DECRETO nº 43.994, de 29/03/2005 (REVOGADA)

Texto Atualizado

(O Decreto nº 43.994, de 29/3/2005, foi revogado pelo art. 22 do Decreto nº 44.621, de 25/9/2007.)

Altera o Decreto nº 43.723, de 29 de janeiro de 2004, que dispõe sobre a consignação em folha de pagamento do servidor público ativo, inativo e pensionista do Estado, no âmbito do Poder Executivo Estadual.

(Vide art. 13 do Decreto nº 44.245, de 22/2/2006.)

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, tendo em vista o disposto na Lei nº 15.025, de 19 de janeiro de 2004,

DECRETA:

Art. 1º O art. 18-B do Decreto nº 43.723, de 29 de janeiro de 2004, fica acrescido do § 5º, com a seguinte redação:

"Art.18-B. .....................................................

§ 5º Os descontos referentes à mensalidade a favor de entidade de classe, associação ou clube representativos dos militares do Estado poderão, em razão das vedações constantes nos §§ 5 e 6º do art. 39 da Constituição Estadual, ser processados na ordem de prioridade constante do inciso II do art. 11 deste Decreto." (nr)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 29 de março de 2005; 217º da Inconfidência Mineira e 184º da Independência do Brasil.

AÉCIO NEVES - GOVERNADOR DO ESTADO

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Data da última atualização: 14/4/2014.