brasília – DF, no dia 10 de dezembro de 1975, alterado pelo Convênio ICMS 78/91, de 5 de dezembro de 1991,
DECRETA:
Art. 1º – A alínea “b” do item 6 da Parte 1 do Anexo I do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, passa a vigorar com a seguinte alteração:"
6
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(...) b) em operação interestadual, de bovino, bufalino, caprino, ovino ou suíno, puro de origem (PO), puro por cruzamento (PC) ou de livro aberto de vacuns (LA), destinado a estabelecimento agropecuário inscrito como contribuinte do imposto; (nr) (...) |
(...)
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Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 29 de março de 2005; 217deg. da Inconfidência Mineira e 184º da Independência do Brasil.
AÉCIO NEVES
Danilo de Castro
Antonio Augusto Junho Anastasia
Fuad Norman
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Data da última atualização: 24/3/2023.