DECRETO nº 43.993, de 29/03/2005

Texto Original

Altera o Regulamento do Departamento de Obras Públicas do Estado de Minas Gerais - DEOP-MG, aprovado pelo Decreto nº 43.294, de 29 de abril de 2003.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto na Lei Delegada nº 104, de 29 de janeiro de 2003,

DECRETA:

Art. 1º Os dispositivos abaixo relacionados do Regulamento do Departamento de Obras Públicas do Estado de Minas Gerais - DEOP-MG, aprovado pelo Decreto nº 43.294, de 29 de abril de 2003, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art.3º..................................................

§ 1º .......................................................

VIII - o planejamento e os projetos para construção, ampliação e reforma de unidades da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - SEMAD, do Instituto Estadual de Florestas - IEF, da Fundação Estadual do Meio Ambiente - FEAM e do Instituto Mineiro de Gestão das Águas - IGAM;

IX - as obras de conservação e reforma de unidades do IEF, da FEAM e do IGAM, que poderão, a critério das Secretarias de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e de Transportes e Obras Públicas, ser executadas pelas respectivas entidades;

X - o planejamento e a execução das obras de infra-estrutura da SEMAD e do IEF, necessárias ao cumprimento de suas missões institucionais previstas em lei, diretamente ou por intermédio de terceiros, bem como aquelas decorrentes de recursos provenientes de financiamento ou doação oriundos de agência oficial de cooperação estrangeira ou organismo financeiro multilateral de que o Estado de Minas Gerais seja parte.

§ 2º Nas obras descritas nos incisos III, V, VI, VII, VIII, IX e X do § 1º será obrigatória a interveniência do DEOP-MG, que fiscalizará a sua execução e fornecerá, quando solicitado, projetos, especificação, planilhas e assistência técnica." (nr).

Art. 2º Ficam ratificados os atos praticados pelo Instituto Estadual de Florestas - IEF, no âmbito do Contrato de Contribuição Financeira celebrado entre o Estado de Minas Gerais e Kreditanstalt Für Wiederaufbau (KFW), diretamente ou por intermédio de terceiros, relativos às obras de infra-estrutura do projeto Proteção da Mata Atlântica no Estado de Minas Gerais - PROMATA, de 1º de abril de 2003 até a data de publicação deste Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 29 de março de 2005; 217º da Inconfidência Mineira e 184º da Independência do Brasil.

AÉCIO NEVES

Danilo de Castro

Antonio Augusto Junho Anastasia

José Carlos Carvalho